terça-feira, 29 de março de 2011

Viva a Magistratura independente !

(28.03.11)- Fonte: espacovital.com.br

Por Carlos Cini Marchionatti,
desembargador do TJRS, ex-presidente da Ajuris, assessor da presidência da AMB.

O mais importante tribunal do país, o Supremo Tribunal Federal - STF, fiel à grandeza da sua história e à independência das decisões judiciais, tem coibido decisões abusivas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Noticia-se que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB federal, está protestando ao STF em prestígio ao CNJ. A OAB é uma instituição pujante, representativa dos advogados, com serviços mais do que relevantes à sociedade e à Justiça e que liderou movimentos democráticos e institucionais históricos. Peca, porém, aos postar-se ao lado do CNJ de encontro ao STF.

E peca mortal, pecado sem perdão fácil, transgressão de instituições vitais ao país, que a OAB sempre defendeu e agora se põe contra, principalmente a independência das decisões judiciais, indispensável à democracia, ao exercício da advocacia e ao reconhecimento dos direitos do povo.

Os advogados e os juízes do país crêem na importância das decisões judiciais independentes. A OAB federal está contra.

A OAB tem assento e voz no CNJ sob o título de representante da sociedade, além do direito à participação de quatro advogados entre quinze conselheiros que julgam.

Quatro entre quinze, um terço praticamente, além da fala do ilustre presidente da OAB como representante da sociedade, até mesmo falando depois da defesa, quando se trate processo disciplinar contra magistrado, em flagrante ofensa ao direito de defesa. O defensor pedindo a absolvição, e o advogado maioral, depois do defensor, pedindo a condenação do juiz, como já aconteceu.

Aí é que está o problema, um problemão, um problemão é um baita problema, corpulento, vistoso.

A Constituição da República e o Estatuto da OAB, nenhuma destas leis fundamentais, nomeiam a OAB representante da sociedade. A OAB representa os advogados e, elogiosamente, lidera assuntos do interesse da sociedade, juntamente com outras entidades classistas. A representação da sociedade é atribuição de outras instituições democráticas.

Portanto, muito antes de protestar ao STF, a OAB deve revisar o título da sua atuação no CNJ.

Como magistrado que sou, que repudia a subserviência da Magistratura independente ao CNJ, afirmo em alto e bom som que a OAB não tem legitimidade para falar em nome da sociedade junto ao CNJ, nem o seu ilustre presidente pode falar depois da defensor do magistrado acusado.

Neste estado de coisas também não tem legitimidade de protestar ao STF em apologia do CNJ, indevidamente protestanto contra a independência das deciões judiciais.

Dou um viva à Magistratura e à Advocacia independentes, que garantem ao povo o seu direito, e as decisões do STF, coibindo os abusos do CNJ. Dou mais um viva ao STF, como guardião da Constituição de República e baluarte da Magistratura independente, fortalezas do direito e da democracia.

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