segunda-feira, 7 de março de 2011

AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS PERANTE O DIREITO

JOSÉ RENATO NALINI

Veja na íntegra em http://www.planetaverde.org/mudancasclimaticas/index.php?ling=por&cont=artigos


"Segurando seus exemplares do Atlas do Desdém, eles se agitam, acusando os que os impedem de serem comunistas, fascistas, religiosos, misantropos, mas sabendo no seu íntimo que essas restrições são movidas por algo mais bem repulsivo ao homem desregrado: a decência que devemos a outros seres humanos" ( George Manbiot)


O Planeta enfrenta uma evidente mutação em suas condições climáticas. Não seria necessário o atestado científico emitido por autoridades especializadas para a constatação de que a Terra está a surpreender mais a cada dia seus incautos ocupantes. Mas para quem preferir escudar-se na ciência, há provas convincentes de que a temperatura da atmosfera aumenta e gera mudanças climáticas com impacto ambiental extremamente perturbador. Também não persistem dúvidas de que a concentração de gases-estufa decorrentes de atividade humana são o principal fator do aquecimento global.
Pode-se desacreditar nas projeções veiculadas. Há visões mais pessimistas e outras menos alarmistas. Mas para Hugh Lacey, filósofo da ciência e pesquisador visitante da Faculdade de Filosofia da USP, "nenhum modelo disponível permite qualquer incerteza significativa quanto à afirmação de que, a não ser que os gases-estufa sejam reduzidos rapidamente, haverá consequências catastróficas". A incerteza se resume ao momento em que a humanidade colherá tais frutos e do grau de sua intensidade. Seja como for, o tipo de incerteza existente não justifica o adiamento de ações decisivas para reduzir as emissões.
O Brasil pode servir de exemplo. Nunca teve ciclones, hoje os registra. Chove abundantemente numa região enquanto outra sofre o flagelo da seca. E já não se pode confiar na velha geografia para afirmar que o nordeste é árido e o sudeste úmido. As inversões de expectativas trazem crescente perplexidade.
Ao lado do que é mais perceptível, existe a tragédia oculta da eliminação da biodiversidade. Poucos se detêm sobre o alerta da comunidade científica em relação ao que representa a destruição da mata e a conspurcação das águas. Ainda recentemente, especialistas descobriram uma nova espécie vegetal na Serra do Mar - a azeitoninha das nuvens - que mal descoberta, já está ameaçada de extinção, em virtude do aquecimento da floresta nebular.
Haveria condição de o Direito contribuir para adequado tratamento das novas situações? A resposta óbvia é a de que ele já conferiu algumas respostas no ramo securitário. A celebração de contratos de seguros é, muita vez, a única alternativa que se oferece. Mas é providência corretiva, a pressupor a ocorrência do infausto. Na área da prevenção, qual poderia ser a contribuição jurídica?
O Direito é uma ferramenta preordenada a solucionar problemas humanos. Na sua conformação tradicional, embora possa também atender a intuitos acautelatórios, estes se vinculam sempre ao comportamento humano. A prevenção visa a inibir que práticas nefastas venham a ser perpetradas pela espécie que se autodenomina racional. Pouco poderia o Direito oferecer para inibir a natureza de se comportar mal.
Ao se invocar a possibilidade de um Direito Ambiental direcionado a minimizar os efeitos das transformações climáticas, parte-se da presunção de que é o homem o principal causador da deterioração planetária. A natureza agredida apenas reage a esse mau uso e é com vistas a conscientizar a humanidade que se confia na adoção de
esquemas jurídicos. Foram naturais e absolutamente desvinculados da atuação humana e tais fenômenos não encontrariam na ciência jurídica a guarida que hoje se tenta buscar. A partir deste pressuposto é que seguem as reflexões ora submetidas à análise dos mais doutos (...)

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