terça-feira, 1 de março de 2011

Estamos todos conectados...

“ A TERRA É A PRÓPRIA QUINTESSÊNCIA DA CONDIÇÃO HUMANA E, AO QUE SABEMOS, SUA NATUREZA PODE SER SINGULAR NO UNIVERSO, A ÚNICA CAPAZ DE OFERECER AOS SERES HUMANOS UM HABITAT NO QUAL ELES PODEM MOVER-SE E RESPIRAR SEM ESFORÇO NEM ARTIFÍCIO. O MUNDO – ARTIFÍCIO HUMANO – SEPARA A EXISTÊNCIA DO HOMEM DE TODO O AMBIENTE MERAMENTE ANIMAL; MAS A VIDA, EM SI, PERMANECE FORA DESSE MUNDO ARTIFICIAL, E ATRAVÉS DA VIDA O HOMEM PERMANECE LIGADO A TODOS OS OUTROS ORGANISMOS VIVOS” ( HANNA ARENDT, A CONDIÇÃO HUMANA. São Paulo: Forense Universitária, 2000, p. 10)

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Os olhos abertos de Thêmis, a Deusa da Justiça

Damásio de Jesus [1]

Themis, a deusa grega da Justiça[2], filha de Urano e Gaia, sem venda, era representada portando uma balança na mão direita e uma cornucópia na esquerda. Símbolo da ordem e do Direito divino, costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, consideravam-na a Deusa da Justiça.
A venda foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão[3]. A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis.
Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Themis a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.
Mas não é essa a Justiça que eu vejo. Vivo perante uma Justiça que ouve falar de injustiças, mas, por ser cega, não as vê; que, sufocada pelo excesso da demanda, demora para resolver coisas grandes e pequenas, condenando-se pela sua própria limitação. Uma Justiça que, pobre[4] e debilitada pela falta de recursos, não tem condições materiais de atualizar-se. Uma Justiça que quer julgar, mas não pode.
Essa não é a minha Justiça[5].
Minha Justiça não é cega. É uma Lady[6] de olhos abertos, ágil, acessível, altiva, democrática e efetiva. Tirando-lhe a venda, eu a liberto para que possa ver.
Por não ser necessário ser cego para fazer justiça, minha Justiça enxerga e, com olhos bons e despertos, é justa, prudente e imparcial. Ela vê a impunidade, a pobreza, o choro, o sofrimento, a tortura, os gritos de dor e a desesperança dos necessitados que lhe batem à porta. E conhece, com seus olhos espertos, de onde partem os gritos e as lamúrias, o lugar das injustiças, onde mora o desespero. Mas não só vê e conhece. Age.
A minha, é uma Justiça que reclama, chora, grita e sofre.
Uma Justiça que se emociona. E de seus olhos vertem lágrimas. Não por ser cega, mas pela angústia de não poder ser mais justa.


[1] O autor, em comemoração ao Dia da Justiça, 8 de dezembro, introduziu no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (São Paulo), em cerimônia realizada no dia 7 de dezembro de 2001, uma nova estátua de Themis, sem venda.
[2] Justitia, entre os romanos.
[3] Algumas criações apresentam Themis sem a venda, porém cega.
[4] Como disse o Ministro Paulo Costa Leite, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, “o Judiciário, no curso da história, sempre se viu a braços com as mais graves dificuldades financeiras, desprovido, em conseqüência, de uma estrutura capaz de atender satisfatoriamente às exigências de seus jurisdicionados” (MARTINS, Ives Gandra; NALINI, José Renato (coords.). Judiciário: situação atual e perspectivas de mudanças. Dimensões do Direito Contemporâneo: Estudos em homenagem a Geraldo de Camargo Vidigal. São Paulo: IOB, 2001. p. 47).
[5] O magistrado Fernando A. V. Damasceno, da Justiça Federal, mantém em sua sala uma estátua da Justiça, sem venda. No discurso de sua posse na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, ele disse: “Em minha sala de trabalho, inspira-me uma singular estátua da Justiça, sem venda. Maravilho-me ao admirá-la, pois não posso admitir uma justiça, como tradicionalmente se a representa, marcada pelo cruel estigma da cegueira. Em nossa luta pelo Direito, devemos arrancar esta venda e, inspirados na beleza de seus olhos, praticar uma justiça verdadeiramente social, aplicada equanimemente por uma sociedade que a respeita”.
[6] Os americanos a chamam de Lady Justice, Senhora Justiça (Lady Justice thanks and summary, nov. 2001.

JESUS, Damásio de. Os olhos abertos de Themis, a deusa da Justiça. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, dez. 2001. Disponível em: .

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CHEGADA DO TREM





Ei-lo, afinal, que vem das bandas de São Borja
Como anfíbio de ferro em rápida manobra,
O trem de passageiro, e para tal se esgorja,
Se retorcendo ao sol como fogosa cobra.

Parece até que há pouco ele saiu da forja,
Porisso seus metais trazem labor de sobra...
Qual fugitivo atroz que escapuliu da corja,
Fumega, apita, range, eis sua diária obra...


Tudo isso traz saudade em relembrar o pago
Dos tempos de guri do nosso imaginário
Quando o progresso veio enaltecer Santiago.


Lembremo-nos também de sua grei gloriosa:
O 1°, (local), Batalhão Ferroviário
E o grande Coronel Deniz Horta Barbosa.



(Oracy Dornelles, 03/I/2011)

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

União homoafetiva

Por Carlos Eduardo Neves

O Superior Tribunal de Justiça está para julgar um caso que repercutirá no país inteiro, que atine à possibilidade de constituição de união estável homoafetiva.

Ontem, na segunda seção do STJ, poderia ter saído em definitivo o acórdão, não obstante, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Dessarte, foram exarados, até o momento, quatro votos favoráveis à união homoafetiva e dois votos contrários a ela, restando ainda mais quatro ministros para a conclusão do acórdão, o que poderia alterar o entendimento que prevalece por enquanto; lembrando que o presidente da segunda seção vota em caso de empate.

De acordo com informações no site do STJ, não há data prevista para que o julgamento seja retomado e, assim, decidido.

Isso posto, conforme transcrito no site do STJ, diz a relatora acerca das uniões homoafetivas que “todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado”, ademais “a ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”.

Realmente a ministra age com acerto, conquanto respeitemos as outras opiniões, visto que não se pode discriminar qualquer ser humano por uma opção, seja afetiva ou de qualquer outro matiz.

Com efeito, as uniões homoafetivas devem ter a mesma proteção das relações heteroafetivas, sob pena de, não o fazendo, violar-se a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade etc, pois o que constitui uma família é a relação de afeto, não somente a diversidade de sexos, consoante ensina Maria Berenice Dias.

Agindo-se com qualquer tipo de discriminação desarrazoada, o que é vedado pela Constituição, como seria essa de negar a união homoafetiva, teríamos seres humanos que seguem a ideologia dominante, heterossexuais, que fruiriam todos os direitos, e, por sua vez, outros divergentes das ideias dominantes, que, por isso, pertenceriam à minoria, constituindo pessoas de segunda classe, por não fruírem todos os direitos.

Desse modo, esses seres humanos tidos como de segunda classe pelo grupo dominante, seriam utentes somente de alguns direitos oferecidos pela maioria, arbitrária e ignorante muitas vezes, que se entende superior aos demais, por possuir valores diversos, que consideram absolutos.


Conduzindo-se dessa forma, segundo acredito, adotaríamos igual comportamento já desenvolvido pelas civilizações antigas, ou por algumas hodiernas, no sentido de inferiorizar o diferente, por exemplo, a criança, o idoso, o deficiente, o estrangeiro, a mulher, o escravo, o ateu, o seguidor de outra religião etc.

Desmatamento volta a subir

24/02/11 - 07h43

O desmatamento e a degradação na floresta amazônica aumentou, de acordo com o Boletim Transparência Florestal, divulgado hoje pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Mesmo com 70% do território da Amazônia coberto por nuvens, e portanto sem ter sido monitorado por satélites, o Imazon identificou um aumento expressivo no desmatamento: foram desmatados 175 km² em dezembro de 2010 (aumento de 994% em relação ao mesmo mês do ano anterior), e 83 km² em janeiro de 2011 (aumento de 22%).

A quantidade de florestas degradadas nesses meses foi ainda maior. Em dezembro de 2010, o instituto identificou 541 km² de florestas degradadas, um aumento de 4.818%, e em janeiro de 2011, 376 km², um aumento de 637%.

O desmatamento acumulado nos seis primeiros meses do atual calendário do desmatamento (de agosto de 2010 a janeiro de 2011) totalizou 853 km2, um ligeiro aumento de 3%.

Geografia do desmatamento

O Estado que mais desmatou em dezembro de 2010, segundo o Imazon, foi Rondônia, com 43% do total desmatado, seguido por Mato Grosso (31%) e Amazonas (16%). O instituto identificou apenas 5% do desmatamento no Pará, mas lembra que a maior parte do Estado estava coberta por nuvens, que impedem a detecção do desmate.

Em janeiro de 2011, Mato Grosso teve mais desmatamento (57%), seguido do Pará (20%) e Rondônia (15%). Mato Grosso também foi o Estado em que mais se registrou degradação florestal: 53% de toda a degradação de dezembro e 93% de toda a degradação de janeiro.

A capital de Rondônia, Porto Velho, foi o município que mais desmatou em dezembro (39 km2), seguido de Lábreas, no Amazonas (17 km2) e Feliz Natal, em Mato Grosso (16 km2). Em janeiro, o município mais crítico foi Nova Ubiratã (11 km2), seguido de Gaúcha do Norte (7 km2), ambos em Mato Grosso, e Porto Velho (7 km2).


Autor: Amazonia Org

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justiça Restaurativa - Audiência




http://pt.scribd.com/doc/34732546/Termo-de-Audiencia-com-Sentenca-Condenatoria-Roubo-Tentado

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011