segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Os olhos abertos de Thêmis, a Deusa da Justiça

Damásio de Jesus [1]

Themis, a deusa grega da Justiça[2], filha de Urano e Gaia, sem venda, era representada portando uma balança na mão direita e uma cornucópia na esquerda. Símbolo da ordem e do Direito divino, costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, consideravam-na a Deusa da Justiça.
A venda foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão[3]. A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis.
Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Themis a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.
Mas não é essa a Justiça que eu vejo. Vivo perante uma Justiça que ouve falar de injustiças, mas, por ser cega, não as vê; que, sufocada pelo excesso da demanda, demora para resolver coisas grandes e pequenas, condenando-se pela sua própria limitação. Uma Justiça que, pobre[4] e debilitada pela falta de recursos, não tem condições materiais de atualizar-se. Uma Justiça que quer julgar, mas não pode.
Essa não é a minha Justiça[5].
Minha Justiça não é cega. É uma Lady[6] de olhos abertos, ágil, acessível, altiva, democrática e efetiva. Tirando-lhe a venda, eu a liberto para que possa ver.
Por não ser necessário ser cego para fazer justiça, minha Justiça enxerga e, com olhos bons e despertos, é justa, prudente e imparcial. Ela vê a impunidade, a pobreza, o choro, o sofrimento, a tortura, os gritos de dor e a desesperança dos necessitados que lhe batem à porta. E conhece, com seus olhos espertos, de onde partem os gritos e as lamúrias, o lugar das injustiças, onde mora o desespero. Mas não só vê e conhece. Age.
A minha, é uma Justiça que reclama, chora, grita e sofre.
Uma Justiça que se emociona. E de seus olhos vertem lágrimas. Não por ser cega, mas pela angústia de não poder ser mais justa.


[1] O autor, em comemoração ao Dia da Justiça, 8 de dezembro, introduziu no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (São Paulo), em cerimônia realizada no dia 7 de dezembro de 2001, uma nova estátua de Themis, sem venda.
[2] Justitia, entre os romanos.
[3] Algumas criações apresentam Themis sem a venda, porém cega.
[4] Como disse o Ministro Paulo Costa Leite, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, “o Judiciário, no curso da história, sempre se viu a braços com as mais graves dificuldades financeiras, desprovido, em conseqüência, de uma estrutura capaz de atender satisfatoriamente às exigências de seus jurisdicionados” (MARTINS, Ives Gandra; NALINI, José Renato (coords.). Judiciário: situação atual e perspectivas de mudanças. Dimensões do Direito Contemporâneo: Estudos em homenagem a Geraldo de Camargo Vidigal. São Paulo: IOB, 2001. p. 47).
[5] O magistrado Fernando A. V. Damasceno, da Justiça Federal, mantém em sua sala uma estátua da Justiça, sem venda. No discurso de sua posse na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, ele disse: “Em minha sala de trabalho, inspira-me uma singular estátua da Justiça, sem venda. Maravilho-me ao admirá-la, pois não posso admitir uma justiça, como tradicionalmente se a representa, marcada pelo cruel estigma da cegueira. Em nossa luta pelo Direito, devemos arrancar esta venda e, inspirados na beleza de seus olhos, praticar uma justiça verdadeiramente social, aplicada equanimemente por uma sociedade que a respeita”.
[6] Os americanos a chamam de Lady Justice, Senhora Justiça (Lady Justice thanks and summary, nov. 2001.

JESUS, Damásio de. Os olhos abertos de Themis, a deusa da Justiça. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, dez. 2001. Disponível em: .

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CHEGADA DO TREM





Ei-lo, afinal, que vem das bandas de São Borja
Como anfíbio de ferro em rápida manobra,
O trem de passageiro, e para tal se esgorja,
Se retorcendo ao sol como fogosa cobra.

Parece até que há pouco ele saiu da forja,
Porisso seus metais trazem labor de sobra...
Qual fugitivo atroz que escapuliu da corja,
Fumega, apita, range, eis sua diária obra...


Tudo isso traz saudade em relembrar o pago
Dos tempos de guri do nosso imaginário
Quando o progresso veio enaltecer Santiago.


Lembremo-nos também de sua grei gloriosa:
O 1°, (local), Batalhão Ferroviário
E o grande Coronel Deniz Horta Barbosa.



(Oracy Dornelles, 03/I/2011)

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

União homoafetiva

Por Carlos Eduardo Neves

O Superior Tribunal de Justiça está para julgar um caso que repercutirá no país inteiro, que atine à possibilidade de constituição de união estável homoafetiva.

Ontem, na segunda seção do STJ, poderia ter saído em definitivo o acórdão, não obstante, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Dessarte, foram exarados, até o momento, quatro votos favoráveis à união homoafetiva e dois votos contrários a ela, restando ainda mais quatro ministros para a conclusão do acórdão, o que poderia alterar o entendimento que prevalece por enquanto; lembrando que o presidente da segunda seção vota em caso de empate.

De acordo com informações no site do STJ, não há data prevista para que o julgamento seja retomado e, assim, decidido.

Isso posto, conforme transcrito no site do STJ, diz a relatora acerca das uniões homoafetivas que “todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado”, ademais “a ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”.

Realmente a ministra age com acerto, conquanto respeitemos as outras opiniões, visto que não se pode discriminar qualquer ser humano por uma opção, seja afetiva ou de qualquer outro matiz.

Com efeito, as uniões homoafetivas devem ter a mesma proteção das relações heteroafetivas, sob pena de, não o fazendo, violar-se a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade etc, pois o que constitui uma família é a relação de afeto, não somente a diversidade de sexos, consoante ensina Maria Berenice Dias.

Agindo-se com qualquer tipo de discriminação desarrazoada, o que é vedado pela Constituição, como seria essa de negar a união homoafetiva, teríamos seres humanos que seguem a ideologia dominante, heterossexuais, que fruiriam todos os direitos, e, por sua vez, outros divergentes das ideias dominantes, que, por isso, pertenceriam à minoria, constituindo pessoas de segunda classe, por não fruírem todos os direitos.

Desse modo, esses seres humanos tidos como de segunda classe pelo grupo dominante, seriam utentes somente de alguns direitos oferecidos pela maioria, arbitrária e ignorante muitas vezes, que se entende superior aos demais, por possuir valores diversos, que consideram absolutos.


Conduzindo-se dessa forma, segundo acredito, adotaríamos igual comportamento já desenvolvido pelas civilizações antigas, ou por algumas hodiernas, no sentido de inferiorizar o diferente, por exemplo, a criança, o idoso, o deficiente, o estrangeiro, a mulher, o escravo, o ateu, o seguidor de outra religião etc.

Desmatamento volta a subir

24/02/11 - 07h43

O desmatamento e a degradação na floresta amazônica aumentou, de acordo com o Boletim Transparência Florestal, divulgado hoje pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Mesmo com 70% do território da Amazônia coberto por nuvens, e portanto sem ter sido monitorado por satélites, o Imazon identificou um aumento expressivo no desmatamento: foram desmatados 175 km² em dezembro de 2010 (aumento de 994% em relação ao mesmo mês do ano anterior), e 83 km² em janeiro de 2011 (aumento de 22%).

A quantidade de florestas degradadas nesses meses foi ainda maior. Em dezembro de 2010, o instituto identificou 541 km² de florestas degradadas, um aumento de 4.818%, e em janeiro de 2011, 376 km², um aumento de 637%.

O desmatamento acumulado nos seis primeiros meses do atual calendário do desmatamento (de agosto de 2010 a janeiro de 2011) totalizou 853 km2, um ligeiro aumento de 3%.

Geografia do desmatamento

O Estado que mais desmatou em dezembro de 2010, segundo o Imazon, foi Rondônia, com 43% do total desmatado, seguido por Mato Grosso (31%) e Amazonas (16%). O instituto identificou apenas 5% do desmatamento no Pará, mas lembra que a maior parte do Estado estava coberta por nuvens, que impedem a detecção do desmate.

Em janeiro de 2011, Mato Grosso teve mais desmatamento (57%), seguido do Pará (20%) e Rondônia (15%). Mato Grosso também foi o Estado em que mais se registrou degradação florestal: 53% de toda a degradação de dezembro e 93% de toda a degradação de janeiro.

A capital de Rondônia, Porto Velho, foi o município que mais desmatou em dezembro (39 km2), seguido de Lábreas, no Amazonas (17 km2) e Feliz Natal, em Mato Grosso (16 km2). Em janeiro, o município mais crítico foi Nova Ubiratã (11 km2), seguido de Gaúcha do Norte (7 km2), ambos em Mato Grosso, e Porto Velho (7 km2).


Autor: Amazonia Org

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justiça Restaurativa - Audiência




http://pt.scribd.com/doc/34732546/Termo-de-Audiencia-com-Sentenca-Condenatoria-Roubo-Tentado

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Eu, Juiz de Direito, confesso...

Gerivaldo Alves Neiva*


Esta confissão tem três inspirações: o Juiz de Direito Rosivaldo Toscano Jr, o Defensor Público Rafson Ximenes e Sigmund Freud. Ele mesmo! Calma, gente... Vou explicar.
Pela primeira vez, em mais de 20 anos de magistratura, li um texto em que um Juiz de Direito comenta sobre seus próprios erros e arrependimentos. Este texto é do Juiz Rosivaldo Toscano Jr, do Rio Grande do Norte, e está publicado em seu blog na Internet.[1] De forma sincera e real, Rosivaldo concluiu: “somente os juízes absolutamente inexperientes não tem seu rol secreto de arrependimentos. E para alguns, inconfessáveis até para si próprios.”. Acredito que nenhum Juiz passa incólume por este texto. A menos que não se imagine humano. Nem precisa que seja “demasiadamente humano”. Eu, por exemplo, que sou apenas humano, depois da leitura, puxei um imenso rol de arrependimentos pelo que fiz e pelo que deixei de fazer nesses mais de 20 anos de magistratura.
Na verdade, ingressei na magistratura da Bahia em 1990 e imaginava, depois de 06 anos de advocacia, que estava absolutamente preparado para ser Juiz de Direito. Ledo engano. Hoje sei que sabia muito pouco ou quase nada sobre a vida e sobre o Direito. Para comprovar isso, depois de muitos anos retornei à minha primeira Comarca (Urandi, no sudoeste da Bahia) e lá conversei com um advogado da mesma época (Dr. Caio Leão) e ele me fez elogios sobre minha atuação na Comarca. Respondi ao advogado que, de fato, tinha feito tudo com muita dedicação e zelo, mas que somente agora – na época, 10 anos depois de ter saído de lá – me sentia preparado para assumir uma Comarca. São passados mais de 10 anos desse episódio e continuo pensando que somente agora estou preparado para assumir minha primeira Comarca. Neste caminhar, não sei o que estarei pensando com mais 10 anos de magistratura...
Com relação ao Defensor Rafson Ximenes, também li em seu blog na Internet[2] uma crítica contundente, como poucas vezes li, sobre a conduta de alguns Juízes de Direito. Com coragem e franqueza, o ilustre Defensor já começa seu texto provocando: “Me embrulha o estômago participar de audiências em que se julga a possibilidade de livramento condicional. Algumas perguntas que alguns magistrados fazem irritam profundamente”. Ao final, fazendo um trocadilho, refere-se à ideia de “concessão” de benefício de livramento condicional nestes termos: “E para terminar, benefício é o caramba! (a palavra certa no final era outra, mas vá lá. Vamos jogar um baralho.)”. Não preciso escrever aqui o resultado dessa mistura de caramba com baralho!
Eu não tenho como negar que também já dei muitos “conselhos” e “esporros” em presos quando da “concessão” de algum benefício. Já dei conselhos para que estudassem, frequentassem uma Igreja, procurassem um emprego, que deixassem de “mexer no alheio” e outras bobagens mais... Da mesma forma, em dias de mau humor, já dei “esporros”, ameacei de nova prisão e, como diz Rosivaldo, outras bobagens “inconfessáveis”.
Agora, vamos de Freud. Em um escrito de 1917, Freud se propõe a “descrever como o narcisismo universal dos homens, o seu amor próprio, sofreu até o presente três severos golpes por parte das pesquisas científicas”. São as feridas narcísicas da humanidade.
A primeira dessas feridas, segundo Freud, teria sido causada pelas pesquisas de Copérnico no desenvolvimento da teoria do heliocentrismo, ou seja, a terra não é o centro do universo e não passa de um pequeno planeta que gira em torno do sol. A segunda ferida teria sido causada por Darwin no desenvolvimento da teoria do evolucionismo, ou seja, o homem não tem ascendência divina, mas dos macacos. Por fim, a terceira ferida narcísica da humanidade, segundo o pretensioso Freud, teria sido causada por ele mesmo com sua teoria do inconsciente, ou seja, o homem deixa de ser o “senhor de sua própria casa” para dar lugar ao inconsciente. Assim, para Freud, “a mente não é um coisa simples; ao contrário, é uma hierarquia de instâncias superiores e subordinadas, um labirinto de impulsos que se esforçam, independentemente um do outro, no sentido da ação, correspondentes à multiplicidade de instintos e de relações com o mundo externo, muitos dos quais incompatíveis e antagônicos”. Nesse confronto entre o ego e o inconsciente, portanto, estaria explicada a diferença entre aquilo que é “mental” e o que é “consciente”, ou seja, ainda segundo as palavras de Freud, “o que está em sua mente não coincide com aquilo que você está consciente; o que acontece realmente e aquilo que você sabe, são duas coisas distintas”.[3]
Mas qual o sentido mesmo desta confissão? Pois bem, retomando nossas inspirações iniciais, primeiro temos um Juiz que nos assusta ao revelar seu rol secreto de arrependimentos; depois, um Defensor Público que expõe sua indignação contra os juízes que se imaginam poderosos ao “concederem benefícios” a pobres e excluídos e, por fim, Freud nos coloca diante do nosso narcisismo ferido por Copérnico, Darwin e por ele mesmo e nos incomoda com a afirmação de que não somos senhores de nossa própria casa/mente. Além disso, ao nos mostrar as feridas narcísicas da humanidade, Freud termina despertando nossa curiosidade na busca das nossas próprias feridas narcísicas relacionadas ao Direito[4], ou seja, até que ponto nosso narcisismo jurídico está sendo desmoronado pelos fatos históricos e pela ineficiência do Direito no papel de avalista das promessas da modernidade e de um contrato social cada vez mais restrito a uns poucos privilegiados?
Sendo assim, eu, Juiz de Direito, confesso, diante dessa crise sem fim do Direito, cada vez mais reduzido ao estudo das normas e dogmas, que me sinto como Narciso diante de um espelho quebrado; confesso, também, que ainda não consegui me desvencilhar por completo, mesmo pensando que sim, da formação dogmática e normativista do Direito que me incutiu o ensino jurídico e, por fim, confesso que ainda prevalece em meu inconsciente (senhor de minha casa), embora continue pensando que não, a ideia de que é o Juiz quem “concede benefícios” ao preso, ao contrário de lhe reconhecer como “sujeito” e lhe garantir direitos. Como prova disso, em uma de minhas últimas decisões postadas aqui no blog[5], “concedi” a liberdade provisória a um preso acusado de furto de um rádio de pilha e um aparelho de som. Por que, de outro lado, não lhe foi simplesmente “garantido” o direito à liberdade em face da inexistência das hipóteses que justificassem a sua prisão preventiva? Como se diz popularmente e verdadeiramente, “Freud explica...”
Ora, conceder é infinitamente diferente de garantir. Conceder (do latim) significa dar, permitir, facultar, outorgar; garantir (do francês), de outro lado, tem o sentido de afirmar, certificar, asseverar, tornar certo e seguro. O direito à liberdade, portanto, não é do Juiz, mas da pessoa a quem a Constituição garante esse direito. Como pode o Juiz, aliás, conceder ou dar a alguém o que não dispõe? Em consequência, quem concede tem a possibilidade de escolher ao seu livre arbítrio o que quer conceder; de outro lado, quem garante precisa fundamentar e justificar aquilo que torna como certo e seguro. Sendo assim, concordando com Lenio Streck, decidir não é sinônimo de escolher. A escolha será sempre parcial, arbitrária e discricionária; a decisão, de outro lado, implica em uma interpretação estruturada e em consonância com o Direito e, sobretudo, com a Constituição.[6]
Agora, mais aliviado, sei que está escrito em 1Jo 5,17 que “toda a iniquidade é pecado, e há pecado que não é para morte.” Eu não creio, em vista do que andei praticando como magistrado, que tivesse pecado “para morte” e sei também que a penitência proposta no fim da confissão, segundo o sacramento católico, “não é um castigo; mas antes uma expressão de alegria pelo perdão celebrado”.
Por fim, confessado o “pecado” e aceita a penitência de (i) afastar Narciso do Direito, (ii) continuar estudando e buscando um sentido para o Direito nesta quadra da história da humanidade e (iii) nunca mais imaginar que cabe ao Juiz “conceder” direitos a seu bel prazer a quem quer que seja, mas de “garanti-los”, em face da Constituição, a quem os detenha, não me sinto castigado, mas alegre pela confissão e pelo perdão. Por fim, talvez meu ego esteja mais certo do que meu inconsciente da importância de cumprir a penitência proposta, mas mesmo assim, ao procurar um rumo e sabendo que “tal coisa existe”, me conforto mais uma vez com Freud: “E se você não tem informação de algo que ocorre em sua mente, presume, confiante, que tal coisa não existe”.[7]
* Juiz de Direito, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), 15 de fevereiro de 2011.


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[1] http://rosivaldotoscano.blogspot.com/
[2] http://pensandoeseguindo.blogspot.com/
[3] In Obras Completas de Sigmund Freud, vol XVII, Uma dificuldade no caminho da psicanálise (1917), Rio de Janeiro: Imago, 1996, p. 149.
[4] Neste sentido, Salo de Carvalho: “O projeto jurídico penal do terceiro milênio, em processo contínuo de autoencantamento, impõe verdade de tal ordem que adquire contornos de equívoco visto a excessiva crença na capacidade de o instrumental dogmático atingir a proteção dos interesses coletivos e transindividuais. Daí porque absolutamente narcisista a retórica do direito penal contemporâneo que realiza, como todas as forças, incisivo investimento pulsional em si mesmo”. (Carvalho, Salo. Antimanual de criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008, p.96.
[5] http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2011/02/cada-qual-no-seu-cada-qual-juiz-nao-e.html
[6] In O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
[7] Ob. cit., p. 152.




Como citar este artigo:

NEIVA, Gerivaldo Alves. Eu, Juiz de Direito, confesso... Revista Digital Canal Eletrônico. Disponível em

http://www.canaleletronico.net/index.php?view=article&id=472. Acesso em:__/__/__.


Fonte: Praia de Xangri-lá.