sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

CRIMINOLOGIA DE GARAGEM

Os professores de Direito Salo de Carvalho (UFRGS), Felipe Moreira de Oliveira (PUC) e Moysés Pinto Neto (ULBRA, buscando as sempre e cada vez mais necessárias novas abordagens sobre questões jurídicas relevantes, criaram o projeto "Criminologia de Garagem", um programa aberto e plural, dirigido aos alunos e aos professores que, de alguma forma, se identificam com o pensamento criminológico e procuram abordagens transdisciplinares sobre violência, cultura contemporânea e rock. O programa Criminologia de Garagem procura oferecer aos alunos e aos professores das áreas das Ciências Criminais ferramentas para análise e crítica de problemas relacionados com as mais distintas formas de violência. A periodicidade do programa é quinzenal, mas o blog é uma plataforma para constantes debates sobre temas e problemas criminológicos.É uma ótima iniciativa desses Doutores em Direito, meus particulares amigos, os dois primeiros, demonstrando que cultura e ensino jurídico são complementares, e que é possível inovar no processo ensino/aprendizagem, ultrapassando os modelos tradicionais. Vale a pena conferir. Abaixo, a abertura do programa. Nos posts à esquerda, os quatro primeiros programas na íntegra. Para quem quiser acompanhar o projeto: http://criminologiadegaragem.blogspot.com/

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Conectado pelo vizinho?

Patricia Peck Pinheiro


O uso inadequado ou não autorizado de redes sem fio e suas implicações legais
Quem nunca acessou a internet por uma rede sem fio desprotegida ao alcance do seu dispositivo móvel? É cada vez mais fácil encontrar sinais de roteadores e pontos de acesso sem fio instalados em aeroportos, shopping centers, hotéis, restaurantes, clubes, empresas e residências. Agora, até mesmo em terminais de ônibus. Alguns deles são restritos a usuários previamente cadastrados. Outros são simplesmente conectados à rede local sem que haja prévia e adequada aplicação dos protocolos de segurança, como se fossem um simples telefone sem fio.
Pela legislação brasileira, tanto a omissão do titular da rede sem fio, como a conexão não autorizada àquele ambiente, podem ocasionar ilícitos civis.
A combinação dos artigos 186 e 927 do Código Civil (clique aqui) impõe o dever de indenizar àquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Da omissão voluntária, portanto, nasce a responsabilidade do usuário de dispositivos de rede sem fio desprotegidos, decorrendo o dever de indenizar. Neste ponto, assumimos que os fabricantes e fornecedores deste tipo de dispositivos informaram, de forma clara e precisa, os riscos decorrentes de sua utilização sem a devida configuração dos parâmetros de segurança que evitariam acessos não autorizados à rede daquele consumidor, na forma do artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (clique aqui).
Pela ação voluntária, aquele que procede ao uso não autorizado de rede sem fio estará igualmente obrigado à reparação de eventuais danos causados a terceiros e ao titular da rede em decorrência desta conduta, independentemente da natureza material ou moral do dano.
A inutilização do dispositivo pela atualização de firmware (software responsável pelo controle do hardware, instalado originalmente pelo fabricante) não compatível, a interceptação dos dados que trafegam através daquela rede, o acesso indevido e mensurável à internet compartilhada naquele ambiente, a violação de direitos de terceiros na expectativa de anonimato, por exemplo, são condutas que gerariam o dever de indenizar.
Em um cenário plausível de maior gravidade, o responsável pela conexão não autorizada poderia realizar fraudes bancárias através deste acesso, induzindo as autoridades policiais em erro, pois certamente iniciariam as investigações pelo titular da conexão à internet utilizada durante as fraudes, sendo este submetido à exposição indevida ou mesmo à prisão preventiva para apuração dos fatos, inclusive pela análise forense dos dispositivos de sua propriedade.
Em alguns países já existe legislação penal específica sobre o uso não autorizado de redes de computadores. É o caso da Lei de Comunicações em vigor Inglaterra, onde duas pessoas foram presas no último ano por "obter acesso a serviços de comunicação eletrônica de forma desonesta", conforme dispõe a seção 125 da lei indicada. Já em Singapura, um jovem foi condenado a três anos de prisão pelo acesso não autorizado à internet através de rede sem fio de terceiro.
No Brasil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o parecer favorável do relator, Senador Eduardo Azeredo, ao Projeto de Lei 89/2003 (clique aqui). O artigo 154-A do referido projeto estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, acrescida de multa, pelo acesso, sem autorização do legítimo titular, quando exigida, a rede de computadores ou sistema informatizado. Assim, ao utilizar dispositivo de rede sem fio desprotegido em sua rede, o titular da conexão estaria exigindo autorização para acesso à sua rede por terceiros? Neste aspecto, o uso de senhas e protocolos de segurança seriam suficientes para indicar a restrição do ambiente, já que o acesso poderia ocorrer de forma involuntária no caso de redes abertas.

Por oportuno, é importante destacar algumas recomendações para melhorar a segurança na utilização de roteadores ou pontos de acesso sem fio em sua rede doméstica ou corporativa:

· Utilize os filtros de endereço MAC para permitir somente a conexão de dispositivos previamente cadastrados na rede;

· Desabilite a transmissão do SSID (Service Set Identifier), que corresponde ao código de identificação de sua rede sem fio;

· Ative um dos protocolos de criptografia (WEP, WAP ou WAP2) que seja compatível com seus dispositivos de rede;

· Defina suas senhas de acesso à rede e ao painel de controle do dispositivo com um padrão seguro, compostas por, no mínimo, 20 caracteres, entre letras (maiúsculas e minúsculas), números e símbolos;

· Monitore os registros de conexão ao seu roteador/ponto de acesso para apurar eventuais acessos indevidos; e

· Mantenha as configurações de sua rede em local seguro.

O uso adequado e seguro da tecnologia, portanto, está diretamente relacionado à prevenção de responsabilidades e pode evitar, em diversos casos, as cominações previstas em lei também aplicáveis em ambiente eletrônico.

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* Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro "Direito Digital" e do áudio-livro "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital", ambos da Editora Saraiva.




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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 28 de dezembro de 2011.
ISSN 1983-392X

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Vazamento de óleo no Rio evidencia deficiência na legislação

Por Beto Moesch

O derramamento de ao menos 3 mil barris de óleo na Bacia de Campos, no litoral do Rio de Janeiro, iniciado no dia 7, mostra como a legislação e os licenciamentos ambientais no Brasil não são tão rígidos como se apregoa. A fiscalização, então, muito menos.

Ontem, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis suspendeu as atividades de perfuração da Chevron do Brasil Ltda. no território nacional até que sejam identificadas as causas e os responsáveis pelo vazamento do petróleo.

Contudo, essa deficiência só veio à tona em função da dimensão do dano. Entretanto, por causa da falta de rigor da legislação, acidentes de menor proporção ocorrem frequentemente País afora.

Enquanto o vazamento de óleo no Golfo do México, em 2010, considerado a maior catástrofe ambiental dos Estados Unidos, foi de 1.500 metros de profundidade, o do Rio é de 1.200 metros.

O desastre na Bacia de Campos serve para alertar acerca da corrida desesperada pelo pré-sal, que chegará a gerar poços de até 7 mil metros de profundidade, caso em que o potencial de danos é ainda muito maior. Existe tecnologia para extrair petróleo nessas profundidades, mas não para estancar possíveis vazamentos, principalmente a partir de dois mil metros.

Deveríamos encarar o pré-sal como uma reserva para as futuras gerações e priorizar outras fontes de energia, como a solar, a eólica, os biocombustíveis e a biomassa, que, aliás, geram muito mais empregos, são mais seguras e sustentáveis.

O mundo está, cada vez mais, deixando o petróleo, que é a energia do passado. O Brasil precisa se empenhar para corresponder a essa tendência.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Até logo, Até logo, companheiro!

Sierguéi Iessênin

Poeta russo (1895-1925)

Até logo, até logo, companheiro,
Guardo-te no meu peito e te asseguro:
O nosso afastamento passageiro
É sinal de um encontro no futuro

Adeus, amigo, sem mãos nem palavras.
Não faças um sobrolho pensativo.
Se morrer, nesta vida, não é novo,
Tampouco há novidade em estar vivo!


Tradução de Augusto de Campos

domingo, 13 de novembro de 2011

Até mais Chicão, até logo Hermano...

Sempre que alguém parte, ficamos a procurar, da pessoa que partiu, aquilo que ficou. Já se disse que a saudade é tudo aquilo que fica daquilo que não ficou. Pois o Chicão não está mais entre nós, e a saudade, então, já está fazendo a sua parte, que é esparramar por aí tudo aquilo que deve ficar, do amigo que não ficou. E não será pouca coisa. Talvez, dentre tudo o que fica, a amizade seja o que fica mais forte e perene, sentimento de todos aqueles que tiveram a oportunidade e o privilégio de conhecerem e conviverem com ele. Todos falamos no amigo Chicão. Mas ele mesmo não via aos amigos como amigos. O Chicão não tinha amigos, tinha irmãos! Bastava meia hora de conversa e já era irmão. E como deixa irmãos o Chicão!! Irmãos mais velhos, irmãos mais novos, irmãos da mesma idade dele, que com ele vinham desde a infância, irmãozinhos que ele foi fazendo pelos bairros que visitava e projetos que ajudou a criar. Uma das músicas de que ele gostava muito era "Los Hermanos", de Ataualpa Yupanqui, que diz "jo tengo tantos hermanos que no los puedo contar, en el valle, la montaña, en la pampa y en el mar". E assim era. Chicão tinha tantos amigos, em tantos lugares, que não os podia contar. Fica, então, de tudo o que foi, acima de tudo, a capacidade de cultivar amizades. Chicão vai muito cedo, sem dúvida, mas deixa muito de si em tudo o que realizou. Deixa marcas profundas na região e, principalmente, em Santiago, cidade que, sem qualquer demagogia, foi uma antes, e é outra depois do Chicão. Então, irmão, se a hora era agora, nada se pode fazer. Apenas dizer, como diz outra canção de que gostavas, " gracias a la vida", que te deu muito, mas a nós deu mais ainda, quando nos tornou teus "hermanos". Tenho certeza de que quem te acompanha agora não é aquela que te levou, mas sim "una hermana muy hermosa, que se llama Libertad"...

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Brasil, terra de ninguém?

(10.10.11)


Por Carlos Alberto Etcheverry,
desembargador do TJRS

O crédito desempenha um importante papel nas modernas sociedades de consumo. É o que permite adquirir imediatamente bens que, de outra forma, estariam disponíveis para fruição apenas quando o consumidor conseguisse poupar o suficiente para a compra à vista.

Naturalmente, a concessão de crédito não é feita a título gratuito, por caridade: trata-se de um serviço necessariamente remunerado, nas suas diversas modalidades.

Peguemos, por exemplo, o cartão de crédito. Se o leitor for de nacionalidade francesa e usuário do cartão Aurore, administrado pela financeira Cetelem, de propriedade do banco BNP Paribas, poderá ter à sua disposição o equivalente a R$ 2.400,00, para amortização em 28 meses.

A taxa anual efetiva será de 14,90% ao ano, com o que o débito será amortizado em 27 prestações mensais, cada qual no valor de R$ 100,80, e uma última de R$ 102,96. (1)

Mas pode acontecer que o consumidor seja brasileiro. Ainda assim poderá utilizar os serviços do braço brasileiro do BNP Paribas, a Cetelem Brasil CFI S/A, que administra aqui o cartão de crédito Aura.

Fazendo o empréstimo da mesma quantia, arcaria com o pagamento de 28 prestações mensais, no valor, cada qual, de R$ 504,32, pois a taxa de juros praticada aqui é de 877% ao ano, ou 20,91% ao mês...

Nem é preciso dizer que a Cetelem francesa não se atreveria a praticar essa taxa de juros no seu país de origem. A polícia seria chamada imediatamente e haveria um escândalo enorme. Em países "bárbaros" como a França, a Itália, a Espanha, para ficar apenas com alguns exemplos, existem leis contra a usura que valem inclusive em relação às instituições financeiras.

O fato, como se viu, é que a Cetelem tem, no Brasil, um comportamento que não se atreveria a reproduzir no seu país de origem. E assim age, com certeza, porque imagina que o mais brutal assalto à economia popular que se possa imaginar não terá, aqui, nenhuma conseqüência desagradável.

Conseqüentemente, por que se comportaria como se estivesse na França?

Talvez essa conduta fosse mais palatável se a Cetelem agisse com um pouco mais de comedimento, sem destoar tanto de suas congêneres tupiniquins, que há tantos anos também saqueiam a economia popular, mas com um pouco mais de compostura. O que se vê aqui é uma arrogância imperial, uma certeza de impunidade absolutamente inédita, compreensível apenas se fosse encontrada numa relação típica de dominação colonial.

Não tenho dúvida, portanto, de que esse ato de pirataria financeira será severamente reprimido pelo poder público. A não ser assim, como não concluir que este país é uma terra de ninguém?

etcheverry@etchever.net


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(1) http://www.cetelem.fr/credit/simulation/?action=resultCr&projetCarte=aurore.
Simulação feita em 30.09.2011, considerando-se o euro como cotado a R$ 2,40.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A FIFA no País das Maravilhas

O Brasil foi o País escolhido para sediar a próxima Copa do Mundo, em 2014. Isso todo o mundo sabe. Também todos sabem que tal escolha se deu num momento de euforia com o "novo milagre brasileiro", num momento em que o Brasil, antes "eterno país do futuro" quer afirmar-se também como um país do presente. Algum problema em o Brasil sediar mais uma Copa do Mundo? Afinal, já o fizemos em 1950, não foi? Problema algum. Para o país do futuro. Problema algum em o Brasil sediar um evento da magnitude na qual se tornou a Copa do Mundo de Futebol ( e de marketing, e de negócios, e de transações que, em 1950, nem sequer se imaginava pudesse vir a se tornar). Problema algum para o Brasil do futuro, e futuro não é daqui a dois ou três anos. o Brasil que imaginamos e que diariamente, pelas notícias que lemos, parece quase impossível, se não, ao menos, muito distante, esse sim é o país que pode sediar qualquer evento. Pais democrático, com instituições políticas e econômicas sólidas, com exercício de cidadania plena, bem estar social e cultural, sistemas educacional e de saúde atendendo a todos, com qualidade, e não apenas formalidade. E o Brasil do futuro tem estrutura, estradas, aeroportos, rodoviárias, rede hoteleira, portos, segurança nos pontos turísticos, tudo em condições de receber eventos grandiosos. No Brasil do presente, que é o que vai receber a Copa do Mundo, o Brasil do futuro ainda é um sonho. No Brasil do presente, a Copa do Mundo é mais um grande "negócio da China" para enriquecer ainda mais alguns grupos econômicos e fortalecer grupos e posições políticas. Principalmente a esse verdadeiro Principado que é a FIFA e seu braço nacional, a CBF. A pouco mais de dois anos da Copa, nada mudou. Não temos estradas, aeroportos, o trânsito é um caos. E os estádios? Onde estão os maravilhosos estádios que o generoso e abundante dinheiro público vai subsidiar? Mesmo com a alteração da Lei de Licitações, favorecendo a sangria, nem começaram as obras. Mas, pior, e sempre pode ser pior, é a escancarada subserviência do Brasil do presente. É sabido que a noção clássica de soberania dos Estados há muito caiu por terra na ordem das relações internacionais. Países perdem soberania em função de outros Países, ou de grandes conglomerados econômicos cujos interesses nos obrigam a entrar no jogo. Agora, o Brasil do presente, que se orgulha de ter se livrado do FMI, curva-se perante a Federação Internacional de Futebol. A FIFA não quer que no Brasil, durante a Copa do Mundo, sejam exercidos direitos conquistados a duras penas. A FIFA não quer meia entrada para Idosos, como prevê o Estatuto do Idoso. Nem para estudantes, como está previsto em leis estaduais. A FIFA quer, e precisa, em função do patrocinador, que sejam vendidas bebidas alcoólicas nos estádios. O Ministro dos esportes entende que, quanto à bebida alcóolica, não há problema, é só alterar o estatuto da CBF e fica tudo bem. Ledo engano. Esquece-se, o Senhor Ministro, que há casos, como no Rio Grande do Sul, em que a proibição decorre de Lei Estadual, aprovada e vigendo. A FIFA e o Ministério vão determinar que tais leis sejam revogadas? Haverá uma suspensão temporária da vigência da lei durante a Copa? Ou seremos inflexíveis e abriremos mão de sediar jogos face a proibição do álcool dentro dos estádios? E, se abrirmos mão da proibição, como justificar que ela era necessária, ou como tentar retornar a ela depois? No fim, é claro, teremos Copa do Mundo. Teremos álcool nos estádios. A FIFA quer. A Banca paga e a banca leva. Provavelmente os Idosos e Estudantes terão direito à meia entrada, tanto faz, a entrada será tão cara que mesmo assim nenhum deles terá condições de comprá-la. É que o País da Copa é o País do presente, não o do futuro. "Business First", negócios em primeiro lugar. Paradoxalmente, o Brasil do presente é que é o verdadeiro País das Maravilhas. Para a FIFA e a CBF, e seus asseclas e apadrinhados. Não para nós, simples brasileiros. Para nós, o que resta, é continuar sonhando com o tal de Brasil do futuro, que já achávamos ter alcançado, mas que, pelo andar da carruagem, vai demorar ainda um pouco mais..E torcer. Torcer para a Copa passar nos canais abertos. Torcer para a que a FIFA nos permita disputar ao menos o 4º lugar. Torcer para que nós tenhamos uma Seleção que nos permita, se a FIFA permitir, disputar ao menos o 4º lugar. Ou seja, torcer por nós, torcedores, agora e na hora da nossa Copa. Amém...