terça-feira, 17 de abril de 2012

O legal e o justo


(17.04.12)

Por João Baptista Herkenhoff,
magistrado aposentado, supervisor pedagógico e professor da Faculdade Estácio de Sá (ES) e escritor

Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, em Vila Velha (ES) como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, oficial de justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui juiz de Direito naquela comarca (ES). Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal.

Surpreso, ele quis saber que episódio foi este.

Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar!

- Ah, sim - ele atalhou - o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo.

- Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito.

O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento.

Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do oficial de justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeu a ordem do juiz.

Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse:

- Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o juiz manda e não discutir seus atos.

Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência.

Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como juiz de Direito, ter sempre a meu lado um oficial de justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.

Quando há um atrito entre a lei e o direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal. As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da ética.

Entre dois valores, - a ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre o culto da lei e o culto do direito, o valor de maior hierarquia é o culto do direito.

jbherkenhoff@uol.com.br

sexta-feira, 23 de março de 2012

Justiça sem apelação

(23.03.12)

Por Antonio Tozzi (*)
De Miami (EUA)

Rod Blagojevich, governador do estado de Illinois, começou esta semana a cumprir uma pena de 14 anos na penitenciária.

Para muitos, a notícia pode parecer corriqueira. Afinal, criminosos vão para a cadeia com bastante frequência. Mas, neste caso, dois pontos chamam a atenção. Rod Blagojevich era governador do Estado de Illinois e foi preso pelo crime de corrupção, após ter sido julgado e condenado. Ou seja, são 14 anos vendo o sol nascer quadrado.

Okay, ele deve deixar a prisão antes disto, provavelmente por bom comportamento, mas a mensagem ficou clara: político corrupto tem de ir preso. Para quem não sabe ou não se recorda do caso, Rod Blagojevich foi flagrado por agentes do FBI quando negociava a vaga de senador, aberta com a saída de Barack Obama, em 2008.

Nos EUA, não existe a figura do suplente de senador. Quando há uma vaga, cabe ao governador do Estado ao qual pertencia o senador ausente nomear o substituto.

Ou seja, o homem tinha a faca e o queijo na mão, e ainda por cima valorizou a vaga, uma vez que era a mais cobiçada, por ser aquela deixada pelo então futuro presidente da República.

Blago, como é chamado pelos íntimos, foi condenado em junho de 2011 por diversos crimes, o mais grave o de tentar negociar a cadeira de senador. Escutas telefônicas interceptadas pelos agentes federais foram provas suficientes para sua cassação pelo legislativo local e posterior condenação.

Temos de admitir que político ser enviado para a prisão não é algo muito comum na maioria dos países, mesmo aqui nos Estados Unidos, mas não deixa de ser alentador ver alguém que abusou de sua posição para obter favorecimentos ser castigado de maneira exemplar.

Agora, é o caso de nos transportamos para o nosso Brasil varonil. Nem tenho mais como lembrar quantos escândalos foram desmascarados por escutas telefônicas, flagrantes policiais, denúncias e reportagens. O resultado? Absolutamente nada. Apenas aquela vergonha temporária, no momento em que o escândalo está nas páginas dos jornais e revistas e nas telas das tevês e dos portais de Internet.

E, convenhamos, nem demora tanto tempo assim, porque logo surge outro escândalo e a mídia passa a cobri-lo. Muito tempo depois, quase despercebidamente, seus pares no Congresso, nas Assembleias e nas Câmaras de Vereadores, bem como nos governos federal, estaduais e municipal aprovam algum tipo de anistia e fica tudo por isto mesmo.

Quando alguma voz mais recalcitrante se recusa a calar-se, seu autor começa a sofrer críticas veladas, do tipo, “este sujeito não é patriota” ou “só está criticando para desestabilizar o governo” e por aí vai.

Os casos são inúmeros, mas alguns se tornaram marcantes. A fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, fugiu para o Exterior, mas, agora de volta ao Brasil, ganhou um cargo no governo do Estado do Rio de Janeiro.

A denúncia do caseiro sobre os desvios de dinheiro e as festas de arromba do então ministro Antonio Palocci somente renderam dissabores para o denunciante, que passou a ser acusado de agente da oposição. É bem verdade que Palocci afastou-se do governo e partiu para a iniciativa privada. Os bens, porém, foram preservados...

Outro caso escabroso foi a filmagem de Jacqueline Roriz, filha do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz, pega recebendo dinheiro na época de sua campanha eleitoral. Muitos ficaram chocados, mas seus pares na Câmara Federal resolveram perdoá-la, acreditando que inocentemente “não sabia de nada” e aquele dinheiro nem lhe pertencia.

Teve, ainda, aquele grupo de corruptos flagrados enquanto dividiam o dinheiro da propina. Um deles, demonstrando sua religiosidade, chamou os amigos para fazerem uma oração em agradecimento pela dádiva recebida. Dá para levar a sério?

Pois é, e diante de tantas evidências não vimos nenhum político pagar um preço alto por suas falcatruas e corrupção. O povo brasileiro, talvez acomodado demais, não dá mostras de que está revoltado de tanto pagar impostos e ver o dinheiro público sendo usado de maneira indevida, enquanto serviços públicos de utilidade para a população continuam ausentes ou em precárias condições.

Talvez as pessoas acharam que fosse verdade o que disse João Alves, um dos anões do Orçamento de triste memória: “Tenho este dinheiro todo porque acertei muitas vezes na loteria”.

Puxa, jogo tanto e nunca acertei o prêmio grande; por que será?

quinta-feira, 8 de março de 2012

O Judiciário e seus prazos

(08.03.12)

Por Walter Ceneviva,
advogado, jurista e colunista da Folha de S. Paulo


Advogado e jornalista com décadas de vivência, Walter Ceneviva é um profissional que consegue ser um expert em cada atividade que exerce: ele é tão bom no jornal quanto o é na banca de Advocacia. E se tornou um ser raro por compreender e entender como ninguém as peculiaridades e idiossincrasias tanto da imprensa como do Judiciário.

Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada no caderno Cotidiano da Folha há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível a todos os leitores, de assuntos atuais de interesse para a área do Direito.

Está em discussão a tarefa do Poder Judiciário, resultante da incumbência de julgar processos, até que sua última decisão componha os termos da justiça oficial, dada às partes (art. 472 do CPC). A discussão mencionada envolve, principalmente, causas que retardam o cumprimento do dever funcional do juiz, no decidir questões e controvérsias do processo nos prazos legais. O não cumprimento foi muito destacado nos últimos tempos, embora existente há anos.

As causas da lentidão se perdem em vários caminhos. Vão desde o baixo nível do ensino do Direito até a certeza do aprovado no concurso da magistratura de que nada lhe prejudicará o caminho das promoções até a aposentadoria. Nada, em nível quase absoluto, tão raras as exceções em que a inércia é apenada.

A impunidade, o exacerbado espírito corporativo nas justiças oficiais, previstas pela Constituição (art. 92, seus sete incisos e desdobramentos), também dão causa à ineficácia e ao descrédito, sem falar nas protelações do Poder Público quando réu. Com mais atualidade, oriundas de um número restrito de juízes marcados pelo pouco amor ao trabalho, repercutem a dano do Judiciário como um todo. O juiz efetivamente trabalhador não deve solidarizar-se com aquele que não quer trabalhar. Este prejudica a todos, tanto quanto o desonesto.

Ainda no campo da ineficiência funcional, há modo pelo qual o defeito pode ser amenizado. Antes, porém, recordo que mais de uma vez escrevi que o Brasil podia orgulhar-se da qualidade da sua Corte Suprema. Essa convicção tem, contudo, suas restrições, uma delas relativa à estrutura básica da operação judicial existente.

A função de julgar, no Brasil, é definida pelo Estatuto da Magistratura, conforme o leitor poderá saber lendo o art. 92 da Constituição. Talvez pergunte, espantado, se "temos mesmo um Estatuto da Magistratura".

Temos sim. Veio com a Lei Complementar nº 35, de 1979, sob o governo do general Ernesto Geisel, sendo ministro da Justiça Armando Falcão, anos antes da restauração da democracia. Dita lei sofreu alterações extensas, ainda sob o governo ditatorial, e poucas outras no retorno democrático. Seu conjunto continua o mesmo da origem, regulamentado pelo Decreto nº 2.019/83.

Paradoxo histórico: o STF considerou não recebida a Lei de Imprensa, por ser produto da ditadura, mas não adotou a mesma linha quanto ao Estatuto da Magistratura. A única autoridade com iniciativa exclusiva para que tenhamos novo Estatuto da Magistratura vem definida na Carta Magna. Diz o art. 93: "Lei complementar de iniciativa do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura".

Ou seja: sem a iniciativa do STF, a lei ditatorial de 1979 não será excluída do universo jurídico brasileiro. Sem a apresentação de projeto ao Legislativo e sem firme cooperação entre os dois poderes, não haverá legítimo estatuto democrático para o magistrado.

Neste momento em que o Poder Judiciário, na linguagem popular, é "a bola da vez", abre-se uma oportunidade - até por termos ultrapassados os 30 anos do Estatuto ditatorial - para criar um texto novo. É a exigência da história, no aprimoramento essencial da nobre função de julgar.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Novo Código Florestal vai encarecer a água no País

Sabrina Bevilacqua

Na avaliação do professor e presidente do Instituto Internacional de Ecologia (IEE), José Galizia Tundisi, aprovação de alguns pontos do novo Código Florestal vai fazer com que o preço da água aumente no Brasil. Ele alerta que a redução das matas ciliares (aquela na margem de rios e lagos) vai interferir diretamente na quantidade e na qualidade da água disponível no País. Segundo o professor, o novo texto está deixando de lado o impacto que o uso dos solos tem sobre as águas.

Segundo Tundisi, várias das mudanças propostas no texto do novo Código Florestal, que deve ser apreciado na câmara na próxima semana, serão para pior. Pela lei atual, é proibido plantar ou ocupar áreas de várzea, encostas inclinadas e topos de morro. Essas zonas são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O novo texto regulariza as áreas desmatadas até julho de 2008, desobrigando os proprietários a reflorestar essas zonas. Além disso, o código atual prevê a proteção mínima de 30 metros de mata ciliar em rios com até 10 metros de largura. O novo Código reduz essa faixa pela metade, 15 metros.

Tundisi lembra que a vegetação é fundamental para a manutenção do ciclo hidrológico. Além de proteger os rios de contaminações, pois retém materiais em suspensão e metais pesados, a cobertura vegetal colabora para a recarga dos aquíferos subterrâneos. Tundisi prevê que a falta desta vegetação irá interferir significativamente nos recursos hídricos nacionais. Ele afirma que ao aprovar alguns itens do novo código, os agricultores estão dando um tiro no próprio pé. "Eles querem mais áreas para plantar, mas esquecem de que seus principais insumos são água e terras."

Segundo o especialista, à medida que se reduz a proteção aos mananciais, a sociedade fica mais dependente de processos artificiais de despoluição. Para chegar à água potável é necessário usar coagulantes, desinfetantes e uma série de produtos químicos. Quanto maior a poluição, maior a quantidade dessas substâncias e mais complexo se torna o processo. Isso aumenta o preço da água potável. "O custo para purificar a água é de 10 a 20 vezes maior do que proteger as matas ciliares", afirma.

Segundo Tundisi, os tratamentos utilizados no Brasil são eficientes "tanto é que não se vê contaminação em massa por causa da água." A preocupação é com o aumento dos custos da água tratada. "Potabilidade é algo caro. É mais eficiente investir em planos de proteção das fontes", diz.

Tundisi defende ainda um projeto de remuneração para que agricultores não cultivem em terras próximas a mananciais. Como exemplo de sucesso, ele cita regiões da França, famosas pela qualidade da água, onde se paga aos donos de terra 2.000 euros por ano por hectare para manter a vegetação próxima a mananciais protegidas. "Aqui ninguém paga nada", comenta.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Começa a aparecer o óbvio...

Leio no Terra a seguinte reportagem: "Punição a agressores de animais é tratada com ironia na Câmara"
Segundo o Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que tenta colher assinaturas necessárias à criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais na Câmara, os direitos dos animais é tema secundário e motivo de piada entre os parlamentares. "Para os outros deputados, a questão é tratada em segundo plano, mesmo sendo um assunto de saúde humana e pública. Escutei ironias e piadas diversas vezes... É preciso regulamentar tudo para deixar claro as obrigações, o que não acontece hoje no Brasil", disse Izar ao Terra.
Nada surpreendente. Aliás, só o que surpreende é a aparente surpresa. Para quem tem qualquer envolvimento mais direto em questões envolvendo animais e cuidados com eles, a reportagem relata o óbvio: a questão envolvendo direitos dos animais ainda é motivo de risos e chacotas em muitos setores da sociedade, incluindo, infelizmente, o meio acadêmico, setor de onde se espera ações e comportamentos em defesa dos animais, e não o contrário. Não é raro, quando se discute a questão, ouvirmos expressões como "bobagem", "coisa sem importância", ou a clássica "com tanta gente passando fome, para que perder tempo com isso?". Assim, não surpreende a posição da maioria dos políticos brasileiros, para os quais falar em direitos dos animais é quase uma ofensa. No cálculo utilitarista e pragmático que permeia a classe política brasileira, pouco se "ganha" com a questão. Assim, projetos que visem uma melhoria na qualidade de vida dos animais estão condenados a mofarem nas gavetas das Câmaras e Assembléias brasileiras. Aliás, nem mesmo são necessárias novas leis para a proteção dos Direitos dos Animais, pois já as temos suficientes. O que é necessário é uma revisão quanto à eficácia punitiva e educacional dessas leis. A própria lei 9605/98, que regula os Crimes Ambientais, considera os crimes contra o meio ambiente como "crimes de menor potencial ofensivo", ou seja, de menor reprovabilidade social, o que faz com que, por exemplo, agressões e maus tratos a animais, não importa qual a gravidade, não sujeite o criminoso à prisão, em razão da reduzida pena prevista.
Então, novidade alguma há quanto à questão. Continuamos, nós, animais humanos, a nos comportar-mos, pensar-mos e agir-mos como feras, sendo não apenas o lobo do próprio homem, mas também o lobo de todos os animais da terra. Realmente, nada surpreendente que, num país em que a maioria dos políticos ainda não entendeu o siginificado dos Direitos Humanos, os Direitos dos Animais sejam motivo de piada. Triste, mas óbvio...

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

CRIMINOLOGIA DE GARAGEM

Os professores de Direito Salo de Carvalho (UFRGS), Felipe Moreira de Oliveira (PUC) e Moysés Pinto Neto (ULBRA, buscando as sempre e cada vez mais necessárias novas abordagens sobre questões jurídicas relevantes, criaram o projeto "Criminologia de Garagem", um programa aberto e plural, dirigido aos alunos e aos professores que, de alguma forma, se identificam com o pensamento criminológico e procuram abordagens transdisciplinares sobre violência, cultura contemporânea e rock. O programa Criminologia de Garagem procura oferecer aos alunos e aos professores das áreas das Ciências Criminais ferramentas para análise e crítica de problemas relacionados com as mais distintas formas de violência. A periodicidade do programa é quinzenal, mas o blog é uma plataforma para constantes debates sobre temas e problemas criminológicos.É uma ótima iniciativa desses Doutores em Direito, meus particulares amigos, os dois primeiros, demonstrando que cultura e ensino jurídico são complementares, e que é possível inovar no processo ensino/aprendizagem, ultrapassando os modelos tradicionais. Vale a pena conferir. Abaixo, a abertura do programa. Nos posts à esquerda, os quatro primeiros programas na íntegra. Para quem quiser acompanhar o projeto: http://criminologiadegaragem.blogspot.com/
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Conectado pelo vizinho?

Patricia Peck Pinheiro


O uso inadequado ou não autorizado de redes sem fio e suas implicações legais
Quem nunca acessou a internet por uma rede sem fio desprotegida ao alcance do seu dispositivo móvel? É cada vez mais fácil encontrar sinais de roteadores e pontos de acesso sem fio instalados em aeroportos, shopping centers, hotéis, restaurantes, clubes, empresas e residências. Agora, até mesmo em terminais de ônibus. Alguns deles são restritos a usuários previamente cadastrados. Outros são simplesmente conectados à rede local sem que haja prévia e adequada aplicação dos protocolos de segurança, como se fossem um simples telefone sem fio.
Pela legislação brasileira, tanto a omissão do titular da rede sem fio, como a conexão não autorizada àquele ambiente, podem ocasionar ilícitos civis.
A combinação dos artigos 186 e 927 do Código Civil (clique aqui) impõe o dever de indenizar àquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Da omissão voluntária, portanto, nasce a responsabilidade do usuário de dispositivos de rede sem fio desprotegidos, decorrendo o dever de indenizar. Neste ponto, assumimos que os fabricantes e fornecedores deste tipo de dispositivos informaram, de forma clara e precisa, os riscos decorrentes de sua utilização sem a devida configuração dos parâmetros de segurança que evitariam acessos não autorizados à rede daquele consumidor, na forma do artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (clique aqui).
Pela ação voluntária, aquele que procede ao uso não autorizado de rede sem fio estará igualmente obrigado à reparação de eventuais danos causados a terceiros e ao titular da rede em decorrência desta conduta, independentemente da natureza material ou moral do dano.
A inutilização do dispositivo pela atualização de firmware (software responsável pelo controle do hardware, instalado originalmente pelo fabricante) não compatível, a interceptação dos dados que trafegam através daquela rede, o acesso indevido e mensurável à internet compartilhada naquele ambiente, a violação de direitos de terceiros na expectativa de anonimato, por exemplo, são condutas que gerariam o dever de indenizar.
Em um cenário plausível de maior gravidade, o responsável pela conexão não autorizada poderia realizar fraudes bancárias através deste acesso, induzindo as autoridades policiais em erro, pois certamente iniciariam as investigações pelo titular da conexão à internet utilizada durante as fraudes, sendo este submetido à exposição indevida ou mesmo à prisão preventiva para apuração dos fatos, inclusive pela análise forense dos dispositivos de sua propriedade.
Em alguns países já existe legislação penal específica sobre o uso não autorizado de redes de computadores. É o caso da Lei de Comunicações em vigor Inglaterra, onde duas pessoas foram presas no último ano por "obter acesso a serviços de comunicação eletrônica de forma desonesta", conforme dispõe a seção 125 da lei indicada. Já em Singapura, um jovem foi condenado a três anos de prisão pelo acesso não autorizado à internet através de rede sem fio de terceiro.
No Brasil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o parecer favorável do relator, Senador Eduardo Azeredo, ao Projeto de Lei 89/2003 (clique aqui). O artigo 154-A do referido projeto estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, acrescida de multa, pelo acesso, sem autorização do legítimo titular, quando exigida, a rede de computadores ou sistema informatizado. Assim, ao utilizar dispositivo de rede sem fio desprotegido em sua rede, o titular da conexão estaria exigindo autorização para acesso à sua rede por terceiros? Neste aspecto, o uso de senhas e protocolos de segurança seriam suficientes para indicar a restrição do ambiente, já que o acesso poderia ocorrer de forma involuntária no caso de redes abertas.

Por oportuno, é importante destacar algumas recomendações para melhorar a segurança na utilização de roteadores ou pontos de acesso sem fio em sua rede doméstica ou corporativa:

· Utilize os filtros de endereço MAC para permitir somente a conexão de dispositivos previamente cadastrados na rede;

· Desabilite a transmissão do SSID (Service Set Identifier), que corresponde ao código de identificação de sua rede sem fio;

· Ative um dos protocolos de criptografia (WEP, WAP ou WAP2) que seja compatível com seus dispositivos de rede;

· Defina suas senhas de acesso à rede e ao painel de controle do dispositivo com um padrão seguro, compostas por, no mínimo, 20 caracteres, entre letras (maiúsculas e minúsculas), números e símbolos;

· Monitore os registros de conexão ao seu roteador/ponto de acesso para apurar eventuais acessos indevidos; e

· Mantenha as configurações de sua rede em local seguro.

O uso adequado e seguro da tecnologia, portanto, está diretamente relacionado à prevenção de responsabilidades e pode evitar, em diversos casos, as cominações previstas em lei também aplicáveis em ambiente eletrônico.

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* Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro "Direito Digital" e do áudio-livro "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital", ambos da Editora Saraiva.




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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 28 de dezembro de 2011.
ISSN 1983-392X