segunda-feira, 30 de maio de 2011

Energia Nuclear: Alemanha desativará usinas até 2022

A Alemanha anunciou planos para se tornar a primeira grande potência industrializada a paralisar todas as suas usinas nucleares em razão do desastre ocorrido no Japão. A paralisação gradual deverá ser concluída até 2022. A decisão da coalizão de centro-direita foi anunciada pelo ministro do Meio Ambiente, Norbert Roettgen, que a descreveu como irreversível.

"Após longas consultas, existe agora um acordo para colocar um fim na energia nuclear", disse o ministro, depois de sete horas de negociações nos escritórios da chanceler Angela Merkel, que entraram pela madrugada. "A decisão é consistente, decisiva e clara", acrescentou.


A Alemanha possui 17 reatores nucleares. Oito deles estão fora da rede de eletricidade, sendo que sete são os mais antigos do país e haviam sido paralisados por três meses enquanto se aguardava uma avaliação de segurança em seguida à crise nuclear na usina de Fukushima, no Japão. O oitavo fica na usina Kruemmel, no norte da Alemanha, e estava paralisado há anos em razão de problemas técnicos.


Segundo Roettgen, além dos oito reatores já paralisados, seis encerrarão as operações até o fim de 2021 e os três mais modernos serão desligados até o fim de 2022. O ministro afirmou que não há riscos de blecautes. "Nós garantimos que o fornecimento de energia será assegurado em todos os momentos e para todos os usuários", disse. Atualmente, 22% das necessidades de eletricidade da Alemanha são cobertas pela energia nuclear.


A decisão de hoje indica um retorno ao cronograma estabelecido dez anos atrás pelo governo anterior da Alemanha, liderado por uma coalizão entre o Partido Social Democrata e o Partido Verde. No fim do ano passado, o governo de Merkel decidiu estender a vida útil dos 17 reatores alemães por, em média, 12 anos, o que os manteria em uso até meados de 2030. Essa decisão era impopular na Alemanha mesmo antes do desastre no Japão. As informações são da Dow Jones.
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Novo Còdigo Florestal: Código permite derrubar mata nativa em área igual ao PR

AE - Agência Estado

As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País - o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Os cálculos foram feitos a pedido da reportagem pelo professor Gerd Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80% das terras.

O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo - a presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.

"O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está atualmente", diz Sparovek. Ele explica que isso atende às reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação entre produção agrícola e ambiente. "O novo Código permite que nenhum hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado", analisa.

Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com vegetação nativa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




sexta-feira, 27 de maio de 2011

PENHORA ON LINE

27.05.11 - Desde dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da 4ª Turma do STJ ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.

No caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de crédito bancário.

O pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado à execução, em verdade, refere a "contrato de limite de crédito e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro posto a disposição de sua correntista", por isso não há certeza quanto ao valor líquido utilizado.

Inconformado, o banco apelou, mas o desembargador negou seguimento ao recurso monocraticamente. O Bradesco, então, agravou regimentalmente, oportunidade em que o TJMG negou provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, também foram rejeitados, e o recurso especial foi barrado pelo tribunal estadual pela decisão de admissibilidade.

Apresentado agravo de instrumento perante o STJ, o mesmo foi conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar ao TJMS nova apreciação dos embargos de declaração. Retornando os autos à Corte local, os embargos foram acolhidos para reconhecer a cédula de crédito bancário como título executivo hábil a embasar a execução, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da ação.

Assim, foi dado prosseguimento à execução, com a expedição de mandado de citação, penhora/arresto e avaliação. Entretanto, o oficial de justiça, após efetuar diligências, deixou de proceder à penhora, em virtude de o único bem encontrado em nome dos executados – um imóvel -, estar alugado e ser objeto de embargos em outros processos.

Penhora online

Diante da impossibilidade de se proceder à penhora, o Bradesco requereu a penhora online dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados. O pedido foi indeferido pelo tribunal estadual, em 24 de março de 2008.

No STJ, a instituição financeira sustentou que o TJMS não levou em consideração as recentes modificações operadas no processo civil pela Lei n. 11.382/06, que determina que, em ação de execução, a penhora deve recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, estando equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização de outros bens passíveis de penhora.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que para a verificação da possibilidade de realização de penhora online, o STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06.

Segundo Salomão, o primeiro entendimento, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo sistema BACEN-Jud constitui-se em medida excepcional, cabível apenas quando o exequente comprova que exauriu todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

O segundo entendimento, afirmou o ministro, aplicável aos requerimentos efetuados após a entrada em vigor da mesma lei, é no sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados.

"A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação", disse o relator. (REsp 1093415)

Fonte: STJ

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Envelhecer...

Ontem fiz aniversário: 43 anos. Como é normal, os cumprimentos pela data quase sempre vem acrescidos do " e aí, tá envelhecendo hein? Como que estás te sentindo?" Bom, estou me sentindo ótimo, e não deu tempo ainda de ver a diferença entre os 42 e os 43. Mas uma diferença eu notei depois dos quarenta: Dos vinte aos trinta nós quase não sentimos saudades. Dos trinta aos quarenta, sentimos muita saudade dos outros. Depois dos quarenta, começamos a sentir saudades de nós mesmos. Bem, é isso, e quanto ao envelhecer, deixo com o Arnaldo Antunes, que traduz exatamente o que penso:

Envelhecer ( Arnaldo Antunes)

A coisa mais moderna que existe nessa vida é envelhecer
A barba vai descendo e os cabelos vão caindo pra cabeça aparecer
Os filhos vão crescendo e o tempo vai dizendo que agora é pra valer
Os outros vão morrendo e a gente aprendendo a esquecer
Não quero morrer pois quero ver Como será que deve ser envelhecer
Eu quero é viver pra ver qual é E dizer venha pra o que vai acontecer
Eu quero que o tapete voe No meio da sala de estar
Eu quero que a panela de pressão pressione E que a pia comece a pingar
Eu quero que a sirene soe E me fala levantar do sofá
Eu quero pôr Rita Pavone No ringtone do meu celular
Eu quero estar no meio do ciclone Pra poder aproveitar
E quando eu esquecer meu próprio nome
Que me chamem de velho gagá
Pois ser eternamente adolescente nada é mais demodé
Com uns ralos fios de cabelo sobre a testa que não para de crescer
Não sei por que essa gente vira a cara pro presente e esquece de aprender
Que felizmente ou infelizmente sempre o tempo vai correr

Urbanização e mudança climática

ONU alerta para “choque mortal” entre urbanização e mudança climática

A ONU advertiu que haverá um “choque mortal” entre a crescente urbanização do planeta e a mudança climática, e previu catástrofes naturais “sem precedentes” devido ao enorme impacto das cidades sobre o meio ambiente.

A análise consta do último relatório do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), que considera as cidades como “o verdadeiro campo de batalha” na luta contra a mudança climática, um fenômeno contra o qual a entidade têm de começar a tomar medidas “ativamente”.

“As cidades não só são grandes causadoras da mudança climática, mas com densidades cada vez maiores, também serão as mais afetadas quando a natureza contra-atacar”, disse o diretor-executivo da ONU-Habitat, Joan Clos, que apresentou o relatório na sede das Nações Unidas.

Clos lembrou perante a imprensa que 50% da população vive em zonas urbanas e que, nessas áreas, receberam um fluxo migratório “sem precedentes” proveniente das zonas rurais dos países em vias de desenvolvimento. “Temos um desafio enorme diante de nós. Precisamos encontrar e pactuar um novo modelo de crescimento baseado em energias renováveis e as cidades devem agir para transformar seus planos urbanísticos e de desenvolvimento”, indicou o diretor-executivo.

O texto pede às cidades que ajam “imediatamente” e indica que, se não forem adotadas medidas para reduzir as emissões de gases do efeito estufa e fomentar “um desenvolvimento urbano mais justo e sustentável do ponto de vista ambiental”, haverá “um choque mortal entre a urbanização e a mudança climática”.

“As cidades, com sua crescente demanda de consumo e estilo de vida, agravam o ritmo da mudança climática e aumentam os riscos”, aponta o relatório, que detalha que, embora as cidades ocupem apenas 2% da superfície terrestre, são responsáveis por 75% das emissões dos gases do efeito estufa.

O texto, intitulado “As cidades e a mudança climática: Relatório Mundial sobre os Assentamentos Humanos 2011″, ressalta que, até 2050, a situação ambiental poderia provocar 200 milhões de refugiados, que buscarão “novas casas ou novos países para viver”, devido ao transtorno que os desastres terão nas economias locais.

As cidades devem se preparar para “um ataque das poderosas forças da natureza: o aumento da temperatura dos oceanos, o degelo e o consequente aumento do nível do mar são uma ameaça para milhões de pessoas que vivem nas cidades litorâneas”, alertam os autores do relatório.

“As marés tormentosas, cada vez mais frequentes, provocam cheias e danos materiais, inundações, erosão do litoral, maior salinidade e obstruções à drenagem das correntes de água”, constata o relatório, que alerta para as graves repercussões no delta do Nilo, em cidades litorâneas em nível muito baixo, como Copenhague, e em comunidades insulares do Pacífico sul.

Nas cidades litorâneas do Norte da África, espera-se um aumento da temperatura de 1 a 2 graus centígrados, o que poderia fazer subir o nível do mar e expor entre 6 e 25 milhões de habitantes a enchentes. Além disso, o texto indica que, na América Latina, “entre 12 e 81 milhões de habitantes poderiam testemunhar maiores tensões relacionadas à água antes da década de 2020″. (Fonte: Portal iG)

quarta-feira, 25 de maio de 2011

O bem jurídico ambiental

(24.05.11)

Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

A celeuma da votação do novo Código Florestal brasileiro tem tomado conta dos noticiários muito mais por força de manobras políticas do que pela discussão técnica dos assuntos por ele abordados. Fica a população, assim, desinformada sobre o que realmente interessa e o meio ambiente segue sendo uma figura desconhecida do ponto de vista da tutela jurídica.

Afinal, o que é o bem jurídico ambiental?

No Brasil, o inciso I do artigo 3º da Lei nº 6.938/81 oferece conceito de meio ambiente, entendendo-o como “[...] o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

O conceito legal é sistêmico porque sinaliza o meio ambiente como uma unidade formada por inter-relações entre o Homem, a natureza original, a artificial e os bens culturais, de forma interdependente. O Homem depende da natureza e é atingido por qualquer dano ambiental.

O conceito legal adota o que se chama de antropocentrismo alargado, em que o Homem é não só parte da natureza mas também sua figura central, o que se confirma na Constituição Federal, que dá ao meio ambiente ecologicamente equilibrado o status de direito humano fundamental.

O tratamento jurídico do ambiente não está restrito à atuação do Estado, porque as normas reguladoras do meio ambiente também protegem interesses dos particulares, que são titulares de direitos subjetivos públicos. O direito fundamental ao ambiente tem natureza dúplice, por ser, a um só tempo, subjetivo e, elemento fundamental da ordem objetiva da comunidade.

A qualificação legal e constitucional do meio ambiente configura-o como um “macrobem” jurídico, inconfundível com os bens corpóreos que o compõem. O meio ambiente é bem, portanto, inapropriável, indisponível, indivisível, incorpóreo, imaterial e de titularidade difusa.

São passíveis de apropriação somente os recursos ambientais em sentido estrito, os chamados “microbens”, o que, por outro lado, não importa em autorização para a sua exaustão ou destruição, visto que seria atingido o ambiente como um todo.

O meio ambiente é composto, pois, de elementos que também são considerados bens jurídicos, como a água, o bosque, a construção histórica, dentre outros. Os elementos corpóreos e incorpóreos que integram o meio ambiente possuem conceitos e regimes jurídicos próprios, sendo constantemente alvo de legislação específica, como ocorre, por exemplo, com as florestas. Quando esses bens são protegidos, o que se busca não é sua proteção individualizada, pura e simplesmente, mas sua defesa como elementos indispensáveis à proteção do meio ambiente como bem imaterial, que é o objetivo último do legislador.

Os elementos corpóreos e incorpóreos do meio ambiente são como elos de uma mesma corrente, formando um todo que rege a vida em geral. A sua proteção sempre tem em mira a preservação de todo um conjunto de relações que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É a proteção de interesses fundamentais da coletividade.

A Constituição Federal aponta o ambiente como bem de interesse público (“bem de uso comum do povo”), categoria jurídica também contemplada infraconstitucionalmente. É bem que pertence a todos e que serve a todas as pessoas, respeitadas as leis e os regulamentos.

Extrai-se daí que o meio ambiente é indisponível, porque deve ser preservado para as gerações futuras. E, por pertencer a todos, não pode ser apropriado por quem quer que seja, nem mesmo pelo Estado. O Estado atua como mero administrador do bem meio ambiente, só podendo ser apropriados, eventualmente, os elementos corpóreos que o compõem, mas em conformidade com as prescrições legais.

Em síntese, o meio ambiente é um macrobem autônomo, unitário, integrado, incorpóreo e imaterial - formado por microbens - de uso comum do povo e de interesse público, revestido de fundamentalidade para o Homem.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

"O Judiciário gaúcho está doente!"

Em duas matérias publicadas esta semana sobre o colapso da Justiça gaúcha, o Jornal da Ordem - editado pela OAB-RS - retrata a situação alarmante das varas da capital e do interior do Estado. A alta demanda processual tem feito os servidores do Judiciário adoecerem ou pedirem remoção para outras comarcas, na expectativa de encontrar melhores condições de trabalho.

Diante dos 3,8 milhões de processos em tramitação - número que vem causando preocupação entre os advogados e a sociedade - a Ordem gaúcha começa a bater numa tecla: o abarrotamento dos cartórios e a necessidade de soluções, não de promessas.

A questão dos precatórios - notoriamente viúvas que estão morrendo sem receberem seus créditos - é desesperadora.

Há tempos, a Ordem vem alertando sobre a necessidade urgente de investimentos no Poder Judiciário. Conforme dados fornecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do RS, até fevereiro deste ano, o Estado contava com cerca de 3,8 milhões de processos em tramitação nas duas instâncias de 1º e 2º Graus.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, esses números revelam o abarrotamento dos cartórios. “A morosidade do sistema judicial no RS tem sido motivo de inúmeras reclamações de advogados, pois estes são devidamente cobrados por seus clientes, que querem respostas e, principalmente, soluções”, declara.

Preocupado com o exercício da Advocacia e a defesa dos direitos dos cidadãos, Lamachia considera que a máquina do Judiciário está emperrada e reitera a importância de medidas urgentes. “A sociedade está cansada de esperar pelos seus direitos, e é necessário revisar a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, com os atuais limites impostos, o Poder Judiciário não pode investir em servidores, tecnologia e infraestrutura ─ principais ferramentas para solucionar o caos do nosso sistema judicial”, argumenta.

Em Porto Alegre houve, este ano, o aumento de 72.451 processos, totalizando 1.045.820 ações. As Varas de Fazenda Pública continuam liderando o alto índice de processos.

FORO CENTRAL

20ª Vara da Fazenda Pública – 78.916 processos;
3ª Vara da Fazenda Pública – 53.981 processos;
8ª Vara da Fazenda Pública – 57.505 processos;
2ª Vara da Fazenda Pública – 50.094 processos;
1ª Vara da Fazenda Pública – 48.550 processos;
7ª Vara da Fazenda Pública – 40.900 processos;
4ª Vara da Fazenda Pública – 30.957 processos;
5ª Vara Cível – 20.309 processos;
6ª Vara da Fazenda Pública – 18.669 processos.

FOROS REGIONAIS

Vara Cível da Tristeza – 12.132 processos;
Vara Cível do Alto Petrópolis –9.853 processos;
1ª Vara Cível da Restinga – 7.695 processos;
Vara de Família e Sucessões do Partenon – 4.075 processos;
1ª Vara Cível do Sarandi - 4.258 processos (foi criada a 2ª Vara Cível que já tem 6.620 processos).

Esse quadro pode surpreender quem fica em gabinetes distantes - mas não é surpresa para advogados que vão aos foros e para quem acompanha regularmente o Espaço Vital.

Os servidores relatam o caos: quantidade de processos em crescimento, servidores afastados por estresse e outros problemas de saúde, aposentadorias e remoções sem novas nomeações, falta de estrutura física, entre outros.

Enquanto isso, a sociedade, que busca seus direitos por meio dos advogados, aguarda ansiosa por julgamentos, decisões e pagamentos.

"É fundamental que a Justiça esteja bem aparelhada para atender à crescente demanda processual.
Isso passa pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ampliação do orçamento do Judiciário, que é um Poder eminentemente prestador de serviços à população", afirma o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia.

Segundo o Jornal da Ordem, somente na primeira instância o número de cargos vagos é de 1.408; em segunda instância o número chega a 320.

Rio Grande - Com 11 mil processos em tramitação na 3ª Vara Cível de Rio Grande, o escrivão Alexandre Fossati afirma que o baixo número de servidores é uma das razões que contribui para a morosidade processual. "Há um escrivão e cinco oficiais escreventes, sendo que um está em licença-saúde. Outro ponto que acarreta tal situação é a falta de modernização dos equipamentos de trabalho, como computadores, softwares, etc".

Passo Fundo - "O Judiciário está doente!". Com estas palavras a escrivã da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Passo Fundo, Diva Maria Ghidini, resume a situação da Justiça gaúcha. Ela e mais um colega pediram remoção por não estarem em condições psicológicas para suprir a demanda na comarca.

"O nosso quadro é caótico. Estamos adoecendo e não há capacidade física para atender o grande número de ações. Temos 21.200 processos para um escrivão, um ajudante e cinco escreventes. A situação é alarmante!", desabafou.

Santa Maria - Trabalhando há mais de 23 anos no Judiciário, a escrivã da direção do Foro de Santa Maria, Girselaine Hasselmann, faz um diagnóstico preocupante. "Cerca de 50% dos oficiais de justiça estão aptos a se aposentar, e há mais de 40 anos o número de cargos é o mesmo, ou seja, 28 servidores. O pior de tudo é que não há, pelo menos em breve, a possibilidade do aumento do quadro" - afirma.

Viamão - A 2ª Vara Cível de Viamão recebeu, de janeiro a abril deste ano, 911 processos, somando precatórios e incidentes. Com quatro servidores e um estagiário, eles estão se revezando para atender o balcão, como explica a escrivã designada Elisângela Martins.

Ela conta: "pelo grande número de processos, está complicado desempenhar o trabalho com mais eficiência, pois estamos em regime de rodízio para o atendimento no balcão, o que atrasa as outras tarefas. Estamos com um número menor de servidores do que realmente precisamos. Por exemplo, a escrivã está de licença-maternidade e precisamos de, no mínimo, mais um oficial escrevente e um auxiliar de serviços gerais". revela.

Santo Ângelo - A situação é semelhante na 1ª Vara Cível. Com seis servidores e dois estagiários, a unidade precisaria dobrar o número de pessoas para prestar um serviço adequado, segundo a oficial ajudante Mara Mânica Posser. Ela também relata que, "além do problema da falta de servidores, os que estão trabalhando estão adoecendo pelo acúmulo de serviço, pela cobrança, que é muito grande, e por não conseguirem responder de forma efetiva como gostariam".

Mara desabafa: "Ainda temos sérias dificuldades com materiais de trabalho, pois nossa impressora está estragada e sem previsão de conserto. Os computadores, pelo tempo de uso, já estão muito ruins, prejudicando ainda mais o desenvolvimento do serviço".

Caxias do Sul - A situação da 2ª Vara Cível Especializada em Fazendo Pública de Caxias do Sul é alarmante pela dificuldade de pessoal para suprir a demanda, de 39.051 processos. Conforme a escrivã designada, Neuza Telles de Oliveira, o cartório conta com quatro servidores e sete estagiários.

"Trabalhamos no limite. Apenas boa vontade não basta, o ideal seria dobrar o número de funcionários" - afirma. A unidade judicial conta ainda com o Anexo Fiscal, instalado em julho de 2009. O espaço foi criado em caráter provisório, mas permanece funcionando em espaço precário. "O local só funciona porque cedemos dois escreventes e há 12 estagiários contratados pela Prefeitura e pela PGE", diz.

Novo Hamburgo - Desde que o escrivão da 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo foi cedido para a Corregedoria, há dez meses, a ajudante Marla Cristina Beck Wanderer foi designada escrivã. Segundo ela, o que pode ser considerado pouco tempo desempenhando a função, já é suficiente para trazer-lhe até problemas de saúde. "Alguns dias atrás fui parar no hospital com pressão alta e sem condições de trabalho. Hoje estou com muita dor de cabeça e ainda com problemas de pressão, mas se eu não vier será muito pior", relata Marla.

A 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo tem 13.795 processos. Para dar conta da demanda, trabalhavam nove servidores. O escrivão foi cedido, três servidores foram removidos e uma pedirá exoneração em junho. Restarão quatro pessoas para tamanha carga de trabalho.

"Não temos estrutura para gerenciar todo este serviço, as pessoas têm que entender que não é porque não queremos desenvolvê-lo", analisa. Marla ainda afirma que o número ideal de servidores para que o trabalho possa ser desempenhado de forma efetiva seria o que havia anteriormente - nove pessoas.

"Temos uma carga desumana para vencer diariamente e estamos muito defasados. Além disso, no período de férias a situação piora, pois ficam resíduos dos processos. Estamos, por exemplo, com 700 processos aguardando para fazer a citação", explica.

Uruguaiana - Com 14 mil processos em tramitação e cinco servidores atuando, a 1ª Vara Cível dali necessitaria de, no mínimo, mais dois servidores para que o trabalho fosse desenvolvido de forma eficaz. "Trabalhamos muito, mas não conseguimos desempenhar um serviço de qualidade, pois não temos pessoal e estrutura suficiente para a quantidade de tarefas que temos", define a escrivã Eliane Coelho Flores. Ela informa ainda sobre os frequentes problemas dos equipamentos: "Por vezes, ficamos nos revezando nos computadores existentes", registra.

Tramandaí - Na comarca ocorreram, em abril deste ano, duas paralisações de uma hora, realizadas pelos servidores, reivindicando melhorias nos salários e na estrutura de trabalho. A escrivã da 1ª Vara Cível, Roseli Neuci Salvador, relata que "há uma sobrecarga desumana, pois saímos do trabalho e não sobra energia para mais nada da nossa vida pessoal. Precisamos respirar".

Pela defasagem de pessoal da 1ª Vara Cível de Tramandaí (atualmente são cinco no cartório), até as férias dos servidores são reduzidas. "Como temos poucos funcionários, descansamos apenas por 15 dias, senão fica muito difícil conseguir colocar o trabalho em dia. Também realizamos diversos mutirões para ajudar os colegas que estão com o serviço mais atrasado. A população tem a ideia de que os servidores do Judiciário ganham muito e não fazem nada, mas a realidade é muito diferente; afinal, desempenhamos um trabalho que é humanamente impossível pela proporção de processos que temos", finaliza.

fonte: www.espacovital.com.br - 19.05.2011

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A LINGUAGEM DO DIREITO

Adalberto J. Kaspary
O Direito é uma profissão de palavras. (D. Mellinkoff)

Em toda profissão a palavra pode ser útil, inclusive necessária. No mundo do Direito, ela é indispensável. Nossas ferramentas não são mais que palavras disse o jurista italiano Carnelutti. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas são precisamente a matéria-prima de sua atividade. As leis são feitas com palavras, como as casas são feitas com tijolos. O jurista, em última análise, não lida com fatos, diretamente, mas com palavras que denotam ou pretendem denotar esses fatos. Há, portanto, uma parceria essencial entre o Direito e a Linguagem.

Quando o advogado recebe o cliente e escuta sua consulta, responde com palavras. Se precisa elaborar um contrato ou estabelecer um acordo, é com palavras que o faz. O mesmo sucede quando atua em defesa de seus clientes, nas diversas instâncias do Judiciário.

Os juízes e os tribunais, em suas sentenças, acórdãos e arestos, decidem mediante palavras. E a coação, ou a força, que se poderão empregar na execução desses atos terão de ajustar-se aos estritos termos do que neles se disse.

O órgão do Ministério Público, em seus pareceres, em suas intervenções na sessão do júri e em suas demais formas de atuação, procura, mediante palavras, demonstrar que, no caso sob exame, cumpre adotar a solução por ele alvitrada e defendida.

De tais considerações cabe deduzir que todo jurista deve ser um bom gramático, porquanto a arte de falar e escrever com propriedade é noção elementar de gramática.

Claro que da gramática não se cairá na gramatiquice. A linguagem deve ser viva e dinâmica, funcional e palpitante de realidade. As questões técnicas não podem fazer esquecer que a luta pelo Direito gira em torno de problemas humanos. A linguagem do jurista deve ser instrumento a serviço da eficaz prestação jurisdicional. Ela visa a fins utilitários, antes de mais nada, e não a fins artísticos.

Ao redigir, ordenam-se idéias e acontecimentos. Quanto melhor conhecermos o necessário instrumento para isso – as palavras –, com maior precisão nos expressaremos e comunicaremos. A palavra está, aqui, entendida em tudo que lhe diz respeito: seu significado preciso, sua forma correta e sua apropriada inserção em estruturas sintáticas simples e complexas.

O conhecimento das palavras supõe a consciência de seu caráter relativo. É sabido que o significado das palavras é convencional e emotivo; vago e ambíguo; que são imprecisos os conceitos; que as palavras assumem acepções distintas nas diferentes áreas do conhecimento, e até dentro da mesma área, nos diversos segmentos desta. E é bem sabido que palavras como Liberdade, Democracia, Nacionalismo, Bem Público se empregam, muitas vezes, de forma contraditória e encoberta.

A missão principal do jurista é contribuir para a realização da justiça. E a este propósito não somente não se opõem, antes para ele contribuem os meios empregados e as formas desses meios. Fundo e forma vão tão intimamente ligados como espírito e corpo. O fundo – o sentido de justiça de uma decisão, por exemplo – pode vir determinado, ou mais exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na decisão, a realidade da justiça está objetivada nas palavras do magistrado.

Afirma-se – e é comumente aceito – que a linguagem jurídica é uma linguagem tradicional, ao contrário daquela das ciências aplicadas, uma linguagem revolucionária, inovadora, que constantemente incorpora novos termos e expressões.

Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, língua precisa e sintética. O Direito, pela sua própria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao mesmo tempo, uma linguagem revolucionária, em constante evolução, conseqüência da necessidade urgente de acudir a novas realidades e a soluções adequadas a estas. O acesso universal à justiça, a judicialização de um universo ilimitado de fatos, questões e situações que antes passavam ao largo do tratamento judicial, a comunicação instantânea e abrangente são algumas de outras tantas realidades que implicam a incorporação, ao Direito, de novos termos, somando-se aos já existentes.

O desenvolvimento da técnica jurídica fez com que surgissem termos não-usuais para os leigos. A linguagem jurídica, no entanto, não é mais hermética, para o leigo, que qualquer outra linguagem científica ou técnica. Aí estão, apenas para exemplificar, a Medicina, a Matemática e a Informática com seus termos tão peculiares e tão esotéricos quanto os do Direito.

Ocorre que o desenvolvimento da ciência jurídica se cristalizou em instrumentos e instituições cujo uso reiterado e cuja precisão exigiam termos próprios: servidão, novação, sub-rogação, enfiteuse, fideicomisso, retrovenda, evicção, distrato, curatela, concussão, litispendência, aquestos (esta a forma oficial), etc. são termos sintéticos que traduzem um amplo conteúdo jurídico, de emprego forçado para um entendimento rápido e uniforme.

O que se critica, e com razão, é o rebuscamento gratuito, oco, balofo, expediente muitas vezes providencial para disfarçar a pobreza das idéias e a inconsistência dos argumentos. O Direito deve sempre ser expresso num idioma bem-feito; conceitualmente preciso, formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista é declarar cristalinamente o Direito.

E o Direito tem dado, lá fora e aqui, mostras de que pode ser declarado numa linguagem paradigmática. Stendhal, romancista francês, aconselhava aos escritores o estudo do Código Napoleônico, de sua linguagem sóbria e funcional, para aperfeiçoar o estilo. Nosso Código Civil de 1916, um monumento de linguagem simples, precisa e elegante, há de – ou deveria, ao menos – servir sempre de inspiração e modelo aos que lidam com o Direito, em suas mais diversas modalidades de atuação. (O atual Código Civil, de 2002, lamentavelmente, deixa, em vários momentos, a desejar em matéria de linguagem correta, clara e precisa.)

Quem lida com o Direito, em suas diferentes concretizações, deve aspirar a expor o conteúdo mais exato na expressão mais adequada. E isso implica uma convivência definitiva – harmônica e amorosa – com a Linguagem. Direito e Linguagem constituem um par indissociável. Sem a qualidade desta, aquele faz má figura.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Meio Ambiente - Resíduos Sólidos

Lixo, nosso constante desafio.

Eu já comentei algumas vezes que um dos maiores problemas que a humanidade enfrenta é o de onde colocar e o que fazer com o lixo por ela gerado. São milhões de toneladas todos os dias, que acabam por prejudicar cada vez mais o meio em que vivemos.

O destino dado ao lixo chega a ser criminoso. O mar e o envio para países do terceiro mundo já se tornou prática entre alguns países que não estão nem aí para o resto do planeta.

O Brasil produz cerca de 150 mil toneladas de lixo a cada dia, número inferior aos Estados Unidos (607 t/dia), mas bem superior ao de países como a Alemanha (85 t/dia) e a Suécia (10,4 t/dia). Desse total cerca de 40% vai parar nos lixões a céu aberto. O alarmante é que apenas 8% dos 5.565 municípios de nosso país adotam programas de coleta seletiva para reciclagem do lixo.

Estes dados são de um estudo realizado pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem e mantida por empresas privadas.

Mas estamos enfrentando um novo problema ainda mais sério relacionado ao lixo, o de onde colocar o novo lixo, o lixo tecnológico.

Na CeBIT 2008, que acompanhamos em março de 2008 na cidade de Hannover na Alemanha, o tema GREEN IT, ou tecnologia Verde, foi o grande destaque.

O Brasil conta hoje com uma Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Este projeto tramitou por 20 anos no Congresso Nacional.

Mas só a partir do segundo semestre de 2012 teremos regras fixas e determinadas pelo governo federal para o descarte adequado de produtos como eletroeletrônicos, remédios, embalagens, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Enquanto isto vivemos nesta terra de ninguém onde estes produtos contaminam e comprometem nosso futuro.

Porto Alegre, mais uma vez, está na vanguarda do tratamento do lixo. Nossa capital possui coleta seletiva há vários anos e recentemente o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), em parceria com o Gabinete de Inovação e Tecnologia (InovaPoa) e a Procempa, criaram três postos para o descarte correto do lixo eletrônico.

Todos nós produzimos muito lixo todos os dias, e a maioria dele poderia ser reaproveitado se fosse reciclado, algo, que como disse é feito em apenas 8% das cidades brasileiras.

É urgente que tomemos medidas para melhorar esta relação de reaproveitamento do que produzimos de lixo, o que por certo vai ajudar a preservar a vida em nosso planeta.

A conscientização de todos nós é fundamental para nossa sobrevivência. O descarte correto do lixo tecnológico, como os demais, preserva a natureza.

Cabe a cada um de nós fazer a sua parte neste processo.

Por Ricardo Orlandini

sexta-feira, 6 de maio de 2011

União homossexual - Entidade Familiar

STF reconhece união homossexual como entidade familiar

Agência Estado –

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, como união estável ou entidade familiar a união homoafetiva. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie.

Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.


As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.

Facilidade

A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.

Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.

Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.
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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Panorama da Justiça brasileira

Justiça brasileira é cara e funciona mal - fonte:www.espacovital.com.br

(04.05.11)

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou ontem (03) a proposta do presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, que propõe o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça.

Além de destacar que a Justiça brasileira "já é cara e funciona mal", Ophir afirmou que esse tipo de proposta "nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial".

Para o presidente nacional da OAB, a ideia defendida pelo ministro Cezar Peluso no seminário "100 Maiores Litigantes" - a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos tribunais superiores e ao STF - "ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça".

Ophir avalia que "o olhar da proposta de Peluso é equivocado pois mata o doente e não estanca a doença". O presidente nacional da OAB disse mais que "o problema do Judiciário é de gestão, sendo fundamental que haja maior cobrança de resultados, assim como mais investimentos em treinamento de recursos humanos, estrutura mais adequada para que juízes possam trabalhar mais e melhor, corregedorias que funcionem e cobrem mais produtividade".

Ophir Cavalcante salientou que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, consequentemente, protelar indefinidamente seus débitos.

"Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir a lei e , deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada", sustentou. (Com informações do CF-OAB).