sexta-feira, 23 de março de 2012

Justiça sem apelação

(23.03.12)

Por Antonio Tozzi (*)
De Miami (EUA)

Rod Blagojevich, governador do estado de Illinois, começou esta semana a cumprir uma pena de 14 anos na penitenciária.

Para muitos, a notícia pode parecer corriqueira. Afinal, criminosos vão para a cadeia com bastante frequência. Mas, neste caso, dois pontos chamam a atenção. Rod Blagojevich era governador do Estado de Illinois e foi preso pelo crime de corrupção, após ter sido julgado e condenado. Ou seja, são 14 anos vendo o sol nascer quadrado.

Okay, ele deve deixar a prisão antes disto, provavelmente por bom comportamento, mas a mensagem ficou clara: político corrupto tem de ir preso. Para quem não sabe ou não se recorda do caso, Rod Blagojevich foi flagrado por agentes do FBI quando negociava a vaga de senador, aberta com a saída de Barack Obama, em 2008.

Nos EUA, não existe a figura do suplente de senador. Quando há uma vaga, cabe ao governador do Estado ao qual pertencia o senador ausente nomear o substituto.

Ou seja, o homem tinha a faca e o queijo na mão, e ainda por cima valorizou a vaga, uma vez que era a mais cobiçada, por ser aquela deixada pelo então futuro presidente da República.

Blago, como é chamado pelos íntimos, foi condenado em junho de 2011 por diversos crimes, o mais grave o de tentar negociar a cadeira de senador. Escutas telefônicas interceptadas pelos agentes federais foram provas suficientes para sua cassação pelo legislativo local e posterior condenação.

Temos de admitir que político ser enviado para a prisão não é algo muito comum na maioria dos países, mesmo aqui nos Estados Unidos, mas não deixa de ser alentador ver alguém que abusou de sua posição para obter favorecimentos ser castigado de maneira exemplar.

Agora, é o caso de nos transportamos para o nosso Brasil varonil. Nem tenho mais como lembrar quantos escândalos foram desmascarados por escutas telefônicas, flagrantes policiais, denúncias e reportagens. O resultado? Absolutamente nada. Apenas aquela vergonha temporária, no momento em que o escândalo está nas páginas dos jornais e revistas e nas telas das tevês e dos portais de Internet.

E, convenhamos, nem demora tanto tempo assim, porque logo surge outro escândalo e a mídia passa a cobri-lo. Muito tempo depois, quase despercebidamente, seus pares no Congresso, nas Assembleias e nas Câmaras de Vereadores, bem como nos governos federal, estaduais e municipal aprovam algum tipo de anistia e fica tudo por isto mesmo.

Quando alguma voz mais recalcitrante se recusa a calar-se, seu autor começa a sofrer críticas veladas, do tipo, “este sujeito não é patriota” ou “só está criticando para desestabilizar o governo” e por aí vai.

Os casos são inúmeros, mas alguns se tornaram marcantes. A fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, fugiu para o Exterior, mas, agora de volta ao Brasil, ganhou um cargo no governo do Estado do Rio de Janeiro.

A denúncia do caseiro sobre os desvios de dinheiro e as festas de arromba do então ministro Antonio Palocci somente renderam dissabores para o denunciante, que passou a ser acusado de agente da oposição. É bem verdade que Palocci afastou-se do governo e partiu para a iniciativa privada. Os bens, porém, foram preservados...

Outro caso escabroso foi a filmagem de Jacqueline Roriz, filha do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz, pega recebendo dinheiro na época de sua campanha eleitoral. Muitos ficaram chocados, mas seus pares na Câmara Federal resolveram perdoá-la, acreditando que inocentemente “não sabia de nada” e aquele dinheiro nem lhe pertencia.

Teve, ainda, aquele grupo de corruptos flagrados enquanto dividiam o dinheiro da propina. Um deles, demonstrando sua religiosidade, chamou os amigos para fazerem uma oração em agradecimento pela dádiva recebida. Dá para levar a sério?

Pois é, e diante de tantas evidências não vimos nenhum político pagar um preço alto por suas falcatruas e corrupção. O povo brasileiro, talvez acomodado demais, não dá mostras de que está revoltado de tanto pagar impostos e ver o dinheiro público sendo usado de maneira indevida, enquanto serviços públicos de utilidade para a população continuam ausentes ou em precárias condições.

Talvez as pessoas acharam que fosse verdade o que disse João Alves, um dos anões do Orçamento de triste memória: “Tenho este dinheiro todo porque acertei muitas vezes na loteria”.

Puxa, jogo tanto e nunca acertei o prêmio grande; por que será?

quinta-feira, 8 de março de 2012

O Judiciário e seus prazos

(08.03.12)

Por Walter Ceneviva,
advogado, jurista e colunista da Folha de S. Paulo


Advogado e jornalista com décadas de vivência, Walter Ceneviva é um profissional que consegue ser um expert em cada atividade que exerce: ele é tão bom no jornal quanto o é na banca de Advocacia. E se tornou um ser raro por compreender e entender como ninguém as peculiaridades e idiossincrasias tanto da imprensa como do Judiciário.

Assina a coluna Letras Jurídicas, publicada no caderno Cotidiano da Folha há quase 30 anos. Trata, com cuidado técnico, mas em linguagem acessível a todos os leitores, de assuntos atuais de interesse para a área do Direito.

Está em discussão a tarefa do Poder Judiciário, resultante da incumbência de julgar processos, até que sua última decisão componha os termos da justiça oficial, dada às partes (art. 472 do CPC). A discussão mencionada envolve, principalmente, causas que retardam o cumprimento do dever funcional do juiz, no decidir questões e controvérsias do processo nos prazos legais. O não cumprimento foi muito destacado nos últimos tempos, embora existente há anos.

As causas da lentidão se perdem em vários caminhos. Vão desde o baixo nível do ensino do Direito até a certeza do aprovado no concurso da magistratura de que nada lhe prejudicará o caminho das promoções até a aposentadoria. Nada, em nível quase absoluto, tão raras as exceções em que a inércia é apenada.

A impunidade, o exacerbado espírito corporativo nas justiças oficiais, previstas pela Constituição (art. 92, seus sete incisos e desdobramentos), também dão causa à ineficácia e ao descrédito, sem falar nas protelações do Poder Público quando réu. Com mais atualidade, oriundas de um número restrito de juízes marcados pelo pouco amor ao trabalho, repercutem a dano do Judiciário como um todo. O juiz efetivamente trabalhador não deve solidarizar-se com aquele que não quer trabalhar. Este prejudica a todos, tanto quanto o desonesto.

Ainda no campo da ineficiência funcional, há modo pelo qual o defeito pode ser amenizado. Antes, porém, recordo que mais de uma vez escrevi que o Brasil podia orgulhar-se da qualidade da sua Corte Suprema. Essa convicção tem, contudo, suas restrições, uma delas relativa à estrutura básica da operação judicial existente.

A função de julgar, no Brasil, é definida pelo Estatuto da Magistratura, conforme o leitor poderá saber lendo o art. 92 da Constituição. Talvez pergunte, espantado, se "temos mesmo um Estatuto da Magistratura".

Temos sim. Veio com a Lei Complementar nº 35, de 1979, sob o governo do general Ernesto Geisel, sendo ministro da Justiça Armando Falcão, anos antes da restauração da democracia. Dita lei sofreu alterações extensas, ainda sob o governo ditatorial, e poucas outras no retorno democrático. Seu conjunto continua o mesmo da origem, regulamentado pelo Decreto nº 2.019/83.

Paradoxo histórico: o STF considerou não recebida a Lei de Imprensa, por ser produto da ditadura, mas não adotou a mesma linha quanto ao Estatuto da Magistratura. A única autoridade com iniciativa exclusiva para que tenhamos novo Estatuto da Magistratura vem definida na Carta Magna. Diz o art. 93: "Lei complementar de iniciativa do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura".

Ou seja: sem a iniciativa do STF, a lei ditatorial de 1979 não será excluída do universo jurídico brasileiro. Sem a apresentação de projeto ao Legislativo e sem firme cooperação entre os dois poderes, não haverá legítimo estatuto democrático para o magistrado.

Neste momento em que o Poder Judiciário, na linguagem popular, é "a bola da vez", abre-se uma oportunidade - até por termos ultrapassados os 30 anos do Estatuto ditatorial - para criar um texto novo. É a exigência da história, no aprimoramento essencial da nobre função de julgar.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Novo Código Florestal vai encarecer a água no País

Sabrina Bevilacqua

Na avaliação do professor e presidente do Instituto Internacional de Ecologia (IEE), José Galizia Tundisi, aprovação de alguns pontos do novo Código Florestal vai fazer com que o preço da água aumente no Brasil. Ele alerta que a redução das matas ciliares (aquela na margem de rios e lagos) vai interferir diretamente na quantidade e na qualidade da água disponível no País. Segundo o professor, o novo texto está deixando de lado o impacto que o uso dos solos tem sobre as águas.

Segundo Tundisi, várias das mudanças propostas no texto do novo Código Florestal, que deve ser apreciado na câmara na próxima semana, serão para pior. Pela lei atual, é proibido plantar ou ocupar áreas de várzea, encostas inclinadas e topos de morro. Essas zonas são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O novo texto regulariza as áreas desmatadas até julho de 2008, desobrigando os proprietários a reflorestar essas zonas. Além disso, o código atual prevê a proteção mínima de 30 metros de mata ciliar em rios com até 10 metros de largura. O novo Código reduz essa faixa pela metade, 15 metros.

Tundisi lembra que a vegetação é fundamental para a manutenção do ciclo hidrológico. Além de proteger os rios de contaminações, pois retém materiais em suspensão e metais pesados, a cobertura vegetal colabora para a recarga dos aquíferos subterrâneos. Tundisi prevê que a falta desta vegetação irá interferir significativamente nos recursos hídricos nacionais. Ele afirma que ao aprovar alguns itens do novo código, os agricultores estão dando um tiro no próprio pé. "Eles querem mais áreas para plantar, mas esquecem de que seus principais insumos são água e terras."

Segundo o especialista, à medida que se reduz a proteção aos mananciais, a sociedade fica mais dependente de processos artificiais de despoluição. Para chegar à água potável é necessário usar coagulantes, desinfetantes e uma série de produtos químicos. Quanto maior a poluição, maior a quantidade dessas substâncias e mais complexo se torna o processo. Isso aumenta o preço da água potável. "O custo para purificar a água é de 10 a 20 vezes maior do que proteger as matas ciliares", afirma.

Segundo Tundisi, os tratamentos utilizados no Brasil são eficientes "tanto é que não se vê contaminação em massa por causa da água." A preocupação é com o aumento dos custos da água tratada. "Potabilidade é algo caro. É mais eficiente investir em planos de proteção das fontes", diz.

Tundisi defende ainda um projeto de remuneração para que agricultores não cultivem em terras próximas a mananciais. Como exemplo de sucesso, ele cita regiões da França, famosas pela qualidade da água, onde se paga aos donos de terra 2.000 euros por ano por hectare para manter a vegetação próxima a mananciais protegidas. "Aqui ninguém paga nada", comenta.