quinta-feira, 27 de maio de 2010

A responsabilidade do empresário individual perante credores

Uma grande confusão que se observa nos meios jurídico e empresarial é a que diz respeito à atividade empresarial quando exercida de forma individual, especialmente no que se refere à responsabilidade dos empresários individuais perante seus credores. Ocorre que se encontra disseminada a idéia de que o empresário individual, registrado na Junta Comercial, e, por conseqüência, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), passa a ser uma Pessoa Jurídica, separada da pessoa física, pessoa natural, do empresário, inclusive com patrimônios separados: passaria a existir o patrimônio da “firma” ou da “empresa”, que garantiria os credores, e um outro patrimônio, o da “pessoa física” do empresário, o qual não poderia ser atingido por eventuais credores. Esse equívoco tem sido fonte de muita dor de cabeça a empresários individuais, os quais vêem, subitamente, seu patrimônio “pessoal” penhorado por dívidas que acreditavam ser da “firma” ou da “pessoa jurídica”. No Brasil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços. A atividade empresarial pode ser exercida de duas formas: ou de forma individual (empresário individual, que, sozinho, assume os riscos e a condução da atividade) ou de forma societária, na forma de uma Sociedade Empresária, constituída por sócios. A Sociedade Empresária, uma vez registrada, adquire personalidade própria, passa a ser uma pessoa jurídica, com patrimônio, obrigações e responsabilidades distintas das de seus sócios. Há separação patrimonial. O patrimônio da Sociedade é que responde, em princípio, pelas dívidas. Já o Empresário Individual, embora inscrito no CNPJ (unicamente para fins tributários), será sempre uma pessoa física para todos os efeitos, ou seja, seus bens particulares respondem pelas obrigações contraídas, inexistindo separação de patrimônios. Essa realidade deve estar bem presente para todos aqueles que exercem ou queiram exercer atividade empresarial de forma individual, pelos reflexos e conseqüências que pode trazer para sua vida pessoal.

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