quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Propriedade Intelectual - Marcas

MARCAS – art. 122 e segs. Lei 9279/96

1.O que é uma Marca? (art.122 da Lei)

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

O que é registrável como marca?

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI). Dispõe, portanto, esta norma legal, que não são regitráveis os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Não são registráveis como Marca – art. 124 da Lei 9279/98 letras “A” a “X”. Exemplos:

- Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
- Letra, algarismo, e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
- Designação ou sigla de entidade ou órgão público quando não requerida pelo próprio órgão público
- Cores e suas denominações, salvo se disposta de modo peculiar e distintivo.
Natureza das Marcas: as marcas podem se distinguir de acordo com o quadro abaixo ( art. 123):
Natureza das marcas
A que se aplica
Produto
Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins – Pomarola, Nescau, Natura, Avon
Serviço
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins – TAM, GOL, HILTON HOTÉIS
Coletiva
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade – Ex: ABCCC
Certificação
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas – Ex. ABNT, INMETRO, ISO

TIPOS DE MARCAS:
NOMINATIVAS
FIGURATIVAS
MISTAS
TRIDIMENSIONAIS

1. Marcas Nominativas: constituídas por palavras ou nominações.

2. Marcas Figurativas: representadas por desenhos. Exemplo:

3.Marcas Mistas: compostas por sinais nominativos e figurativos. Por exemplo:

4. Marca Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem,cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.


Proteção especial:

· Marca de alto renome: é a marca registrada no Brasil que tendo atingido reconhecimento extremamente alto, por parte do público em geral, recebe proteção para qualquer produto ou serviço (todos os ramos de atividade), no território nacional, mesmo para produto ou serviços semelhantes ou afins. (art. 125). Exs: Olympikus, Natura, O Boticário.
· Marca notoriamente conhecida: marca conhecida em seu ramo de atividade, mesmo não registrada no Brasil, pois goza de proteção especial (Convenção de Paris). (art. 126) – Proteção somente com relação a produtos idênticos e similares. Determinável de ofício pelo INPI. Exs:. KODAK, IBM, COCA-COLA, JOHNSON.

Quais são os direitos e deveres do titular?

- A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos. (art.133)
- Cessão do uso da Marca (art.134)
- Licenciamento do uso da Marca (art.139)

Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

Perda de direitos das marcas registradas ( art. 142)

A marca extingue-se quando:
· expira seu prazo de vigência e de prorrogação;
· pela caducidade (quando decorridos cinco anos de sua concessão não tiver sido iniciado o uso da marca no Brasil, ou se o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou ainda se a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original);

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