sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Falência e Recuperação de Empresas - Noções Gerais

A atividade econômica empresarial é de extrema importância no mundo atual. Contudo, em determinados momentos, a empresa pode enfrentar uma situação de desequilíbrio econômico, financeiro e organizacional que acabe por comprometer a até inviabilizar o funcionamento normal de suas atividades, o que gera reflexos negativos em vários setores. Nesse momentos, a crise da empresa atinge empregados, credores, contratos, fornecedores, dentre outros. Nesse sentido, diz-se que, quando tal acontece, a empresa está "falida" no plano fático, ou seja, está falhando no atendimento de seus compromissos, e , consequentemente, inviabilizando a continuidade normal de suas atividades e o atendimento de sua finalidade social e econômica. A Lei 11.101/05 regula o procedimento judicial da Falência e da Recuperação de Empresa. A falência é um procedimento judicial instaurado após pedido de qualquer um dos interessados autorizados pela Lei no art. 97 da Lei 11101/05. É procedimento para aquelas situações consideradas mais graves, em que não se vislumbra, em princípio, a possibilidade da continuidade das atividades com o devedor à frente da empresa, por isso a declaração de falência, dentre outros efeitos, promove o afastamento do empresário individual ou administradores do comando da empresa. A declaração de falência, não impede e até pretende a reorganização da atividade produtiva, porém não mais na forma e nem sob o comando anteriores. As recuperações, judicial e extrajudicial, são procedimentos que visam também a reorganização da empresa, visando a preservação e a continuidade da mesma, mas, diferentemente da Falência, em princípio, permitem ao empresário ou administradores da sociedade empresária em dificuldades, estarem à frente da atividade, durante o procedimento de recuperação. Costuma-se dizer que a falência é um processo de execução concursal, ou coletiva, do devedor empresário, sendo esse, ser empresário, um dos pressupostos fundamentais para a ocorrência dos procedimentos previstos na lei de falência e recuperação de empresa. A falência está assentada sobre um princípio fundamental, o par condicio creditorum, ou seja, busca-se dar aos credores do devedor comum as mesmas oprtunidades e relativa igualdade para recuperarem seus créditos.