terça-feira, 29 de março de 2011

A missão constitucional da OAB

(28.03.11) - Fonte: espacovital.com.br

Por Claudio Lamachia,
advogado (nº 22.356) e presidente da OAB-RS

Poucas coisas interessam tanto aos delinquentes quanto o enfraquecimento daquelas instituições que combatem a delinquência.

A defesa da moralidade pública, das liberdades democráticas e da própria cidadania depende da existência de instituições livres, independentes e cidadãs, agindo de forma harmoniosa e reconhecendo - umas nas outras - a legitimidade que lhes é assegurada pelo sistema constitucional. Quando tais ataques nascem da vaidade, da falta de compreensão acerca das peculiaridades da democracia, ou - pior - da vontade de criar polêmicas espetaculosas, muito mais se alegram aqueles que agem nos desvãos do direito.

Digo isto para - em nome do Conselho Seccional da OAB-RS, do qual recebi na sexta-feira (25) unânime e expressa delegação - expressar a nossa surpresa com os ataques gratuitos que têm sido proferidos contra a entidade nacional. Os impropérios, via imprensa, passaram a questionar até mesmo a validade da atuação da Ordem dos Advogados na representação dos interesses da sociedade, avaliando que a nossa entidade tem de se restringir aos interesses classistas.

Poderíamos pensar que essas manifestações nascem do desconhecimento da norma constitucional que deu à OAB um papel que vai muito além da defesa classista, embora estes interesses também tenham inegável importância. Poderíamos supor também que tais manifestações decorrem da intenção de enfraquecer uma entidade que luta incessantemente na defesa da cidadania e da justiça.

Ocorre que, sendo magistrados gaúchos os dois autores de tais manifestações, nenhuma nem outra destas hipóteses pode ser admissível. Essa figura do chamado "fogo amigo" só seria concebível na sua forma acidental.

Nesta guerra que a sociedade move contra a corrupção, contra a inércia do Estado, contra a insegurança pública, é inadmissível e irresponsável tal proceder.

No mais, nenhum dos fundamentos buscados para atacar e tentar desmoralizar a OAB nacional resiste à menor análise técnico-jurídica, fato que aumenta a nossa surpresa.

Dizer-se - como afirmaram os dois magistrados - que um conselheiro do CNJ oriundo da Advocacia é, nas sessões de julgamento, um "advogado maioral", é um desrespeito não só ao CNJ quanto à própria lei que o criou. Então, um advogado que se torna conselheiro do CNJ não pode agir, ao julgar, como sendo um conselheiro? Tem que ser visto não como um representante da Advocacia, naquele Conselho, e sim como um advogado "pedindo a condenação" ou pedindo a absolvição? Não pode este conselheiro estar simplesmente julgando, já que esta prerrogativa lhe foi dada por lei, quando integra um colegiado de tal natureza?

Ao que parece, estávamos enganados ao pensar que os feudos corporativos eram coisa do passado e que seria possível viver em paz em uma nação onde fossem desvendados os nichos de privilégios. Quando observamos o incômodo que causa a presença da Advocacia, como agente de renovação e arejamento, dentro de determinadas instituições públicas, sentimos que alguns ainda se sentem atingidos com a perda daquilo que lhes parecia ser uma espécie de "reserva de poder". E eles manifestam tal incômodo como se o fizessem em nome de toda uma corporação.

Essas pessoas propagam uma deturpada visão personalista que, certamente, não é ou não poderia ser uma visão do coletivo que integram.

O Conselho Seccional da OAB-RS constata que as visões individuais, por vezes revestidas de alta carga de preconceito de classe, ainda são um dos maiores inimigos do Estado de Direito. Este é o grande fator de desarmonia e desarticulação daquelas forças vivas que, por sua natureza, deveriam estar do mesmo lado da trincheira na luta contra o verdadeiro inimigo, que alguns não conseguem ou não querem enxergar.

presidencia@oabrs.org.br

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