sexta-feira, 11 de março de 2011

Direito do Consumidor

Em defesa do consumidor

João Baptista Herkenhoff,
magistrado aposentado e pesquisador.
fonte: www.espacovital.com.br


Uma das dimensões da cidadania é a dimensão econômica. Ao lado das dimensões política, civil, social, educacional e existencial, a dimensão econômica vai dar contribuição decisiva para que se tenha o arcabouço de uma cidadania plena.

Nas sociedades modernas, avulta, dentro da dimensão econômica da cidadania, a necessidade da proteção do consumidor, tema bastante oportuno quando se comemora o Dia Mundial do Consumidor (15 de março) e a Semana do Consumidor (14 a 20 de março, neste ano).

Nossa Constituição Federal inclui, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a defesa do consumidor.

A dimensão existencial coroa o sentido de cidadania. Todas as dimensões da cidadania devem servir à dimensão existencial. A dimensão econômica lhe é essencial.

Nessa perspectiva, a defesa do consumidor ganha novos contornos e nova expressão. O consumidor é uma pessoa humana, com carências, necessidades, desejos, sonhos. O consumidor não é uma peça da engrenagem econômica. Não é um fantoche para ser manipulado, enganado, lesado. O consumidor, como pessoa humana, e o trabalhador, produtor da riqueza, formam os agentes principais da Economia.

Na nossa sociedade injusta, o trabalhador, que produziu os bens, não pode consumir as coisas talhadas por suas mãos. É a situação desenhada pelo belo poema “Operário em Construção”, de Vinicius de Moraes:

“O operário foi tomado
De uma súbita emoção
Ao constatar assombrado
Que tudo naquela mesa
- Garrafa, prato, facão –
Era ele quem os fazia
Ele, um humilde operário,
Um operário em construção.”

A proteção do consumidor pode minorar essa situação de injustiça estrutural. Defender o consumidor (em geral, a parte fraca), dentro da engrenagem econômica, é uma condição para construir a cidadania.

Empresas orientadas por padrões de respeito ao público procuram tratar o consumidor com dignidade. Outras empresas, entretanto, têm o consumidor como mero objeto de lucro.

Daí a necessidade de que cresça, no povo, a consciência de seus direitos. Todos somos cidadãos consumidores, e não apenas “consumidores”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, como direitos do consumidor, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria de sua qualidade de vida. (Artigo 6º da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Procons estaduais e municipais, espalhados pelo Brasil, alguns muito bem colocados em “Casas do Cidadão”, procuram defender as pessoas, na sua condição de consumidoras. Prestam orientação ao consumidor e esclarecem dúvidas. Fiscalizam as infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Recebem denúncias de cidadãos contra fornecedores que estejam descumprindo as leis relacionadas com a proteção do consumidor.

Quando o cidadão comparece perante um desses órgãos, tudo deve ser feito para dar o devido andamento aos pedidos ou reclamações.

Se a instância administrativa (Procon) não resolver o problema, sempre cabe o apelo à Justiça, pois nenhuma lesão de direito pode ficar ao desabrigo de proteção judicial. (Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

Também o Ministério Público pode ser acionado. Em alguns Estados da Federação foram criadas Promotorias de Defesa do Consumidor.

Nada disso funciona automaticamente. É preciso que a população vá atrás, pressione, reclame e finalmente denuncie, se as solicitações não estiverem tendo rápida solução, como prevê a lei.

Cidadania não é outorga, presente, dádiva, favor. É luta, conquista, união, o povo fazendo a História.

jbherkenhoff@uol.com.br - Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

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