A insistência em dar baixos honorários
(28.05.10)
Tapejara, 27 de maio de 2010.
Ao
Espaço Vital
Ref.: A insistência em dar baixos honorários
Vou aumentar o rol daqueles advogados que se queixam publicamente contra a concessão de honorários vís.
No caso especifico, atuo na defesa da embargante em uma ação de execução ajuizada pelo Ministério Público, no valor inicial de R$ 371.000,00, cuja cifra atualizada é superior a R$ 500.000,00 (* - ver, adiante, nota do editor).
Ao sentenciar o processo nº 135/10800002954, na comarca de Tapejara, acolhendo os embargos, o juiz Alexandre Kreutz, atuando em regime de exceção, fixou meus honorários em ínfimos R$ 800,00, "a teor do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil" - como escreveu.
Esta decisão atinge a mim e ofende a nossa profissão. Honorários são nossos alimentos e por isso temos o direito de ser tratados com respeito e dignidade.
Sirvo-me deste independente Espaço Vital com a expectativa de que este meu relato possa contribuir para que, no já anunciado futuro encontro OAB-Ajuris, haja um proveitoso debate conjunto sobre as verbas da sucumbência.
É hora de acabar com a moda jurisdicional de atribuir baixos honorários.
Atenciosamente,
Neuri Coser, advogado (OAB-RS nº 18987).
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Nota do editor - Cálculo atualizado feito hoje (28) pelo Espaço Vital aponta - com correção e juros legais - a cifra atualizada de
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