terça-feira, 1 de junho de 2010

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Tema interessante é o relativo às responsabilidades de quem vende e de quem compra um estabelecimento, negócio comum no meio empresarial. Para o exercício de sua atividade, o empresário reúne diversos bens, de acordo com o tipo de negócio. O conjunto desses bens se chama estabelecimento empresarial ou comercial. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de negócios, o mais comum deles é a venda e transferência a um outro empresário. O estabelecimento, por integrar o patrimônio do empresário, é também garantia de seus credores. Por essa razão, ao alienar o estabelecimento, o empresário deve ter cautelas específicas, tais como celebrar o contrato por escrito para arquivá-lo na junta comercial e providenciar a publicação da transferência na imprensa. Isso para dar ao negócio efeitos quanto a terceiros. Caso tenha credores, e, com a venda do estabelecimento, não restem ao empresário bens suficientes para a garantia de seus débitos, necessita obter a autorização daqueles, mediante notificação por escrito, à qual os credores devem responder em 30 dias. Caso não o façam, considera-se que concordaram com a venda. Se não observar essas cautelas, o empresário poderá ter sua falência requerida por qualquer credor prejudicado. Importante destacar que o comprador do estabelecimento passará a responder pelos débitos já existentes anteriormente à transferência, desde que esses estejam regularmente contabilizados. Quanto ao vendedor, permanecerá responsável, ainda, de forma solidária com o comprador, pelo prazo de um ano, contados, quanto aos créditos já vencidos, da publicação da transferência na imprensa, e quanto aos demais, da data do vencimento. Necessário alertar que é comum em contratos de alienação do estabelecimento empresarial a denominada cláusula de não transferência do passivo, pela qual o vendedor desobriga o comprador pelos débitos anteriores. Contudo, essa cláusula não libera o comprador, podendo os credores exigirem dele os seus créditos. Por fim é importante atentar, também, para a transferência do passivo ambiental, o que será melhor analisado em outra oportunidade.


ANTONIO AUGUSTO BIERMANN PINTO

Um comentário:

  1. os empregados configuram benm que integram o estabelecimento empresarial?

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