domingo, 12 de maio de 2013

Ações Afirmativas



" As pessoas e os grupos sociais têm direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza."

'Boaventura de Souza Santos'


Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.
Entre as medidas que podemos classificar como ações afirmativas podemos mencionar: incremento da contratação e promoção de membros de grupos discriminados no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus ou fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e preferência em contratos públicos; determinação de metas ou cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros âmbitos; reparações financeiras; distribuição de terras e habitação; medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e políticas de valorização identitária.
Sob essa rubrica podemos, portanto, incluir medidas que englobam tanto a promoção da igualdade material e de direitos básicos de cidadania como também formas de valorização étnica e cultural. Esses procedimentos podem ser de iniciativa e âmbito de aplicação público ou privado, e adotados de forma voluntária e descentralizada ou por determinação legal.
A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente anti-discriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos. Políticas puramente anti-discriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios.
No debate público e acadêmico, a ação afirmativa com freqüência assume um significado mais restrito, sendo entendida como uma política cujo objetivo é assegurar o acesso a posições sociais importantes a membros de grupos que, na ausência dessa medida, permaneceriam excluídos. Nesse sentido, seu principal objetivo seria combater desigualdades e dessegregar as elites, tornando sua composição mais representativa do perfil demográfico da sociedade.
 
Fonte:
 
Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa - GEMAA. (2011) "Ações afirmativas". Disponível em: http://gemaa.iesp.uerj.br/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=1&Itemid=217

terça-feira, 7 de maio de 2013

Dia Mundial do Silêncio


Martin Luther King

Que o nosso silêncio não acabe por roubar a voz dos que vierem depois de nós...

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Atentado à democracia

(03.05.13)
Por Artur Garrastazu Gomes Ferreira,
advogado (OAB/RS nº 14.877)


A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 33) pela Comissão de Constituição de Justiça demonstra um total descompromisso de seus membros com a democracia, cuja essência é a independência entre os poderes do Estado.

A principal prerrogativa do STF é o controle da constitucionalidade das leis, com a edição de súmulas vinculantes para tornar obrigatório o acolhimento de determinados entendimentos (aqueles mais relevantes) por todos os juízes e membros da administração pública. Desta forma, o Supremo zela para que as normas e princípios constitucionais não sejam violados por regramentos de hierarquia inferior, protegendo desta forma o Estado Democrático de Direito como corolário dos direitos e garantias individuais.

Pretendem os membros da Comissão de Constituição e Justiça alterar a Constituição Federal, atribuindo ao Congresso Nacional um poder de "revisar" certas decisões do STF, podendo cassá-las segundo suas conveniências muito particulares (normalmente nada "constitucionais"...). Em outras palavras: o STF ficaria subsumido pelo Congresso, caso aprovada esta malfadada PEC nº 33.

O artigo 60 da Constituição é de clareza solar (basta que se seja alfabetizado para compreender) ao proibir emendas constitucionais tendentes a abolir a separação de poderes. É o que se chama de cláusula pétrea, ou imutável pelos congressistas pós-Assembleia Constituinte. Ora, é evidente que quando se cogita do alcance da expressão "separação de poderes" deva-se considerá-los com todas as suas prerrogativas e atribuições instituídas pela Assembleia Constituinte de 1988.

Portanto, propor a supressão de prerrogativas do Judiciário em prol do Legislativo, significa atacar o texto constitucional e derrubar uma regra que o poder constituinte quis instituir como irrevogável. Quebra o equilíbrio dos poderes, consoante foi estabelecido pela Carta Magna de 88.

A tentativa de atropelar cláusula pétrea da Constituição é ilegítima; traduz-se em ato revolucionário. É incrível que não tenha gerado uma reação muito mais forte de todos nós. O brasileiro, em termos de dialética, parece limitar-se cada vez mais à perfumaria, às discussões de superfície, ao debate de questões não-essenciais. Quiçá seja o tal de "vazio cultural" atualmente em consideração por alguns intelectuais.

Talvez, ainda, esta prostração reflita a desesperança no objetivo de vermos as instituições (por nós criadas) a serviço de cada um de nós, em proteção de nossas liberdades. Mas certo é que devemos levantar e reagir com força, enquanto ainda há tempo.

artur@garrastazu.com.br