sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Estado é o "maior cliente" do Judiciário

(24.09.10)

fonte: www.espacovital.com.br

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, afirmou que a grande expectativa da entidade, em relação ao novo texto do Código de Processo Civil em debate no Congresso Nacional, é de que ele assegure o amplo direito de defesa aos cidadãos e seu acesso à Justiça, além da razoável duração do processo.

Para isso, observou, é preciso "uma mudança de cultura, em que o Estado passe a respeitar mais os direitos dos cidadãos, pois é ele o maior responsável pela grande litigiosidade existente hoje no País".

Dados do CNJ e da OAB apontam que 70% dos quase 80 milhões de ações em tramitação no Judiciário do país são processos envolvendo o Estado, representados por União, Estados e Municípios.

Esse excesso de litígios, segundo Ophir, ocorre em parte em função de múltiplos problemas ou demandas da sociedade que passam pelo aparelho estatal. Ele citou entre eles as contendas da sociedade brasileira com a Previdência Social, as perdas de planos econômicos cobradas por aplicadores e consumidores, calote dos precatórios, questões tributárias, contestações a planos de cargos e salários, entre outros.

Nesse contexto, Ophir disse que além de uma mudança de cultura por parte do Estado, que altere a postura de desrespeito a direitos dos cidadãos, é preciso também uma "melhoria da estrutura do Judiciário". Dentre os vários aspectos legais comentados pelo presidente nacional da OAB, o que mais chamou atenção foi a forte objeção, no Congresso, à possibilidade de, depois de contestada a petição inicial, o autor mudar o pedido.

Para Ophir, "em todo o processo é necessário haver regras de segurança mínimas, possibilitando às partes variar de pedido para se adequar àquilo que querem quando convencidas de que estão no caminho errado".

O presidente nacional da OAB defendeu ainda, como importante elemento de modernização dentro do CPC, a introdução de um patamar de honorários que devem ser pagos pela Fazenda Pública quando esta for vencida nas ações.

Esse patamar, atualmente, é fixado ao alvitre dos juízes, mas a OAB defende que seja fixado um percentual mínimo de 5% e máximo de 10% como cobrança desses honorários sobre a Fazenda Pública - a área responsável pela imensa maioria das ações do Estado que atulham o Judiciário.

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