segunda-feira, 21 de junho de 2010

SARAMAGO

Semana passada morreu José Saramago, um dos maiores pensadores do mundo contemporâneo. Curioso é que, na memsa noite em que o escritor faleceu, comentei com um amigo, o Alexandre, que por acaso também é meu aluno, sobre a posição de Saramago perante a iminência da morte. Saramago dizia, que, diante de um mundo tão bonito, não tinha medo de morrer, tinha era pena de morrer. Pois Saramago morreu.Não sei se o mundo ficou menos bonito, mas, certamente, pode ter ficado mais cego, mais às escuras. De tudo o que nos deixou, e não foi pouco, penso que a mais importante contribuição de Saramago tenha sido o alerta sobre a responsabilidade que temos ao ter olhos quando os outros já os perderam, a responsabilidade, muitas vezes pesada, de conduzir e não ser conduzido. Fica um poema de Saramago, que também era poeta, e a esperança que, de suas sementes, brotem novos frutos de tão boa qualidade.

Poema à boca fechada


Não direi:
Que o silêncio me sufoca e amordaça.
Calado estou, calado ficarei,
Pois que a língua que falo é de outra raça.

Palavras consumidas se acumulam,
Se represam, cisterna de águas mortas,
Ácidas mágoas em limos transformadas,
Vaza de fundo em que há raízes tortas.

Não direi:
Que nem sequer o esforço de as dizer merecem,
Palavras que não digam quanto sei
Neste retiro em que me não conhecem.

Nem só lodos se arrastam, nem só lamas,
Nem só animais bóiam, mortos, medos,
Túrgidos frutos em cachos se entrelaçam
No negro poço de onde sobem dedos.

Só direi,
Crispadamente recolhido e mudo,
Que quem se cala quando me calei
Não poderá morrer sem dizer tudo.


(In OS POEMAS POSSÍVEIS, Editorial CAMINHO, Lisboa, 1981. 3ª edição)

quarta-feira, 16 de junho de 2010

"Confrontando o Império" de Arundhati Roy

Eles precisam mais de nós do que nós precisamos deles. " Arundhati Roy



O texto abaixo é extraído do vídeo:
New World Rebels 'Through The Eyes Of A Slave '
http://www.youtube.com/user/deusmihifortis?blend=1&ob=4



"Somos muitos. E eles são poucos.
Agora, como sempre, o medo é seu método de controle. Medo da pobreza, do terrorismo, da autoridade. Medo de não ser igual aos outros. Eles controlam o dinheiro que deves, os meios de comunicação que te absorvem, e até mesmo o ar que respiras. Eles são nossos controladores. E nós somos seus escravos. Nós somos os escravos que trabalham para que eles possam viver no luxo. Somos os escravos que morremos nos acordos “a portas fechadas” também conhecidos como guerras. Somos os escravos que fechamos os olhos e fingimos ser livres.

Eles nos tem mantido sedados e dóceis. Nos tem mantido debilitados mediante a gradual retirada de cada direito que temos como seres humanos. Têm instigado guerras desnecessárias, nos infectado através de múltiplas fontes, e têm gerado a pobreza para atrasar nosso progresso. Nos têm condicionado a temer, a aceitar e a respeitar nossa escravidão, através da engenharia social, com o bombardeio de distrações inúteis e o controle mental das massas. Do que tentam nos distrair?

Todo ser vivente do planeta tem direito de viver aqui em liberdade. Todo ser vivente.

Quantos sabem que poderíamos dispor de energia livre? Que dispensa a necessidade do uso do petróleo? Que há suficiente comida e terra para todos? Que as plantas medicinais naturais poderiam acabar com as indústrias farmacêuticas?

Nos condicionaram a acreditar que necessitamos deles, quando na verdade, eles é que precisam de nós. A máquina se mantém funcionando pelos mesmos que estão escravizados por ela. Para desconectar a máquina devemos primeiro desconectar a nós mesmos.

Alguns de nós, os escravos, estão conscientes da verdade. Muitos têm feito grandes sacrifícios pelo bem comum. Lembra o 9/11 ? Sabe o que realmente aconteceu? Nos movemos entre as massas a contra os controladores. Estamos despertos. SOMOS A RESISTÊNCIA.
Não violência - não submissão. Resguardem-se dos que dizem que a liberdade se encontra na ponta de uma arma de fogo. Isso foi nos velhos tempos. Um fogo descontrolado não pode ser extinto com o fogo. Amor e unidade são as únicas armas que necessitamos. Não preste atenção aos traficantes de medo e seus enganos. Eles se alimentam de seus temores de mais maneiras do que podes imaginar. Abandona teu medo. E abandona tuas correntes, cadeias. Eles temem nosso potencial. Tem pavor do dia em que descubramos quem eles realmente são.

Nossa raça é como uma criança maltratada, criada em torno de inveja, corrupção, mentiras e violência. É tudo o que conhecemos. Porém não é demasiado tarde para mudar. Temos a oportunidade de tomar uma posição final. Que seja nossa geração a romper este antigo ciclo de tirania. Para que nossos filhos possam avançar em paz e harmonia. Isto é sobre se posicionar sobre algo pelo qual vale a pena morrer. Liberdade. Estás preparado?

terça-feira, 15 de junho de 2010

Copiar CD deixa de ser crime de acordo com nova lei de direito autoral

O Ministério da Cultura (MinC) trouxe a público, na manhã de hoje, suas idéias para o que pode vir a ser a nova lei do direito autoral brasileiro

Numa entrevista coletiva concedida em Brasília, o ministro Juca Ferreira explicou as bases do texto que deve ser liberado hoje para consulta pública.

Antes, ele conversou com a Folha, por telefone.

A iniciativa do governo brasileiro inclui-se num movimento mundial de revisão de leis que, simplesmente, não cabem no mundo que, na virada do século 21, tinha se tornado digital.

O texto em vigor hoje no Brasil foi aprovado em 1998, como atualização de uma lei criada em 1973. O texto atual trata como ilegais atitudes corriqueiras, como a cópia de um CD para um pen drive.

Saiba, a seguir, quais são os planos do governo brasileiro.

Folha - O MinC coloca o texto em consulta às vésperas das eleições. Pelas minhas contas, se serão 45 dias de consulta, a nova lei acabará sendo apresentada em pleno processo eleitoral...

Juca Ferreira - No seu cálculo, só consta uma parcela do processo. Depois desses 45 dias, uma equipe do ministério do vai se debruçar sobre todas as contribuições recebidas para preparar um novo texto que assimile as propostas. Ou seja, o novo texto lei só ficará pronto depois do processo eleitoral.

No ano que vem?

Não, no final deste ano.

O governo francês, no ano passado, apresentou uma lei que tendia a enquadrar os usuários da internet. Que caminho seguirá o Brasil? A legislação tende a ser mais aberta ou mais restritiva?

Queremos um sistema mais aberto.


Em primeiro lugar, porque mesmo que não houvesse o mundo digital, a internet, a nossa lei seria muito ruim. Ela não é capaz de garantir o direito do criador porque o sistema de arrecadação de direitos é obscuro, sem nenhuma transparência.

Além disso, a lei tem aspectos caricaturais. A cópia individual, por exemplo, não é permitida. Quem compra um cd não pode, pela lei, copiá-lo para o próprio ipod.

Uma editora que não queria reeditar um livro, algo normal, torna o livro indisponível porque nem alunos nem professores podem fazer cópia. Isso contraria a tendência do mundo inteiro.

Há quem defenda que a lei brasileira é boa.

A lei brasileira é um modelo de como não deve ser. O mundo inteiro está se adaptando à realidade digital.

Mas nem sempre liberalizando...

Sim, mas todas as tentativas de se enquadrar o mundo digital em padrões analógicos se mostraram um fracasso. Nos Estados Unidos, chegaram a processar crianças de nove anos que estavam fazendo cópias para os amigos.
O governo brasileiro quer criar um sistema que estimule o pagamento do autor na internet. O que a gente quer é legalizar.

A modernização legal, além de ampliar e assegurar o direito do autor, quer harmonizar e garantir o direito do investidor.

Tudo isso sem esquecer que o acesso é um direito da população.

Mas qual o limite entre o direito ao acesso e o direito do autor?

O autor deve ser sempre remunerado. Mas, na medida em que reconhecemos o direito da cópia individual, estamos garantindo o acesso da sociedade ao conhecimento.

Hoje, um professor de um curso de cinema, não pode, legalmente, apresentar sequer cenas de um filme na sala de aula.


Em cursos de medicina ou administração são muitos os livros esgotados que não podem ser reproduzidos. A nova lei quer criar uma brecha para esse tipo de cópia, mas prevendo o pagamento do direito autoral para a cópia reprográfica.


O novo texto prevê a criminalização do jabá --execução paga de música nas rádios e emissoras de TV. Qual a ligação do jabá com o direito autoral?

O jabá criou um sistema perverso que cerceia a diversidade cultural e restringe a economia da cultura.


Quem paga para executar sua música no rádio cria a ditadura do gosto.



A partir da nova lei, quem fizer isso será processado. Se você legitima um sistema que define o que vai ser apresentado nas rádios e TVs, você está cerceando a liberdade, excluindo boa parte dos autores.



O jabá se caracteriza como concorrência desleal.



O Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) e alguns artistas já estão se posicionando contra a reforma na lei. O MinC está preparado para o embate?

Estamos estudando essa reforma há oito anos. Envolvemos mais de 10 mil pessoas em reuniões setoriais e fizemos estudos comparativos com outros países.

O sistema brasileiro de arrecadação quer manter o status-quo. Mas esse sistema vive de processos jurídicos.


Temos, numa ponta, milhares de processos contra bares, hotéis, cinemas e, na outra ponta, os artistas desconfiados de que não estão recebendo pagamento.


Se eu fosse um sistema de arrecadação que desperta tanta desconfiança da parte dos artistas, eu adoraria que houvesse um sistema de transparência para que as pessoas parassem de questionar o meu trabalho.



Como eles estão acomodados a um sistema autoritário, unilateral, tenho certeza de que haverá reação negativa.


Mas isso é demanda histórica dos autores e intelectuais. O Brasil não se livrará da herança da ditadura enquanto não se livrar desse entulho.






Fonte: Folha.com

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Ministra do Meio Ambiente critica propostas de alteração da Legislação Ambiental

Ministra do Meio Ambiente critica mudanças no Código Florestal


Izabella Teixeira pediu a parlamentares que examinem os tratados internacionais de meio ambiente já assinados pelo Brasil.



Alerj

Ministra Izabella Teixeira


Por Câmara dos Deputados

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, criticou nesta quarta-feira (9/6) as mudanças no Código Florestal que estão sendo discutidas na Câmara. Segundo ela, as mudanças previstas nas áreas de reserva legal podem ir na contramão de metas internacionais das quais o Brasil é signatário. A ministra pediu que os parlamentares examinem os tratados internacionais de meio ambiente já assinados pelo Brasil. O relator das mudanças no Código Florestal (Projeto de Lei 1876/99 e apensados), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), retira a obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades e exclui os topos de morro das Áreas de Preservação Permanente (APPs), entre outras modificações.

Para Izabella, os agricultores podem manter a reserva legal e ainda assim produzir mais, sem desmatamento ou perda de vegetação nativa. "Não acho que, para avançar na produção agrícola, temos que desmatar mais. É preciso entender onde estão as áreas produtivas do país e qual é o papel da reserva legal e da APP na proteção da biodiversidade. Estudos da Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), da USP, mostram que as APPs e a reserva legal desempenham um papel de conservação da biodiversidade mais do que o dobro do desempenhado pelas áreas protegidas e pelas terras indígenas", disse.

Em audiência na Comissão de Meio Ambiente, ela informou que o Brasil vai defender, na 10ª Conferência das Partes da Convenção da Biodiversidade das Nações Unidas (COP 10), a disponibilização dos recursos necessários para que a perda de biodiversidade do planeta seja eliminada a partir de 2020. Segundo a ministra, existem mais recursos para a convenção sobre mudanças climáticas do que para a preservação da biodiversidade. A COP 10, que é realizada a cada dois anos, vai ocorrer em outubro, no Japão.

Acesso a recursos genéticos

Izabella disse que também está em jogo na COP-10 a aprovação de um protocolo internacional sobre o acesso aos recursos genéticos para que as legislações nacionais nessa área sejam reconhecidas. O protocolo seria um meio de evitar a biopirataria e remunerar os países que detêm o patrimônio genético usado em vários produtos. Ela informou que em breve o Executivo enviará projeto de lei ao Congresso sobre o tema.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), fez um apelo à ministra para que o projeto seja enviado logo para o Congresso. O deputado lembrou que este é o Ano Internacional da Biodiversidade. "Uma medida provisória em vigor é o único instrumento que temos, e está totalmente superada em função dos avanços tecnológicos e científicos. Há necessidade de buscar uma legislação mais apropriada. Já houve entendimento dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente com relação aos ajustes necessários, mas essa legislação ainda está na Casa Civil", afirmou.

O representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ricardo Melamed, ao comentar os trabalhos sobre biodiversidade vegetal, disse que os Estados Unidos têm catalogadas mais de 60 milhões de espécies vegetais, enquanto o Brasil só conta com 10% disso em suas coleções.

Câmara dos Deputados/EcoAgência

Aprovado plano de recuperação judicial da Variglog, mesmo contra a vontade dos credores

VarigLog:Plano de recuperação é aprovado

A VarigLog saiu da fila da falência. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, decidiu nesta terça-feira (1/6) aprovar o plano de recuperação judicial da empresa aérea de logística. Os votos vencedores foram pronunciados pelos desembargadores Romeu Ricupero e Boris Kauffmann. Ficou vencido o relator Lino Machado.

A empresa tem um passivo estimado em R$ 447 milhões. O julgamento começou no início de maio, quando o desembargador Lino Machado aceitou reclamação dos credores e votou pelo decreto de quebra da empresa brasileira de transporte de cargas. A conclusão foi adiada com o pedido de vistas do desembargador Romeu Ricupero.

Estava em apreciação a sentença da juíza Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Em outubro do ano passado, a magistrada invalidou decisão da assembléia de credores pela falência da empresa. A juíza decidiu aprovar o plano de recuperação judicial da VarigLog, desconsiderando o voto das empresas aéreas concorrentes e das arrendadoras de aeronaves, todas credoras da VarigLog.

O Tribunal de Justiça fez prevalecer a crown down, regra importada da legislação americana. Ela é prevista no artigo 58 da Lei 11.105 de recuperação judicial e permite a aprovação pela Justiça do plano rejeitado em assembléia, desde que o voto favorável represente mais de 50% do valor dos créditos, independentemente de classe, se houver aprovação da totalidade de uma das classes e mais de um terço dos créditos totais presentes tenha votado pela aprovação do plano.

Na decisão, a Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do tribunal paulista excluiu duas empresas: a Atlantic Aviation Investiments-LCC e a Pegasus Aviation.
Em assembleia de credores, feita no ano passado, o plano de recuperação foi rejeitado por 59,96% dos credores presentes. O grupo presente à assembleia representava 62% da dívida de cerca de R$ 184 milhões que a VarigLog tem com bancos e fornecedores. Os trabalhadores, que têm R$ 3,8 milhões a receber da empresa, aprovaram por unanimidade a proposta.

Insatisfeitas, Pegasus Aviation, Lufthansa Technik Ag, Lufthansa Systems HMBH, Lufthansa Technik Tulsa, Shell Brasil Ltda, Embralog Ltda, Construtora Brasil Central, Tap Manutenção S/A e a Atlantic Aviation Investiments-LCC ingressaram com recursos no Tribunal de Justiça para cassar a decisão de primeira instância e decretar a falência da VarigLog.

Os nove credores da VarigLog que foram ao Tribunal de Justiça sustentaram que não foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 58 da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Segundo eles, o plano teria dado tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, que rejeitara o plano.

Controle acionário

Há um outro problema em discussão: a alienação do controle acionário da VarigLog à empresa Velog, com compromisso de compra por German Efromovich. O empresário, que é dono do grupo Sinergy, que inclui OceanAir e a colombiana Avianca, assinou um contrato de opção de compra com duração de três anos, no valor de US$ 100 mil, com a Velog, empresa off-shore instalada no Panamá, que adquiriu a VarigLog do fundo americano Matlin Patterson por apenas US$ 100.

O principal acionista do fundo americano é o chinês Lap Chan. Sua irmã Chan Lup Wai Ohira é a dona da Velog. Uma decisão da 22ª Vara de São Paulo, no entanto, suspendeu a negociação entre a Velog e o Matlin Patterson.

“Na verdade, a VarigLog tenta criar uma cortina de fumaça e desviar a atenção desta câmara daquilo que é o objeto desses recursos”, sustentou o advogado que representou os credores.
Segundo a defesa dos credores, a taxa de reprovação do plano de recuperação judicial da VarigLog foi de 63,17%. “Não há lacuna a ser preenchida pelo juiz, como quer fazer crer a VarigLog. Os requisitos da lei simplesmente não foram atendidos e, portanto, nada pode justificar a provação do plano”, completou o advogado dos credores.

A VarigLog sustenta que a Atlantic Aviation Investiments é subsidiária integral da Lan Air Line S/A, integrante do grupo Lan Chile. Argumenta ainda que não existe irregularidade ou prática de fraudes em sua estrutura societária e nega que houve tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, uma vez que o fundo de pensão Aerus pertence à previdência complementar.

Plano de pagamento
Os credores argumentam que o plano de recuperação prevê condições desvantajosas. Para os credores com créditos acima de R$ 20 mil, cujo montante total é R$ 182,5 milhões, está previsto o pagamento de 15% da dívida em parcelas trimestrais entre abril de 2012 e janeiro de 2022.
Os outros 85% seriam pagos a partir de 2013 caso ocorra o chamado Lajida (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) acima do projetado pela empresa. Uma fatia de 35% de um eventual saldo no Lajida seria usada para pagar credores. Mas, sem esse saldo, 85% da dívida deve ser paga em 30 anos, a partir de 2022.

A VarigLog entre 2007 e 2008 foi palco de um intenso conflito societário. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial. Em carta aos seus franqueados, afirmou que a situação financeira havia se agravado devido à indefinição societária, à crise mundial e ao fato de que suas contas passaram a ser penhoradas como resultado de cobranças judiciais.

A VarigLog pertencia ao grupo da velha Varig e em 2005 foi adquirida pela Volo do Brasil, sociedade entre o fundo americano Matlin Patterson e três brasileiros. Em 2006, a própria VarigLog comprou o que restava das operações aéreas da Varig -então VRG-, em meio ao processo de recuperação da companhia.

Mais tarde, em março de 2007, vendeu a VRG à Gol por quase R$ 570 milhões. Após a venda, as disputas societárias começaram, com o fundo acusando os brasileiros de desvio do dinheiro e cobrando-os judicialmente.

FONTE: FOLHA ON LINE

terça-feira, 8 de junho de 2010

Número de falências sobe mais de 9% em maio, frente ao mesmo mês de 2009

08/06/2010
Economia
Número de falências sobe mais de 9% em maio, frente ao mesmo mês de 2009

No quinto mês do ano, 82 empresas tiveram falência decretada, de acordo com os dados divulgados pela Serasa nesta sexta-feira (4). O número representa aumento de 9,33% em relação ao mesmo mês de 2009, quando 75 falências foram decretadas.

Na comparação com abril, o número de falências decretadas foi 20,5% maior, já que no quarto mês do ano, 68 empresas fecharam as portas. Em maio, do total de falências decretadas, 76 eram de empresas de pequeno porte, sendo que no quinto mês de 2009, esse número foi de 71 – um aumento de 7,04%.

Pedidos de falência
Com relação ao número de pedidos de falência, por outro lado, houve queda em maio, frente a 2009, porém na comparação com abril houve alta. Foram 160 requerimentos no quinto mês de 2010, frente a 255 pedidos realizados no mesmo mês do ano passado – uma queda de 37,25%. Já na análise mensal, a elevação foi de 9,59%.

Os analistas da Serasa destacam que este foi o quinto mês do ano que apresentou o menor número de falências requeridas em cinco anos. Eles atribuem essa boa marca não apenas aos critérios da nova Lei de Falências, mas, sobretudo, ao crescimento acelerado vivido pela economia brasileira neste primeiro semestre de 2010.

Considerando o porte das empresas, as MPEs responderam por 93 pedidos feitos último mês. Outros 24 pedidos referem-se às grandes empresas, e 43, às médias.

Considerando os primeiros cinco meses do ano, o número de pedidos de falência registrou queda de 16,40% na comparação com o mesmo período do ano passado. Entre janeiro e maio, foram feitos 790 pedidos, contra 945 feitos no mesmo período de 2009.

Recuperações
No mês passado, os pedidos de recuperação judicial caíram 60%, passando de 70, verificados em maio do ano passado, para 28 em igual período deste ano. Desse total, 13 requerimentos foram de MPEs.

Com relação às recuperações judiciais deferidas, foram 23 em maio – número 39,5% menor que o registrado em igual mês de 2009 (38) porém 21,5% superior ao verificado em abril (19).

Já com relação às recuperações judiciais concedidas, houve 14 no mês passado, contra 14 em abril e nove em maio de 2009. No último mês, não houve recuperação extrajudicial requerida e homologada.

Perspectivas
Para os analistas da Serasa, a perspectiva é de que os indicadores de insolvência das empresas devam continuar caindo, diante da normalização do mercado de crédito. No contraponto, está o aperto monetário, que deve ser intensificado, podendo criar problemas para os negócios mais dependentes de recursos de terceiros – que estarão mais caros –, e com a atividade econômica menos aquecida. As exportadoras continuarão encontrando dificuldades dado o cenário externo.

Fonte: Infomoney - Por: Tabata Pitol Peres

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Reserva Florestal Legal

A Reserva Florestal Legal, segundo o Código Florestal brasileiro, de 1965, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Segundo o Código Florestal, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em áreas de preservação permanente, são suscetíveis de supressão, desde que seja mantido, a título de reserva legal, um percentual mínimo. Esse percentual varia conforme a região do país, sendo de 80% em áreas situadas na Amazônia Legal, 35% em áreas de cerrado localizadas na Amazônia Legal e de 20% nas demais regiões do país, como é o caso do Rio Grande do Sul. A área da Reserva Legal deve ser medida, demarcada e delimitada, mas não necessariamente cercada. A vegetação da reserva não pode ser suprimida, não pode ser objeto de corte raso, mas pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável. Prevê, ainda, o Código Florestal, a obrigatoriedade de averbação da área no Registro de Imóveis. Até 2008, não havia qualquer sanção para quem não demarcasse, ou, ainda que tivesse demarcado, não a levasse a averbação no Registro de Imóveis. Em 2008 foi editado o Decreto nº 6514, que estabelece infrações administrativas ambientais. Esse decreto estabelece sanções para quem não averbar a reserva legal, tais como advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área. Outro equívoco que se tem ouvido a respeito é o de que a não averbação configura Crime Ambiental. Como esclarecido acima, deixar de averbar a reserva legal configura Infração Administrativa Ambiental, não crime, por não haver previsão legal nesse sentido. A aplicação de sanções está suspensa até 11 de junho de 2011.

domingo, 6 de junho de 2010

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Comissão aprova novo Código de Processo Civil

01 de junho de 2010

Uma comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final de 2009 terminou nesta terça-feira o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O texto foi aprovado por unanimidade e conta com mais de 1,2 mil artigos.

Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, o principal objetivo da reforma - reduzir o tempo de duração do processo - foi atingido. A expectativa é de que o tempo para a resolução de uma demanda judicial caia 50% nas ações individuais e 70% nas ações de massa.

O texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar o documento. Depois, o projeto segue para o plenário.

Fux acredita que o texto do novo código não enfrentará resistências na Casa, pois houve uma grande participação da sociedade em audiências públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas para o aperfeiçoamento do CPC.

"Aproveitamos mais de 80% das sugestões, e muitas já estavam no anteprojeto antes mesmo de chegar a nossas mãos. Já participei de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora farei o mesmo no Senado, e, nesse espaço, qualquer diferença que apareça poderá ser superada", afirma o ministro.

O presidente da comissão acredita que um dos principais avanços práticos promovidos com a reforma é a instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas. A inovação permitirá resolver de forma mais ágil uma quantidade significativa de ações que demandam um mesmo direito.

Outro avanço apontado por Fux é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do País já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.

Entretanto, o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu destino. "A intenção era boa, mas acabou se criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do Judiciário não conseguem se comunicar", diz Marcus Vinícus Coelho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissão.

Outro problema da existência de diferentes sistemas nos tribunais é o valor exagerado para sua implantação e manutenção, pois cada Corte tem que arcar com seus próprios gastos. Com o novo código, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável pela implantação do sistema que unificará o processo eletrônico

Fonte: www.terra.com.br

terça-feira, 1 de junho de 2010

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Tema interessante é o relativo às responsabilidades de quem vende e de quem compra um estabelecimento, negócio comum no meio empresarial. Para o exercício de sua atividade, o empresário reúne diversos bens, de acordo com o tipo de negócio. O conjunto desses bens se chama estabelecimento empresarial ou comercial. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de negócios, o mais comum deles é a venda e transferência a um outro empresário. O estabelecimento, por integrar o patrimônio do empresário, é também garantia de seus credores. Por essa razão, ao alienar o estabelecimento, o empresário deve ter cautelas específicas, tais como celebrar o contrato por escrito para arquivá-lo na junta comercial e providenciar a publicação da transferência na imprensa. Isso para dar ao negócio efeitos quanto a terceiros. Caso tenha credores, e, com a venda do estabelecimento, não restem ao empresário bens suficientes para a garantia de seus débitos, necessita obter a autorização daqueles, mediante notificação por escrito, à qual os credores devem responder em 30 dias. Caso não o façam, considera-se que concordaram com a venda. Se não observar essas cautelas, o empresário poderá ter sua falência requerida por qualquer credor prejudicado. Importante destacar que o comprador do estabelecimento passará a responder pelos débitos já existentes anteriormente à transferência, desde que esses estejam regularmente contabilizados. Quanto ao vendedor, permanecerá responsável, ainda, de forma solidária com o comprador, pelo prazo de um ano, contados, quanto aos créditos já vencidos, da publicação da transferência na imprensa, e quanto aos demais, da data do vencimento. Necessário alertar que é comum em contratos de alienação do estabelecimento empresarial a denominada cláusula de não transferência do passivo, pela qual o vendedor desobriga o comprador pelos débitos anteriores. Contudo, essa cláusula não libera o comprador, podendo os credores exigirem dele os seus créditos. Por fim é importante atentar, também, para a transferência do passivo ambiental, o que será melhor analisado em outra oportunidade.


ANTONIO AUGUSTO BIERMANN PINTO