sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Erros de português em petições judiciais

Data: 27.08.10

Por José de Campos Camargo Junior,
advogado (OAB/SP nº 152.665).

Complementando o meu artigo de ontem (26) intitulado "O advogado e o português" trato, ainda, do tema dos acentos, salientando que os advogados confiam demais nos corretores ortográficos de seus editores de texto, esquecendo-se de que o sistema não altera verbos.
Portanto, “vinculo”, “publico” e “calculo” são deflexões verbais, como nestes exemplos onde usei o presente do indicativo: “eu vinculo fato e direito, “eu publico artigos”, “eu calculo juros”. Os substantivos e adjetivos desses termos têm acento: “vínculo empregatício”, “direito público, “cálculo de liquidação”.
E nem mencionei os “caúculos de liquidação” que vi em várias petições de um renomado escritório...
E o que dizer dos tempos verbais errados? Seriam intencionais, só para confundir? Se no passado eu encontrasse um advogado com redação impecável, não seria raridade; onde esse profissional encontra-se agora? Provavelmente morto, aposentado ou bem longe de quem escreve “encontrasse” quando quer referir-se a “encontra-se”.
Mas os apedeutas ou, na expressão socialmente correta, “analfabetos funcionais” sempre tentarão (no futuro) igualar-se aos cultos numa qualidade de serviço que só existe na aparência, lembrando que nunca tentaram (no passado) escrever corretamente os tempos verbais. Juro que vi, e não foram poucas vezes, este tipo de erro em peças jurídicas.
Bem ao lado dos erros em tempos verbais estão os erros de conjugação. E dá-lhe “manteram” em vez de mantiveram, “conségui” em vez de consegue (verbo em terceira pessoa do singular, presente do indicativo) e outros terminativos em “i” inexistentes e que mais parecem nomes de crianças autoras de ações de pensão alimentícia (Daniéli, Franciéli, Mariéli etc. – desculpem, mas deparo-me com esses nomes nas ações de alimentos), que deveriam ter um “e” no final, imitando e copiando a pronúncia dos nomes franceses, mas que por ignorância tornam-se verdadeiros atestados de analfabetismo funcional dos pais.
Finalizo com o clássico erro da vírgula entre sujeito e verbo: “o reclamante, trabalhou para a reclamada...”, ou ainda, “a agência nacional de aviação civil, editou regras...” Por mais que o sujeito seja composto por diversas palavras, ainda que muitas, não há vírgula entre a última palavra do sujeito e o verbo.
Exemplo: “o réu e as testemunhas arroladas pela acusação não se conheciam”. O predicado da frase é “não se conheciam” e todo o restante é o sujeito, por isso não há vírgula. Coloca-se vírgula para separar três ou mais sujeitos, como em “a vítima, o acusado, a testemunha de acusação e a testemunha de defesa estavam incomunicáveis”. Mesmo assim, entre o penúltimo e o último sujeito, só se coloca a conjunção aditiva “e”, sem vírgula.
Estes lembretes são bons para evitar o que uma colega confessou: usa vírgula a cada cinco ou seis palavras, por não saber onde e quando colocá-las corretamente!

O que nos salva dessas aberrações linguísticas é o fato de que, nos meios forenses, o destinatário de nossa redação raramente a lê; quando o faz, é sem vontade e sem atenção. Mas para quem sabe e/ou gosta do idioma, vale a pena escrever não só de forma clara, mas também de forma correta.

Boa escrita a todos!

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jcamargojr@hotmail.com

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