quinta-feira, 28 de abril de 2011

Nós e os animais...

Seguidamente me chegam histórias de maus tratos e violência contra animais indefesos. É difícil entender como alguém pode, como me relataram dia desses, chutar, surrar e deixar sem comida, repetidas vezes, um cachorrinho pequeno e amarrado, que sequer pode se defender. São os buracos negros que existem na alma dos homens, as cavernas escuras que abrigam o que de mais monstruoso e torto existe dentro de nós. Mas, felizmente, há quem, nesse particular, traga a alma iluminada pelo sol da alteridade, sem buracos, sem cavernas. São os que compreendem que o outro, seja homem, seja bicho, é merecedor de todo o respeito e cuidado que se puder ter, pois é no outro, na experiência do outro, que realizamos a nós mesmos.
Há um cronista gaúcho, desconhecido da maioria do público, embora seja, pra mim, o melhor dos escritores gaúchos atualmente e um dos melhores brasileiros, chamado Liberato Viera da Cunha. Em seu livro " A Companhia da Solidão" ( Porto Alegre:LPM, 200. p.113/115), liberato, com seu estilo todo próprio, relata uma história que deve ser lida por todos os que amam e respeitam os animais, e que eu transcrevo na íntegra:

História de Rua - Liberato Viera da Cunha

" A outra noite os noticiários de TV me serviram cenas de um terrível desastre de trem na Alemanha, de uma espantosa coleção de tornados assolando cidades nos Estados Unidos, de uma Paris transformada em praça de guerra contra o braço armado do terror. Mexo com notícias a muito tempo e sei que a culpa não é delas: o mundo é que anda torto. Foi pelo menos o que pensei até que entrasse em campo o Jornal Nacional e a tela se transfigurasse, iluminada por 60 segundos de tocante humanidade.
A história parecia trivial. Sucede que num lugar do Nordeste, e nem importa onde, zelosos fiscais da prefeitura, decerto por já haverem dado conta de todas as grandes e pequenas misérias municipais, resolveram apreender um cavalo. É próprio dos cavalos procurarem pasto e suponho que aquele, encontrando uma cancela aberta, foi atraído por uns tentadores gramados vizinhos. E a esses honestos prazeres da mesa em boa paz estava entregue, quando recebeu voz de prisão dos funcionários. falei em prisão, mas ouso imaginar que seu destino fosse mais trágico; talvez o lúgubre matadouro municipal. O que não esperavam os fiscais era o súbito aparecimento do proprietário do animal. Uso aqui essas palavras com certa hesitação e dúvida. Ninguém pode ser titular dono das criaturas de Deus. Já o substantivo animal, salvo engano, descreve bem vocês sabem quem. Mas torno ao caso, pois o que ocorreu em seguida foi uma eclosão de terror e mágoa. Com incontido desespero, o homem abraçou-se ao cavalo, não como seu dono ou seu amo, mas como seu defensor, seu amigo, seu irmão.Por dever de ofício, vejo tv há décadas. Pois garanto que raras vezes vi algo tão comovedor.. Chorando, o homem, que era negro e jovem, apegava-se com todas as suas forças ao cavalo, implorava que não o levassem, jurava que não era culpado da escapada, que o trazia sempre pela corda, como mandavam as posturas legais. Era um pranto sentido e fundo, uma angústia da alma de fazer dó a uma pedra, mas não abalava os fiscais. Aqueles fiscais eram feitos de incisos e parágrafos;desconfio que em suas veias não corresse sangue, mas tinta de carimbo. Burocraticamente alheios,mandaram chamar a Polícia, que chegou marcial e aguerrida. Mas a essa altura o homem estava disposto a enfrentar os federais, o exército, a ONU. Houve um rei decidido a entregar seu reino por um cavalo. Já o homem se exporia à desonra, à tortura, à morte, mas não largaria o seu. Apertava-se a ele como quem estreita alguém muito amado, e sua lágrimas lhe caíam agora no peito como emblemas, e sua voz se fazia cada vez mais débil, mas não frágil. E investiram os soldados, e ele os repeliu com essa coragem que é irmã do desespero, e nehum deles conseguiu apartar cavalo e homem, que eram como uma escultura indivisa, cimentada de dor. Juntara gente. Aconteceu então que as pessoas começaram a gritar para os fiscais que deixassem ir em paz cavalo e homem. E elevou-se tanto seu brado que, confusos, os senhores da lei se afastaram, e o homem montou no cavalo, e num tropel mais célere que o vento, sumiram ambos no rumo do infinito."

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Os maiores litigantes do Brasil

(26.04.11)

Por Luís Cláudio Chaves,
presidente da OAB-MG

A Justiça brasileira sempre procurou resolver seus principais problemas pelos efeitos e não pelas causas da morosidade e dos acúmulos de processos. A proposta de emenda constitucional (PEC) dos recursos é um exemplo. Querem acabar com os recursos especiais e extraordinários, transformando-os em instância originária rescisória.

Precisamos de instância recursal de vinculação específica objetivando o controle das violações constitucionais e infraconstitucionais, bem como para unificar a interpretação legal dada pelos tribunais regionais. O fim das férias coletivas forenses desorganizou os tribunais, penalizando os advogados e causando inúmeros adiamentos de audiências e julgamentos.

Agora o Conselho Nacional de Justiça acertou em cheio. Procurou a causa de tanto processo e, por consequência, do alto grau de litigiosidade. Levantou os 100 maiores litigantes da Justiça brasileira, que representam 20% de todos os processos em tramitação em todas as instâncias. O Instituto Nacional de Seguridade Social é o maior, com 22,3% dos processos, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%.

No âmbito da Justiça estadual, os recordistas são o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil e o Bradesco.

Na Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante com 16,7% das demandas.

Dado impressionante é que o setor público, os bancos e as telefonias são partes em 95% das demandas.

O levantamento do CNJ merece algumas reflexões. A primeira delas em relação ao poder público. Ele é o maior jurisdicionado da Justiça brasileira e, em regra, não quer ver a justiça célere. Entendemos, portanto, porque não querem criar e instalar o Tribunal Regional Federal em Minas Gerais. Mas quanto custa um processo na Justiça? Para não pagar um pequeno benefício a um aposentado, a máquina estatal gasta muito mais do que o miserável auxílio. E tudo com recurso judicial até as últimas. A Justiça tornou-se ninho seguro e confortável aos órgãos públicos inadimplentes. Sem falar nos precatórios, que são pagos em até 15 anos. Uma vergonha mundial que precisa ser revista.

A Justiça transformou-se em local agradável para os que não respeitam o Código de Defesa do Consumidor. Apesar de perderem a maioria das ações nos Juizados Especiais, as condenações são irrisórias, menores que o próprio custo do processo, que é alto para o sofrido povo brasileiro.

Com isso, empresas oportunistas continuam desrespeitando a lei porque as condenações são baixas; é melhor pagar um valor pequeno em juízo do que investir em pessoal, em atendimento qualificado e em qualidade de serviço. Impõe-se aos governantes estruturar suas procuradorias para a pacificação dos conflitos; aos parlamentares a incumbência de fomentar a celeridade processual nesses casos; aos juízes a atuação com vigor, dentro dos limites legais, contra a procrastinação e a impunidade, desestimulando os maiores litigantes a se valerem da justiça como cenário ideal para a inadimplência e a ineficiência.

Não podemos deixar que o setor público, alguns bancos e telefonias, detenham o monopólio da Justiça brasileira, em detrimento da população que clama por celeridade processual.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Ao meu amigo Cícero

Essa postagem é especial para o meu amigo Cícero, grande sujeito, grande guitarrista e jazzista. Cícero, aqui vai um clássico, "Blue Bossa", com o grande Pat Martino. Dá pra fazer igual? Ah, o João Gilberto ainda não foi despejado... Um abração

Justiça congestionada; reputação dos juízes em baixa

Justiça congestionada; reputação dos juízes em baixa


Por Luiz Flávio Gomes,
professor, mestre em Direito Penal pela USP

O Panorama do Poder Judiciário de 2009, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstra que a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira (Estadual, Federal e do Trabalho) de 2009 foi de 71%, percentual que se mostrou estável desde o ano 2004.

A taxa de congestionamento é o indicador que afere, em determinado ano, a quantidade de processos (em porcentagem) em tramitação que ainda não foram baixados definitivamente. De cada 100 processos (novos ou em andamento), 71 não terminam (ficam para o ano seguinte).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa taxa é um índice que corresponde à divisão dos casos não baixados pela soma dos casos novos e dos casos pendentes de baixa. Entende-se por processos baixados: a) os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) os processos remetidos para instâncias superiores ou inferiores e c) arquivados definitivamente. Vale mencionar que as remessas para cumprimento de diligências e as entregas para carga/vista não são considerados processos baixados.

O objetivo do cálculo da taxa de congestionamento é mensurar se a Justiça consegue decidir com
agilidade os pleitos da sociedade, isto é, se as novas demandas e os casos pendentes do período anterior são finalizados ao longo do ano.

O gráfico abaixo retrata os altos índices de congestionamento total (abrange todas as instâncias) de cada ramificação da Justiça do ano de 2004 (ano da primeira edição da pesquisa Justiça em Números) ao ano de 2009 (último relatório disponível até data atual).

Nota-se que a Justiça estadual é a que mais contribui para a configuração de uma taxa global tão elevada (71%), pois a sua taxa de congestionamento total é de 73%. Por outro lado, a Justiça do Trabalho apresentou a menor taxa (49%), mostrando que é o ramo do Judiciário que atende de forma menos lenta a população que busca a prestação jurisdicional.

Em novembro de 2010, foi divulgado um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) em que a população avaliou a atuação da Justiça. A nota atribuída pelos cidadãos foi 4,6, em uma escala de 0 a 10. O levantamento levou em conta critérios como celeridade nas decisões, custo, honestidade, qualidade, facilidade no acesso, dentre outros. Em relação ao quesito “rapidez na decisão”, a nota foi 1,18, perdendo somente para o critério honestidade, 1,17.

Esses números, infelizmente, só diagnosticam o caos do Judiciário em números! A Justiça brasileira é morosa, o Judiciário não consegue decidir com presteza os litígios e a lentidão parece intrínseca ao trâmite processual. Atualmente, entrar com uma ação no Judiciário é uma prova de paciência e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, é uma ilusão. Diante dessa imensidão de demandas, surge a seguinte dúvida: Hoje, o magistrado julga ou simplesmente decide como se fosse um despachante?

Leia a matéria na origem, clicando aqui.
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Colaborou Roberta Calix Coelho Costa, pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

No Dia da Terra o Canto da Terra

No dia em que se comemora o dia da Terra, mais do que nunca, saudemos e pensemos com carinho e cuidado no único canto conhecido do universo que abriga e possibilita o desenvolvimento de muitas formas de vida. Saudar a Terra é saudar a vida.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Código Florestal

Governo fecha acordo sobre Código Florestal

Os ambientalistas e os ruralistas da Esplanada dos Ministérios fecharam ontem um acordo para negociar sem rachas internos a reforma do Código Florestal com o Congresso. Na polêmica sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.

Quem comandou a reunião que produziu o consenso técnico do Executivo foi o presidente da República em exercício, Michel Temer. “O governo tem de ter uma estratégia de diálogo com o Congresso”, argumentou o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, ao admitir que não seria possível negociar com ministros brigando entre si.


Os próprios aliados já vinham cobrando do governo que se acertasse internamente. Na semana passada, percebendo que havia “um conflito muito radicalizado” entre os vários ministérios envolvidos na polêmica e na iminência de uma derrota no Congresso, o PT deu um ultimato: “Só votamos o Código Florestal quando houver unidade no governo”, disse o líder petista na Câmara, Paulo Teixeira (SP).


Preservação


Além das APPs às margens dos rios, o governo também se entendeu com os produtores rurais em outro conflito. A Reserva Legal (parcela da propriedade que deve manter a vegetação nativa) não precisará ser averbada em cartório. A proposta é que este processo seja simplificado, bastando uma declaração ao órgão ambiental.


A preservação das encostas também foi revista pelo governo. O tema apavorava a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que argumentava que o Código Florestal empurraria para a ilegalidade toda a produção nacional de café, uva e maçã. Pelo novo cálculo, ficarão preservados topos dos morros e encostas com inclinações acima de 45 graus, onde raramente se cultivam essas culturas.

As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.

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terça-feira, 12 de abril de 2011

A vida é rara. A vida na terra mais ainda...

Por Antonio Augusto Biermann Pinto

Hoje, 12 de abril, completam-se cinquenta anos do pioneiro voo espacial do soviético Yuri Gagarin ao redor da terra, à bordo do módulo espacial Vostok I. Gagarin foi o primeiro ser humano a atingir o espaço, tendo realizado um volta completa no planeta em 108 minutos. Tendo atingido mais de trezentos quilômetros de altitude, pode vislumbrar a superfície da terra em sua tonalidade azulada, embora não pudesse divisar o planeta como um todo, como uma esfera flutuante na imensidão do espaço. É sonho ancestral dos homens voar, deixar a terra, andar pelo cosmos, explorar o infinito sideral. E é justamente esse sonho, e a vontade de realizá-lo, que impulsionam o homem em sua aventura cósmica. Sabemos muito pouco sobre cosmos que nos circunda. Há pouco mais de quarenta anos sequer haviamos visto a terra por inteiro, o que só aconteceu com as primeiras expedições à lua. Desde então, tentamos buscar, no cosmos, as respostas para perguntas que ainda nem sabemos se formulamos direito, ou se nos é dado formular, ou, mesmo, se alguma resposta há. Hoje, ao menos, temos algumas quase certezas,como a de John Haldane, geneticista britânico, segundo a qual “o Universo não é apenas mais estranho do que supomos; ele é mais estranho do que somos capazes de supor”. Suposições, temos muitas. Certezas? Bem menos. Há vida comunicante e inteligente lá fora? Até hoje, cientificamente, nenhuma evidência, mas nem isso pode ser tomado ao pé da letra. Carl Sagan preconizava que "a ausência de evidência não é evidência da ausência". O que sabemos? Que a terra, que apenas há cinquenta anos pudemos observar a uma certa distância, é linda e frágil, e abriga vida, infinitas formas de vida vem e vão, cumprindo papéis diversos e importantes. A terra, o "pálido ponto azul", a poeira de estrelas, abriga o que para nós, independentemente do que haja ou não lá fora, é o mais importante. A vida na terra, surgida por acaso ou não, é o que de mais importante existe para nós, seus habitantes e dependentes. A vida é rara, a vida é rápida, a vida é, apesar de tudo, bela. Então, nesse dia em que comemoramos a data da visão da vida do lado de fora, voltemos-nos um pouco mais para dentro, e como diz aquela canção, deixe-mos de coisas, e cuidemos da vida, senão chega a morte ou coisa parecida, e nos arrasta moço, sem ter visto a vida. Se nos afastamos da terra, é bom que pensemos na fera, que começa a nos devorar e lembremos sempre que, por mais que nos aflija, até prova em contrário, o universo não foi feito para nós...

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Massacre em escola escocesa levou Grã-Bretanha a proibir armas em 1997

Ex-líder escoteiro matou 16 crianças e 1 professora antes de se matar; caso gerou comoção e abaixo-assinado por proibição.

BBC

Um massacre ocorrido numa escola primária da Escócia, em 1996, gerou uma campanha popular que culminou na proibição total das armas de fogo no país, um ano depois.

No dia 13 de março de 1996, o ex-líder escoteiro Thomas Watt Hamilton, de 43 anos, invadiu um ginásio da Escola Primária Dunblane, na cidade escocesa de mesmo nome, e matou 16 crianças e um professor, antes de se suicidar.

As crianças mortas tinham entre 5 e 6 anos de idade. Uma professora de 45 anos também foi morta ao tentar proteger seus alunos. Outras 11 crianças e três adultos ficaram feridos.

O caso gerou comoção no país e levou à criação de várias associações de defesa do controle de armamentos. O ginásio onde ocorreu o massacre foi demolido e a escola foi totalmente reformada.

Abaixo-assinado

Um abaixo assinado pedindo a proibição das armas de fogo no país, que teve apoio do jornal 'The Daily Mail', um dos mais populares tablóides britânicos, reuniu mais de 700 mil asssinaturas.

A Grã-Bretanha já tinha uma das legislações mais restritivas do mundo em relação à concessão de posse de armas, mas pouco após o massacre na escola, o governo britânico estabeleceu a proibição completa da posse de pistolas com calibre superior a 22, seguindo as recomendações de um relatório sobre o incidente escrito pelo lorde Douglas Cullen.

Meses depois, o novo governo trabalhista, que havia recém tomado posse, ampliou a proibição para todas as pistolas, de qualquer calibre.

A lei prevê apenas algumas poucas exceções, como no caso de armas carregadas com pólvora consideradas antiguidades, armas de interesse histórico cujas munições não sejam mais fabricadas ou pistolas de ar.

A Grã-Bretanha tem um dos menores índices de homicídios por armas de fogo em todo o mundo. Segundo as estatísticas oficiais, apenas 43 pessoas foram mortas por armas de fogo no país no ano fiscal de 2009/2010 - 41 na Inglaterra e no País de Gales e apenas 2 na Escócia.

Grveve dos Juízes

A Justiça diante de um impasse

(06.04.11)

Diante da possibilidade da deflagração de uma greve dos juízes federais, marcada para o dia 27 próximo, algumas ponderações aos senhores magistrados se fazem necessárias. Pois, caso o movimento tome corpo e uma paralisação das atividades venha mesmo a ocorrer, a imagem da Justiça brasileira tende a sofrer um desgaste cuja extensão é de difícil mensuração.

Não bastassem as dificuldades sobejamente conhecidas para tornar a prestação jurisdicional mais ágil, uma greve a essa altura só iria agravar o já quase crônico problema da lentidão no trâmite dos processos.

A prestação dos serviços da Justiça é uma atividade essencial para o País e, em especial, para a população. Nesse contexto, embora a Constituição Federal reconheça o direito de greve a funcionários públicos, impõe limites em se tratando de atividades essenciais que, quando interrompidas, acarretam graves danos ao interesse dos cidadãos.

Em consequência disso, a paralisação da magistratura federal pode ganhar contornos de ilegalidade. Além disso, estará se abrindo um precedente perigoso, pois mais categorias de servidores que exerçam atividades afins ou essenciais também poderão se sentir no direito de interromper seus trabalhos para reivindicar benefícios, sejam eles justos ou não; isso sem se preocupar com o interesse público em jogo, condição que deve ser sempre e prioritariamente considerada.

É indiscutível que os magistrados desempenham importante papel no Estado brasileiro, e fica aqui mais uma vez reiterada essa condição. Entretanto, não podem se esquecer os senhores juízes de que também são servidores de Estado e, como tal, estão subordinados às normas inscritas na Constituição.

Nesse sentido, é questionável que parte da magistratura, no caso os juízes federais, mobilize-se para aumentar os próprios salários à revelia do Congresso Nacional, mediante ingresso de ação no Supremo Tribunal Federal, conforme ato da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Nada a se opor que os magistrados recebam remuneração à altura da relevante função que exercem. Mas é forçoso reconhecer também que o vencimento dos juízes já inicia em patamares elevados. Se ao longo da carreira os aumentos se tornam insatisfatórios, isso pode caracterizar uma distorção funcional que deve ser resolvida dentro de um contexto maior, através do diálogo e não por medida extrema como é a greve.

Pelas razões expostas é de todo lamentável para a sociedade brasileira que seja aventada a possibilidade de uma greve da magistratura federal. O Judiciário é um dos pilares do Estado de Direito e, em nome disso, pede-se de seus representantes muita serenidade na condução de seu movimento reivindicatório. Afinal, a paralisação, se ocorrer, irá colocar todo o Poder em situação desconfortável.

Em nome da prudência, vale citar a observação do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Ao apelar ao bom senso, ponderou que a greve cria empecilhos ao funcionamento do Judiciário, é nefasta para a sociedade e não é boa para a imagem da magistratura.

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Editorial publicado no jornal A Gazeta do Povo, do Paraná.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Processo Civil - Da Formação do Processo

1. Introdução

Para compreendermos a formação do processo, devemos saber que este tem um ciclo de vida. Todos os processos têm um início (formação), um meio (desenvolvimento) e um fim (extinção). Como veremos nas próximas aulas, há casos em que o processo não vai se desenvolver, pulando do início ao fim sem mesmo ter um meio.

O Título VI, Capítulo I do CPC cuida do tema em estudo que trata do formação do processo, ou seja, a fase do início.

Segundo o artigo 262 do CPC,

O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Vislumbramos acima os princípios dispositivo e do impulso oficial.

No que tange ao princípio dispositivo, é o arbítrio que as pessoas tem de acionar ou não o Estado para ver um direito seu assegurado.

Para uma melhor visualização, vejamos o que diz o artigo 2º do CPC:

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Trata do princípio da demanda onde a pessoa lesada deve tirar o Estado da inércia, “empurrá-lo”. Acionando o estado, o processo andará por impulso oficial, sem a necessidade das partes estarem pressionando.

2. Propositura da ação
O artigo 263 do CPC diz:

Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

Quando efetivamente é proposta a ação, quando a petição inicial for despachada pelo juiz ou distribuída, ou quando o réu for devidamente citado?

Aplicando uma interpretação literal entendemos que estará proposta a ação quando despachada pelo juiz ou, onde houver mais de uma vara, da simples distribuição. Porém, ela só torna prevento o juízo, induz litispendência, faz coisa julgada, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição após a citação válida do réu.

Esse é o entendimento dos nossos tribunais. Podemos ver através do da Ementa do STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 598.798-RS (2003/0180092-1):

Data da propositura da ação. Art. 263 do Código de Processo Civil.

1. A interpretação do art. 263 do Código de Processo Civil que melhor cobre a prática judiciária é aquela que considera proposta a ação, ainda que se trate de comarca de vara única, no dia em que protocolada a petição no cartório, recebida pelo serventuário, o qual deve despachá-la com o Juiz. Com isso, a contar desta data correm os efeitos da propositura do pedido, dentre os quais o de interromper a prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Alterações da causa de pedir e pedido
O artigo 264 diz que

Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Logo, a parte ré sendo validamente citada, automaticamente dá estabilidade ao processo, ficando o autor proibido de fazer mudanças no pedido ou na causa de pedir.

Todavia, caso seja convencionado entre as partes as alterações, poderá haver mudança de acordo com o que for pactuado. Lembramos que não há previsão legal de que esse acordo tem que seguir uma forma, podendo ser reconhecido tacitamente, ou seja, caso o autor após a citação válida mudar a causa de pedir ou o pedido e a parte ré não se manifestar, este ato se tornará precluso.

Porém para que haja a alteração objetiva, deverá ser respeitado o lapso temporal trazido no parágrafo único do referido artigo onde diz q ue,

A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

Segundo o mestre J. J. Calmon de Passos

"O novo código reservou o nome de despacho saneador não para o que expunge o processo de seus vícios e irregularidades, sim para aquele que o declara livre desses mesmos vícios e em condições de prosseguir na fase instrutória. O saneador. portanto, é decisão sempre Interlocutória, insuscetível de pôr fim ao processo, que apenas resolve, com força preclusiva, questões incidentes, relativas aos pressupostos processuais,condições da ação e validade dos atos do procedimento na fase postulatória."
(J. J. CALMON DE PASSOS, Comentários ao Código de Processo Civil. Ed. For., 1ª ed., vol. III. p. 442)

fonte:www.abcdodireito.com.br

dano ambiental

Shell e Basf condenadas a pagar R$ 1,1 bilhão por dano ambiental

(05.04.11)


A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, em Campinas, manteve, por votação unânime, a condenação das empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. As multinacionais terão que desembolsar R$ 1,1 bilhão por dano ambiental e à saúde de trabalhadores. A condenação é conseqüência da contaminação com produtos tóxicos de fábricas localizadas em Paulínia (SP).

Perto de um milhão de pessoas sofreram as consequências do desleixo das empresas. O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do recurso, ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da primeira instância. Seu voto afirmou que "os tempos são outros, sendo inadmissível que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências”.

O julgado do TRT-15 concluiu que houve contaminação por substâncias químicas na área das fábricas das multinacionais, causando a morte de 56 pessoas. As informações são do Conjur, em texto do jornalista Fernando Porfírio.

Em nota, a Shell e a Basf informaram que vão recorrer ao TST. A Shell afirmou que "a existência de contaminação ambiental não implica, necessariamente, em exposição e prejuízo à saúde de pessoas".
A Basf sustentou que a contaminação foi "causada e reconhecida pela Shell" e informou que custeia despesas médicas para pessoas que trabalharam na fábrica de 2000 a 2002.

De acordo com a decisão do TRT-15, parte da verba (R$ 64,5 mil por trabalhador) deverá ser usada para tratamento médico de funcionários, autônomos e terceirizados. A cobertura também inclui despesas médicas de familiares.

Cerca de R$ 761 milhões deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por danos morais. De acordo com o advogado Vinícius Cascone, 988 trabalhadores foram vítimas da contaminação por substâncias agrotóxicas.

Dano Moral

Dano moral coletivo: inovação reconhecida por mais um tribunal


Por Dionísio Renz Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

O Espaço Vital traz hoje matéria sobre a bilionária condenação de duas grandes corporações multinacionais que, no Brasil, deverão responder pelos efeitos maléficos da contaminação do solo na região da cidade de Paulínia (SP) por agentes altamente cancerígenos.

Cerca de mil pessoas foram prejudicadas pelo dano ambiental – entre elas funcionários das companhias -, ocorrendo mais de cinqüenta mortes. Uma reparação por dano moral coletivo deverá ser paga pelas empresas e recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão do TRT-15 é mais um passo na afirmação da tese da aceitação da existência do dano moral coletivo, uma inovação ainda distante de outros países ocidentais, mas que começa a ganhar corpo no Brasil, onde o reconhecimento da existência de uma categoria de interesses jurídicos, de caráter transindividual, dá base à proteção e à tutela de interesses coletivos de ordem moral ou extrapatrimonial.

É a defesa dos interesses da sociedade, que ganhou maior atenção a partir de 1974, com os estudos do magistral Mauro Cappelletti.

No nosso país, a sistematização da matéria dos interesses transindividuais começou com a Lei da Ação Civil Pública, e, em seguida, com Código do Consumidor, que trouxe a distinção entre interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. O Direito foi conduzido ao primado do coletivo sobre o individual, com reflexos na teoria do dano moral, dando berço à figura do dano extrapatrimonial coletivo.

O dano coletivo não é um somatório de danos individuais, mas um dano autônomo que afeta a comunidade. Os danos são suportados pelos indivíduos como participantes de um determinado conjunto social e não como pessoa diferenciada, única e particular.

Então, os interesses da coletividade têm tradução em valores de caráter moral ou extrapatrimonial merecedores de proteção e de reação do ordenamento jurídico contra danos que lhes são impostos.

Dentro de um amplo espectro de ocorrência de danos desse jaez, há maior incidência nas áreas do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público e cultural, da moralidade pública, da ordem econômica, da economia popular, dos direitos de classes, categorias ou grupos, da infância e adolescência, da igualdade de todos, da saúde, da segurança etc.

A coletividade, portanto, revela atributos jurídicos e significa a expressão-síntese de uma das maneiras de ser das pessoas na sociedade, que é a de partícipes de interesses comuns transindividuais, essenciais à vida e formadores da dignidade de cada pessoa.

dionisio@marcoadvogados.com.br

domingo, 3 de abril de 2011

Será o fim da gasolina e do Diesel

UE propõe banir carros movidos a gasolina e diesel

União Europeia quer transformar em realidade o sonho dos ecologistas de banir os carros movidos a gasolina e diesel. A ideia é acabar com esses combustíveis nas cidades europeias até 2050. Na semana passada, Bruxelas propôs proibir carros movidos a "combustíveis convencionais" nas ruas de cidades como Paris, Londres, Madri e Berlim, onde apenas carros elétricos ou transportes públicos seriam autorizados. A proposta, que causou polêmica, tem o objetivo de reduzir de forma drástica as emissões de CO2. Até 2050, a UE quer baixar em 60% seus níveis de emissões, em comparação a 1990.

Mas, para isso, precisará adotar outras medidas, como reduzir os transportes marítimo e aéreo e triplicar a rede ferroviária, diminuindo, assim, o uso de estradas. "Podemos acabar com a dependência do petróleo sem sacrificar a eficiência da economia nem comprometer a mobilidade", disse o comissário europeu de Transportes, Siim Kallas. Ele, porém, admitiu que o objetivo é "muito ambicioso" e exigirá uma "profunda transformação" na forma de locomoção.


Apesar de a Europa ter o melhor sistema de transporte público do mundo, os carros ainda representam 75% da locomoção nas cidades. Se as mudanças avançarem, apenas 50% dos carros que circulam no perímetro urbano poderão utilizar gasolina até 2030. "Isso exigirá mudança de comportamento", disse Kallas.


Nas estradas, os carros a gasolina ainda seriam permitidos. Até os anos 30, a meta é triplicar o número de trens de alta velocidade no continente. Segundo a UE, o projeto melhoraria o trânsito, o meio ambiente e a saúde da população. No setor aéreo, a meta dos europeus é incentivar a redução dos voos de curta distância, que emitem, proporcionalmente, alta taxa de CO2. A migração para os trens também seria proposta para as viagens em que as distâncias são menores do que 300 quilômetros.


Para bancar essa revolução, a UE precisará investir 1,5 trilhão de euros nos próximos 40 anos. O montante parece alto, mas, segundo a Comissão Europeia, é equivalente a sete anos de importação de petróleo. Por ano, o continente europeu gasta 210 bilhões de euros para importar o combustível.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Ainda n

Verdade Inconveniente

Com posts semanais, o blog Verdade Inconveniente desmistifica produtos que se dizem 'verdes' mas não são, mostrando qual o impacto deles no meio ambiente Nem todo produto “verde” é ecologicamente correto

1 de abril de 2011 galileu análise de especialista .

Uma equipe de pesquisadores jogou um balde de água fria sobre os consumidores que buscam cada vez mais os produtos “verdes’, ou ecologigcamente corretos, ao afirmar que os ingredientes destes produtos podem ter origem em uma surpreendente fonte: o petróleo.

Em um estudo apresentado nesta semana no 241º encontro da Sociedade Americana de Química, a cientista Cara Bondi descreveu sua análise de mais de uma dúzia de produtos de limpeza de louças e roupas, além de líquidos de higiene pessoal.

Sem definições legais para produtos com desenvolvimento sustentável, natural ou renovável, Cara Bondi e seus colegas usaram um indicador incontestável cientificamente:

- Onde é que o carbono destes produtos se originam?
- Será que vem das plantas ou de produtos petroquímicos produzidos sinteticamente a partir do petróleo?

Para responder a essa pergunta, a equipe de Bondi buscou uma variação da famosa técnica de datação por carbono 14 – utilizado para a análise de carbono em fósseis, tecidos e outros artefatos.

Os produtos testados, vendidos como “verdes” no mercado dos Estados Unidos, tinham muito menos de 50% do carbono derivado de fontes naturais. Alguns apresentaram somente 28% do carbono com origem orgânica. Cara Bondi afirma que em um dos casos mais notáveis, um produto que era vendido como “livre de petróleo” continha 31% de carbono gerado a partir desta fonte.

“Nem todo o carbono é criado igual. O carbono proveniente do petróleo não é um recurso renovável. Ninguém contesta que precisamos usar menos petróleo, e os produtos de consumo diário não podem ser exceção”, afirma Bondi.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Crédito ilegal, e daí?

Por Mírian Leitão - G1.com.br

Os bancos públicos sempre financiaram o desmatamento da Amazônia. Mas, desta vez, o Ministério Público está acusando o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia de descumprirem resolução do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. É isso que tornou a Ação Civil Pública do MP do Pará mais grave. Em 2008, o CMN e o BC proibiram crédito a quem não cumprisse a lei ambiental e fundiária.

Agora, quase três anos depois de a resolução estar em vigor, o Ministério Público mostrou que o Banco da Amazônia (Basa) concedeu R$ 18 milhões e o Banco do Brasil, R$ 8 milhões, a empresas sem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o documento que prova que a propriedade é legal e não grilada. Os beneficiados não têm também licença ambiental e alguns deles foram autuados pelo Ibama, e há até casos de flagrante de trabalho em condições degradantes.

O valor pode parecer pouco perto dos bilhões de créditos concedidos a produtores rurais, mas os procuradores fizeram o levantamento só de uma amostra e apenas no Pará. E encontraram 37 empréstimos concedidos a quem tinha uma ou todas as irregularidades pelo Basa, e 55 desses empréstimos no Banco do Brasil. Procurei os dois bancos. O Basa respondeu que não iria responder por não ter a ação em mãos.

É esquisito um país em que uma resolução do Banco Central manda cumprir a lei. Mas isso é o Brasil. A resolução 3545 do CMN/Bacen é para sanar a contradição do governo: de um lado, diz estar combatendo o desmatamento; de outro, bancos públicos financiam quem está irregular do ponto de vista fundiário, ambiental e trabalhista. Os bancos devem ter achado que a resolução era só para inglês ver, mas os procuradores foram ver também. E entraram ontem com uma Ação Civil Pública contra os bancos pedindo que eles façam uma auditoria nos seus próprios empréstimos, que quantifiquem o dano causado por estes créditos e que paguem uma indenização à coletividade. O dinheiro iria para um fundo gerido pelo Ministério da Justiça, para ações de recuperação ambiental.

No Brasil, há leis que pegam e outras que não pegam. Pelo visto, o mesmo acontece com resolução de autoridade monetária. Segundo os termos da Ação, os bancos abusam dos termos “responsabilidade socioambiental” e “sustentabilidade” e concedem empréstimos irregulares. Os procuradores acharam as informações indo aos cartórios dos municípios que estão entre os conhecidos campeões de desmatamento e verificaram os registros de cédula de crédito rural. O pior é que são créditos subsidiados com fundos públicos. Tudo parece espantosamente velho, porque sempre foi assim: dinheiro público subsidiado é concedido a desmatadores e grileiros.

E, no entanto, a terra se move. Há avanços importantes na Amazônia. No próprio Pará, o Ministério Público tem conseguido convencer produtores rurais e pecuaristas a se regularizar. Há prefeitos mobilizados no trabalho de convencimento. Por isso, ao mesmo tempo em que ajuizavam a ação, os procuradores mandaram um documento para entidades empresariais do Pará e aos prefeitos que estão no movimento Município Verde explicando o sentido da ação. Segundo o MP, “a concessão irregular do crédito aumenta o custo do próprio financiamento e acaba inviabilizando o acesso de todos os produtores que estão em processo de regularização.”

Às vezes, é o próprio setor público que impede que o produtor se regularize, porque há casos de empresas que pedem o Cadastro no Incra e não conseguem por burocracia. É por isso que a ação é também contra o Incra, por ineficiência no controle e cadastramento dos proprietários.

Há algum tempo, ONGs, empresas, Ministério Público têm tentado empurrar os produtores rurais da Amazônia para a legalidade. Foi assim com o pacto da soja. Começa a ser assim com o movimento da carne legal. Diante de um relatório de um grupo de ONGs, mostrando que os frigoríficos compravam de desmatadores, grandes redes de supermercados exigiram dos frigoríficos a comprovação de que só compravam de fornecedores em dia com a legislação fundiária e ambiental. Os frigoríficos grandes, como JBS, Marfrig e outros, se comprometeram a cumprir a ordem em seis meses. Depois, pediram mais seis meses.

Neste meio tempo, houve dois movimentos. Alguns pecuaristas correram para regularizar suas terras, cumprir leis ambientais como a da reserva legal; em outros casos, houve retrocesso, conta Paulo Adário, do Greenpeace:

— No Pará, houve aumento forte de legalização. No começo, havia apenas uma dezena de casos de empresas cadastradas. Hoje, já há 40 mil fazendeiros cadastrados, de um total de 150 mil. Mas o processo do Pará é mais simplificado. O processo “Mato Grosso Legal” é mais sofisticado e exigente. Lá, começou também a haver um movimento de legalização, mas, quando começou a discussão de mudança do Código Florestal, parou tudo. Os pecuaristas ficaram na esperança de flexibilização de exigências como o da reserva legal.

Ou seja, acharam que vão se legalizar mudando a lei e não o comportamento; mudando o Código e não replantando o que foi tirado ilegalmente. Já os que começaram o trabalho de se regularizar não têm nada a ganhar, porque os bancos públicos concedem financiamento a quem respeita ou não a lei, ignorando o que determinou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central.

A luta contra a terra sem lei, que existe em grande parte da Amazônia, é cheia dessas contradições que a ação do MP do Pará flagrou: o Estado ameaça com uma das mãos, e com a outra afaga. Morde com uma resolução dura e assopra com uma atitude leniente dos bancos públicos. É assim que o país inteiro vai virando o paraíso do “ilegal, e daí?”, como alerta este jornal.